PRÁTICAS DE GOVERNANÇA EM CONDOMÍNIO: Aspectos Práticos

05/08/2021 às 16:48
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O objetivo deste estudo é demonstrar que práticas de boa governança podem ser exercidas por condomínios e Associação de Moradores em Loteamentos Fechados e, por esse motivo, existe a necessidade de se entender aspectos práticos para sua eficácia.

PRÁTICAS DE GOVERNANÇA EM CONDOMÍNIO: Aspectos Práticos

Fábio Fernandes de Souza[1]

William Prezoutto Santana[2]

Sumário: 1. Introdução, 2. Aspectos Práticos; 3. Dos Princípios Norteadores; 4. Os Relatórios Gerenciais; 5. A Comunicação; 6. O Código de Conduta; 7. A Ética; 8. A Auditoria Independente; 9. O Relacionamento Com Partes Interessadas; 10. A Contratação De Terceiros; 11. A Capacitação Continuada; 12. Os Controles Internos; Considerações Finais; Referências.

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste estudo é demonstrar que práticas de boa governança podem ser exercidas por condomínios e Associação de Moradores em Loteamentos Fechados e, por esse motivo, existe a necessidade de se entender aspectos práticos para sua eficácia.

Atos de Governança é o sistema de regras, práticas e processos pelos quais uma empresa é dirigida e controlada. A governança mais conhecida em nosso meio empresarial é a corporativa que envolve essencialmente o equilíbrio dos interesses das várias partes interessadas de uma empresa, como acionistas, executivos da alta administração, clientes, fornecedores, financiadores, o governo e a comunidade.

Uma vez que a governança corporativa também fornece a estrutura para atingir os objetivos de uma empresa, ela abrange praticamente todas as esferas da gestão, desde planos de ação e controles internos até medição de desempenho e divulgação corporativa.

A prática de Governança refere-se especificamente ao conjunto de regras, controles, políticas e resoluções estabelecidas para ditar o comportamento corporativo. Neste contexto os conselheiros procuradores e acionistas são partes interessadas importantes que afetam indiretamente a governança, mas não são exemplos da governança em si. O conselho de administração é fundamental na governança e pode ter ramificações importantes para a avaliação patrimonial.

A governança corporativa no ramo empresarial é importante para os investidores, pois mostra a direção da empresa e a integridade dos negócios. A boa governança corporativa ajuda as empresas a construir a confiança dos investidores e da comunidade. Como resultado, ajuda a promover a viabilidade financeira, criando uma oportunidade de investimento de longo prazo para os participantes do mercado.

Praticar a governança corporativa de uma empresa é um componente-chave das relações com a comunidade e com os investidores. A empresa pode descrever sua liderança corporativa - sua equipe executiva, seu conselho de administração - e sua governança corporativa, incluindo seus estatutos de comitês e documentos de governança, como estatutos, diretrizes de propriedade de ações, e artigos de incorporação.

A maioria das empresas buscam um alto nível de governança corporativa. Para muitos acionistas, não basta que uma empresa seja meramente lucrativa; também precisa demonstrar boa cidadania corporativa por meio de consciência ambiental, comportamento ético e práticas sólidas de governança corporativa. A boa governança corporativa cria um conjunto transparente de regras e controles em que acionistas, conselheiros e diretores têm incentivos alinhados.

Neste aspecto, o que se aplica para o mundo corporativo também pode ser indicado ao universo condominial e de Associação de moradores em loteamentos fechados (loteamentos com controle de acesso), pois a maior diferença que se pode fazer em relação a estes entes com os do ramo empresarial é que nos primeiros não há a objetivação lucrativa, no mais, toda a engrenagem de uma empresa pode ser aplicada aos condomínios servindo de uma boa base de publicidade, transparência e eficiência na gestão dos atos praticados pelos seus administradores.

Desta forma, o que se pretende demonstrar neste texto é que quanto mais se pratica atos de boa governança nos condomínios, em lato sensu, melhores serão os resultados frente a seus condôminos e partes interessadas.

2. ASPECTOS PRÁTICOS

É fundamental que os condomínios se integrem à realidade de práticas de boa governança a fim de que melhor se adéquem ao seu perfil sendo capazes  minimamente de: (i) observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez,  adequação à natureza de suas obrigações e transparência; (ii) controlar seus agentes  (internos e externos) para que exerçam suas atividades com boa fé, lealdade e diligência e  com elevados padrões éticos; (iii) adotar práticas que garantam o cumprimento de suas obrigações contratuais com terceiros; e (iv) executar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação  de prestadores de serviços relacionados à gestão.

O processo de gestão e monitoramento dos investimentos, incluindo o acompanhamento de riscos, deve ser objeto de discussão e definição a partir de análises qualificadas que gerem a formalização de rotinas eficazes para cada caso concreto.

Deve se avaliar a capacidade técnica e potenciais conflitos de interesse de seus prestadores de serviços e das pessoas que participam do processo decisório, inclusive por meio de assessoramento.

O conflito de interesse deve ser configurado em quaisquer situações em que possam ser identificadas ações que não estejam alinhadas aos objetivos do plano administrado pelo condomínio ou associação de moradores em loteamentos fechados independentemente de obtenção de vantagem para si ou para outrem, da qual resulte ou não prejuízo.

As boas práticas de governança convertem princípios em recomendações objetivas e alinha interesses com a finalidade de preservar e otimizar a valorização do patrimônio envolvido, o que facilita o acesso a seus recursos e contribui para a sua longevidade condominial.

Entende-se que na maioria dos casos, existem dois modelos de gestão existentes nos condomínios e Associação de moradores, conforme pode-se observar na Tabela 1:

3. DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

O que sempre se deve levar em conta que para as boas práticas de governança os condomínios precisam se ater aos princípios da transparência; equidade, prestação e contas e responsabilidade. Princípios estes que devem nortear as decisões dos gestores destes entes.

Vale destacar que o empreendimento deverá incentivar a divulgação oportuna e precisa das informações financeiras e não-financeiras, para permitir aos moradores do condomínio ou da Associação de moradores, assim como a todos os interessados, o acompanhamento do seu desempenho, de forma inequívoca.

Para se aplicar as práticas de boa governança é necessário se fazer um diagnóstico do condomínio e associação de moradores. Por meio deste diagnóstico é que se poderá averiguar: a) plano de ação para reestruturação e acompanhamento do processo decisório; b) funcionamento efetivo do Corpo Diretivo deliberativo que em grande medida é o guardião da governança da entidade; c) funcionamento efetivo dos comitês; d) funcionamento efetivo da diretoria; e) estruturação das funções de fiscalização e controle; e) convenção, Estatuto, Regulamento Interno, criação de manual de governança, regimentos, políticas, atas, Missão, Visão, Valores e Código de conduta; f) Criação de um Portal de governança; g) prestação de contas.

 Este diagnóstico deve ser feito, pois, existe a necessidade de ampliar as regras qualitativas focando na necessidade de revisão e adequação a um novo processo decisório mais alinhado ao que foi abordado como o modelo tradicional de governança que é aplicado atualmente nos condomínios.

Certamente, no futuro, o custo da governança, não alinhada com os novos padrões, será muito mais caro para os condôminos e seus agentes, como Síndicos, Presidentes de Associações, diretores, conselheiros, membros de comitês e outros profissionais, que participam do processo decisório.

Alinhado ao diagnóstico podemos identificar os agentes da governança, que na maioria das vezes são: (i) Assembleia (Ordinária e Extraordinária); (ii) Síndicos, Presidentes de Associações de Moradores, Conselheiros e Diretores; (iii) Administradora e Departamento Jurídico; (iv) Comitês Técnicos; (v) Auditoria externa e independente e (vi) Prestadores de Serviços.

A estes agentes cabe a missão de identificar os pontos críticos visando as melhores práticas de governança. Dentre os pontos críticos existentes em um condomínio podemos citar, exemplificativamente:

  • Eleger e destituir os administradores e fixar-lhes as atribuições e remunerações, observado o que a respeito dispuser a convenção, estatuto, regulamento interno e código civil;
  • Fiscalizar a gestão dos administradores, examinar, a qualquer tempo, os livros, registros, relatórios gerenciais, orçamentos e planos de serviços elaborados pelo administrador, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
  • Buscar a implementação pela Administração de relatórios de controles gerenciais financeiros e operacionais que facilitem o trabalho dos representantes;
  • Arquivar relatórios gerenciais, orçamentos e plano de negócios e outros documentos relativos à gestão do Condomínio para futuros cotejos e questionamentos aos administradores, se for o caso;
  • Acompanhar os eventos condominiais vis-à-vis, a Convenção de Condomínio, Estatutos e outros dispositivos e regulamentos aplicáveis;
  • Avaliar os pontos críticos de acompanhamento das demonstrações patrimoniais e financeiras dos condomínios;
  • Verificar a realização das avaliações periódicas do imóvel por profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), nos termos da Norma NBR 5.676/90;
  • Analisar a consistência das metodologias empregadas na avaliação, as bases de dados históricos utilizadas, os indicadores da previsão orçamentária, as premissas e as projeções econômico-financeiras e macroeconômicas apresentadas nas avaliações;
  • Verificar o cumprimento da Convenção do Condomínio, Estatuto, Regulamento Interno e avaliar a necessidade de promover modificações;
  • Verificar a elaboração, aprovar e acompanhar a execução dos Orçamentos do Condomínio e seus fundos tais, como de obras, proprietário e de Investimentos;
  • Verificar o cumprimento dos Contratos e avaliar a necessidade de promover modificações nos mesmos;
  • Verificar a inadimplência condominial e a necessidade de ações, visando a conciliação ou ajuizamento de ações judiciais para reaver os valores devidos;
  • Verificar e criticar os custos atribuíveis aos condôminos e associados (custos da propriedade, como, por exemplo, IPTU, condomínio, taxas, prêmios de seguros) absorvidos pelos proprietários dos imóveis;
  • Acompanhar e garantir a permanente regularidade e eficácia jurídica e fiscal da propriedade, bem como dos aspectos de manutenção e dos Seguros aplicáveis (ex.: (i) Escritura e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; (ii) Certidão Negativa de Débitos Condominiais; (iii) Certidão de propriedade com negativa de ônus reais; (iv) Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais e trabalhistas; (v) Certidão Negativa de IPTU; (vi) Certidão de Propriedade, com averbação da construção); (vii) Seguro de Danos Materiais, e de Responsabilidade Civil; (viii) Alvarás e Licenças Municipais e Estaduais);
  • Manter atualizada e eficaz a procuração e outros instrumentos legais aplicáveis à representação do Condomínio nas reuniões e Assembleias;
  • Arquivar toda a documentação envolvida nas Assembleias (atas, convocações, procurações, pareceres, consultorias e relatório do representante), em pasta específica, devidamente organizada;

   A partir da análise dos pontos críticos do condomínio ou da Associação de Moradores em loteamentos fechados deve-se buscar o melhor cenário de melhorias, que visam encontrar o melhor modelo de governança, propondo soluções que atendam especificidades, legislação e cultura do condomínio ou da Associação, com foco na análise da gestão, na preservação da essência, nos novos direcionadores e melhores práticas a serem adotadas, elaborando um plano de ação com horizonte e acompanhamento em que se se buscará a adequação da Estruturação / reorganização do condomínio, a mudança da Convenção, Estatuto social e regulamento interno, se necessário, dos Agentes da governança; Planejamento estratégico e orçamentário; Direcionadores para fins de aplicabilidade da missão, visão, valores e código de conduta; Gestão de riscos; Análise de documentos registráveis em cartório de títulos e documentos e de imóveis; Políticas de Compliance; Relatórios anuais e demonstrações financeiras e contábeis, Adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)[3].

 Há se lembrar que o Corpo Diretivo dos condomínios e das Associações de moradores em loteamentos fechados são a principal parte interessada direta que influencia a governança destes entes. Os Síndicos (orgânico ou profissional) Presidentes de Associação, conselheiros e diretores são eleitos pelos condôminos ou associados e representam a massa condominial por um período, o chamado mandato eletivo.

O Corpo Diretivo tem a tarefa de tomar decisões. Em alguns casos, as obrigações do corpo diretivo vão além da otimização financeira, como quando as decisões dos moradores em Assembleia exigem que certas preocupações sociais ou ambientais sejam priorizadas. Vale lembrar ainda, que um Corpo Diretivo de administração deve consistir em um grupo diversificado de indivíduos, aqueles que têm habilidades e conhecimento do condomínio ou da associação, bem como aqueles que podem trazer uma nova perspectiva de fora do setor condominial.

O Corpo Diretivo de administração deve garantir que as políticas de governança dos condomínios incorporem a estratégia que melhor atenda seus entes, a gestão de riscos, a responsabilidade, a transparência e as práticas comerciais éticas.

Neste ponto, entende-se que a eleição de Corpo Diretivo deve ser feita para pessoas que possam exercer suas funções de maneira independente e se for o caso a mudança na convenção ou estatuto para se remunerar tais agentes, desde que respeitadas as regras de isenções tributárias previstas em lei, que vedam a remuneração de seus diretores, neste caso, para a Associação de Moradores em loteamentos fechados.

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4. OS RELATÓRIOS GERENCIAIS

É imprescindível que o gestor e agentes de gestão envolvidos com a administração condominial emitam relatório gerenciais, onde através destes se poderá trazer transparência e prestação de contas, princípios norteadores da boa governança.

Para que esta ação tenha êxito é necessário realizar uma ficha técnica do imóvel contendo: (i) data de Inauguração do imóvel ou do loteamento; (ii) área de terreno; (iii) área construída; (iv) quantidade de torres ou lotes; (v) quantidades de apartamentos ou casas; (vi) número de vagas de garagem.

A taxa de ocupação do empreendimento deve constar do relatório gerencial para se saber a quantidade de imóveis em reforma, desocupados e habitados.

Há a necessidade de um resumo financeiro demonstrando a distribuição de saldos das contas contábeis do condomínio ou da Associação, ao final de cada mês, indicando ainda onde os recursos são mantidos, com movimentação exclusiva do condomínio ou da Associação.

Neste resumo financeiro deve ser bem detalhado o fluxo de receitas e despesas e seu comparativo daquilo que foi Previsto x Realizado, demonstrando a diferença dos valores, em percentuais inclusive, e se o custo ficou acima ou abaixo do provisionado.

É fundamental que neste resumo financeiro conste o detalhamento de  todas as linhas de manutenções, despesas gerais, gastos com pessoal e encargos; automação predial, despesas administrativas e legais; paisagismo, limpeza e sanificação; tarifas públicas e de concessionárias, manutenção predial (preventiva e corretiva), fundos diversos, elevadores e geradores; locações; inadimplência, posição financeira dos contratos com terceiros; aquisições de maquinários, etc.

5. A COMUNICAÇÃO

A comunicação é fundamental na gestão condominial, pois trata-se de uma ferramenta que permite alcançar o princípio da transparência, visto que, é o momento apropriado para os gestores informar aos moradores o que está acontecendo em seu condomínio ou na Associação de moradores.

Os comunicados são distribuídos por dois grandes grupos: (i) informações do Corpo Diretivo que estão afetos aos atos da administração e (ii) informações da Operacionalização, quando se tratar de informações sobre a funcionalidade dos espaços, manutenções e alertas dentro dos empreendimentos. Pelo caminho da comunicação é que os envolvidos poderão entender o que acontece no dia a dia dos empreendimentos e participarem na medida de suas atribuições.

As informações descritas deverão conter linguagem aclarada, compreensível e coerente, e que sejam direcionadas aos grupos escolhidos visando a compreensão pelos diversos públicos-alvo.

O Corpo Diretivo deverá divulgar as informações exigidas pela legislação e a ocorrência de fatos importantes mantendo os canais diretos de comunicação com os moradores e demais interessados, destacando-se: (a) atendimento aos participantes do empreendimento por meio de linha direta de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h:30min às 17h:30min, por atendentes capacitados; (b) atendimento aos participantes do empreendimento via correio eletrônico (endereço de e-mail), por atendentes capacitados; (c) utilização de seção no website do empreendimento ou da administradora, para divulgação das suas políticas, informações contábeis, convenção, estatuto e regulamentos e suas atualizações, relatórios de investimentos, relatório anual, etc; (d) envio de material informativo sobre o condomínio ou Associação de moradores e os planos por ela administrados, por meio das mídias já existentes, tais como mensagens eletrônicas, divulgação em murais e televisões internas e outros.

6. O CÓDIGO DE CONDUTA

Dentro das práticas de boa governança é importante a criação de um Código de Conduta, incluindo Informações e a afirmação de conformidade onde se estipula que é obrigatório ao Corpo Diretivo do condomínio ou Associação de moradores seguirem os planos ali estabelecidos e que, anualmente, seja revisto para melhor atender o seu público-alvo, que são os moradores do empreendimento.

O código de conduta nada mais é do que é um conjunto de regras e princípios que deverão ser adotados por todos os membros da administração, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do condomínio ou da Associação de moradores em loteamentos fechados. Cada setor deverá possuir diretrizes internas que deverão ser observadas no andamento das ações dos envolvidos.

Com a criação de um código de condutas se poderá alcançar benefícios como (a) melhora da comunicação interna entre colaboradores e superiores; (b) melhora do entendimento entre os diferentes setores do empreendimento; (c) melhoria da imagem dos envolvidos; (d) auxilia na  produtividade das tarefas exercidas pelos colaboradores; (d) evita problemas éticos dentro do condomínio; (e) mantém o funcionamento do empreendimento de acordo com a lei.

Para implantação do código de conduta é necessária a criação de um comitê, para definir os assuntos e, para isso, o grupo precisa reunir os agentes da administração do empreendimento tendo em vista que são os principais executivos de todos os setores e profissionais da administradora e do jurídico.

O conteúdo do código de conduta deverá ser de maneira bem detalhada, envolvendo também a ética das relações trabalhistas neste documento. Sendo que será de grande importância ter seu conteúdo revisado por um advogado, para garantir sua legalidade.

O código de conduta precisa ainda ser analisado por todos os membros do comitê, evitando que haja falhas e indefinições. No caso de ser um empreendimento de grande porte, é importante considerar uma consultoria para mediar as reuniões. Após a criação e debates é necessário publicar e divulgar o material. Para garantir que todos os moradores e colaboradores leram e estão de acordo com o código, o ideal é que a gestão consiga ter um comprovante de confirmação deste código ou que ele seja validado em Assembleia para ter eficácia a todos os moradores, respeitando o quórum estabelecido para tal ato na Convenção ou no estatuto social.

7. A ÉTICA

O Condomínio ou Associação de moradores deve se pautar imprescindivelmente no uso de medidas preventivas na busca de altos padrões éticos. Para tanto, o Corpo Diretivo deve: (i) envidar todos os esforços na determinação de normas de ética e comportamento; (ii) manter a adoção do Código de Conduta utilizado pele empreendimento.

Ressalta-se que o Código Ética deverá tratar, preferencialmente, dos seguintes assuntos:  Pagamentos ou recebimentos questionáveis; Informações privilegiadas; recebimento de presentes; doações; direito à privacidade; processos judiciais e arbitragem; prevenção e tratamento de fraudes.

Para evitar a ocorrência de conflitos de interesse, o ideal é que uma mesma pessoa não acumulará cargos em dois ou mais órgãos da convenção ou do estatuto social e nas situações em que a contratação de prestação de serviços de terceiros evidencie algum potencial conflito de interesses, esta deverá ser precedida de aprovação expressa do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal ou Diretoria Financeira poderá ser ouvida, caso algum dos integrantes do Conselho Deliberativo entenda necessário.

 Recomenda-se a vedação da prestação de serviços de auditoria interna pela empresa contratada para realização de Auditoria Independente, assim como a prestação de serviços simultâneos de auditoria independente e de consultoria pela mesma empresa.

8. A AUDITORIA INDEPENDENTE

Trata-se de um importante agente de governança, com a responsabilidade de constatar se as demonstrações financeiras são condizentes com a realidade dos condomínios ou da Associação de moradores.

A Auditoria Independente deverá ser acompanhada pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal quando houver ou pela diretoria financeira da Associação.

A empresa de auditoria independente escolhida para esta função, não deverá realizar simultaneamente serviços de consultoria para o condomínio ou Associação de moradores, visando impedir possíveis conflitos de interesse. Para preservação da autonomia, devem necessariamente ser realizadas avaliações de independência e desempenho e obtidas declarações de independência, as quais devem ser requeridas de forma anual da equipe de auditores, observada a legislação e os regulamentos em vigor. Os prazos contratados observarão os prazos máximos permitidos pela legislação, observando-se os períodos de rodízio por esta estabelecido.

Como atribuições da Auditoria Independente pode se indicar: (i) Apresentar ao Corpo Diretivo, com cópia para os moradores, os relatórios periódicos de recomendações para a melhoria do sistema de controle interno e para a correção de erros ou irregularidades, elaborado de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade e (ii) Encaminhar ao Corpo Diretivo, com cópia para os moradores, as avaliações das implicações de fraude ou erros relevantes, particularmente quanto à confiabilidade das informações escritas ou verbais fornecidas pela administração da entidade auditada.

9. O RELACIONAMENTO COM PARTES INTERESSADAS

São consideradas partes interessadas todas as pessoas físicas ou jurídicas que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face do condomínio e associação de moradores, incluindo-se, mas não se limitando, aos participantes, fornecedores, credores e órgãos governamentais. Os membros da gestão condominial são responsáveis pelo relacionamento transparente com os condôminos e associados, estendendo-se tal responsabilidade aos integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ou Diretoria Financeira quando estiverem no exercício de tal atividade.

10. A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

A contratação de terceiros deverá, sempre, ser realizada visando aos interesses do empreendimento e a consecução dos seus objetivos. A escolha dos provedores do condomínio deve ser pautada em critérios objetivos, que assegurem a prestação de serviços de qualidade, compatíveis com as necessidades do empreendimento. Para isso, os Gestores e, quando for o caso, os Conselheiros e Diretores deverão se assegurar de que os provedores contratados tenham qualificação e experiência adequadas às incumbências que lhe serão confiadas. O condomínio e Associação de moradores deverá observar as práticas e políticas de contratação de terceiros adotadas pelo mercado.

11. A CAPACITAÇÃO CONTINUADA

Em face da necessidade de o Corpo Diretivo aprimorar permanentemente o seu desempenho e atuar com um enfoque de longo prazo, é indispensável que ele se submeta a programas de treinamento contínuo, para atualização e reciclagem de conhecimentos nas matérias pertinentes às suas responsabilidades.

 Visando ao cumprimento dos objetivos do empreendimento e a atualização e reciclagem de conhecimentos, por proposta dos Síndicos ou presentes de Associação ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ou Diretores, nos casos em que julgarem necessário, quaisquer pessoas que estejam diretamente envolvidas na execução das atividades do condomínio, poderão ser indicadas para participarem de treinamentos específicos que propiciem a sua capacitação e aperfeiçoamento continuados. Esses eventos poderão ser isolados ou integrados a programas de treinamento de caráter contínuo, devendo, preferencialmente, estarem previstos no orçamento do condomínio ou da Associação de moradores.

12. OS CONTROLES INTERNOS

O condomínio ou Associação de moradores em loteamentos fechados deverão implementar um sistema de controles internos os quais devem ser revistos anualmente, com o objetivo de controlar e monitorar o fluxo de informações adequadas e completas sobre o empreendimento, tais como as atividades de natureza financeira, operacional, de conformidade com a legislação e demais fatores que possam representar um risco importante para o condomínio.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Como se pode notar as práticas de governança corporativa aplicadas, normalmente, no ramo empresarial podem e devem ser adaptadas ao direito condominial como ferramentas de boas práticas de gestão onde se buscará o atendimento aos princípios da transparência; equidade, prestação e contas e responsabilidade.

            As práticas de boa Governança possuem um conceito e uma estrutura administrativa para apresentar orientações e pontos de vista básicos para a gestão do condomínio e das Associações de moradores em loteamentos fechados (loteamentos com controle de acesso) com o melhor interesse para o empreendimento, tais práticas determinam uma nova e criativa visão de gestão, onde se objetiva um conjunto de valores fundamentais, melhor controle gerencial, que atenda aos direitos humanos, possibilite uma melhor coordenação entre o condomínio e a sociedade.

            A análise de um diagnóstico do empreendimento a ser feitos pelos gestores é fundamental para mapear os pontos críticos do condomínio ou da Associação de moradores, e a emissão de relatórios gerenciais mensais e anuais são importantes para fins de transparência e prestação de contas, que devem andar lado a lado das práticas previstas em um código de conduta a ser criado e de atos de eticidade evitando prejuízos aos moradores e trazendo paz social com todos os interessados.

REFERÊNCIAS

CHEN, James. Governança Corporativa. INVESTOPÉDIA. Disponível em: https://www.investopedia.com/terms/c/corporategovernance.asp. Acesso em: 25 jun.2021.


[1] Pós-graduando em Direito e Gestão Condominial pela Faculdade Armando Alvares Penteado - FAAP. E-mail: [email protected]

[2] Pós-graduando em Direito e Gestão Condominial pela Faculdade Armando Alvares Penteado - FAAP. E-mail: [email protected]

[3] Lei nº 13.709/2018

Sobre o autor
William Prezoutto

Advogado especialista em Condomínios e Associação de Moradores Pós-Graduado em Direito e Gestão Condominial pela FAAP, sócio diretor da Prezoutto Advocacia de Jundiaí, SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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