Direito, Política e Poder: os novos discursos dos agentes políticos brasileiros no cenário da ordem jurídica nacional no tocante à dilapidação das riquezas fazendárias (públicas)

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08/08/2021 às 23:13
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5. Conclusão

É impossível se negar que, no Brasil, as fortunas dos contribuintes e cidadãos são desviadas e dilapidadas faz anos, das mais diversas formas, sem a menor preocupação com a probidade ou a moralidade, a legalidade, a eficiência, a dignidade que os atos dos administradores dos entes estatais devem possuir, pois todos, sem exceção, estão vinculados a um bom e belo compromisso com a coisa do povo e com os mantenedores desta; mesmo existindo uma Constituição, uma quantidade enorme de leis e uma ordem jurídica. E o descaso com esta coisa do povo, nos últimos anos, sofreu grandes perdas e danos (praticados por políticos – que não deixa de ser um agente público – em diversos escalões e seus afiliados, ou associados) levando a uma interferência e presença maior de algumas instituições com o propósito de se debelar tantas ações criminosas contra a República e seus indivíduos, a saber, os governados, lesados a cada dia, diuturnamente.

Como o povo, a sociedade civil e até mesmo as organizações estatais menos potentes nada, ou quase, de substancial, podem fazer frente aos crimes praticados aqui, ali e alhures, a iniciativa de delegados, peritos, procuradores (da República), promotores e juízes demonstrou os bilhões de reais “tomados” ou “furtados” das empresas e cofres estatais, levando este ou aquele acusado, processado ou condenado a declarar que as ações policiais e judiciais eram desnecessárias e que o objetivo de tais profissionais era judicializar a política, mesmo que os fatos comprovem, sim, a existência de crimes como associação criminosa, peculato, corrupção (nas suas duas modalidades), “apropriação indébita”, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, enfim.

Evidentemente, por mais que se procurem desacreditar – perante as massas ou multidões – das atividades de investigação, inteligência e julgamento contra dezenas de envolvidos que estão desfalcando a societas est não tem como se impugnar os fatos, as próprias denúncias dos réus, as quantias encontradas na ilicitude, as gravações autorizadas por mandados judiciais, dentre outro meios de provas em desfavor daqueles que passaram a usar a política como ferramenta de acumulação de riquezas, mas na antijuridicidade ou criminalidade, ainda que todos aleguem ser infundadas as acusações e os processos. E num quadro como este é mister e vital que as autoridades que têm competência para apurar e combater a “depravação” da República brasileira ajam em benefício dos mais arruinados, quando prejudicados na sonegação de direitos sociais fundamentais básicos, garantidos inclusive no corpo de uma Constituição Federal; e reafirmados nos textos constitucionais estaduais.

É indubitável que por mais indiciados, denunciados e pronunciados que estejam aparecendo nos dias atuais na política nacional, em virtude dos estragos causados ao tesouro da fazenda, a parte boa e salutar dos políticos pátrios é deixada à parte, pois, cumpridora do seu ofício, ou profissão, ou cargo eletivo não tem porque se incomodar com a presença da Justiça e de seus representantes, por meio de um poder (o da Polícia Federal) ou do outro (dos juízes federais e seus respectivos tribunais). Além dos demais órgãos importantes que vêm participando da repressão dos absurdos e abusos cometidos em detrimento do fisco e todos aqueles que enriquecem o erário com suas contribuições na forma de tributos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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____________. Os clássicos da política. 2º volume, 10ª ed., 4ª impressão. São Paulo: Editora Ática, 2001. (Série Fundamentos, 63).

PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS

Caso Lava Jato. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso. Capturado em 01 fev. 2021.

Como é o processo de repatriação de recursos desviados para o exterior? Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508627/noticia.html?sequence=1. Capturado em: 11 fev. 2021.

Desvios de verbas para combate à pandemia já somam R$ 4 bilhões, diz CGU. Disponível em: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/desvios-verbas-combate-pandemia-cgu.html. Capturado em: 02 fev. 2021.

Lava Jato: MPF recupera R$ 11,9 bi com acordos, mas devolver todo dinheiro às vítimas pode levar décadas. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2018/03/17/lava-jato-mpf-recupera-r-119-bi-com-acordos-mas-devolver-todo-dinheiro-as-vitimas-pode-levar-decadas.htm. Capturado em: 01 fev. 2021.

Lava Jato já recuperou R$ 4 bilhões e garante a devolução de mais R$ 10 bilhões. Disponível em: https://bandnewsfmcuritiba.com/lava-jato-ja-recuperou-r-4-bilhoes-e-garante-a-devolucao-de-mais-r-10-bilhoes/. Capturado em 11 fev. 2021.

Lava Jato: PGR tenta repatriar R$ 2 bilhões depositados na Suíça. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/01/27/pgr-tenta-acordo-na-suica-por-r-2-bilhoes.htm. Capturado em: 11 fev. 2021.

ODILLA, Fernanda. Lava Jato: MPF recupera R$ 11,9 bi com acordos, mas devolver todo dinheiro às vítimas pode levar décadas. Da BBC Brasil em Londres. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-43432053. Capturado em: 01 fev. 2021

SOUZA, Beatriz. Mensalão x Lava Jato: compare os casos que chocaram o Brasil. Disponível em: https://exame.com/brasil/mensalao-x-lava-jato-compare-os-casos-que-chocaram-o-brasil/. Capturado em: 07 fev. 2021.

Suíça anuncia que devolverá ao Brasil US$ 200 milhões. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/522495/noticia.html?sequence=1&isAllowed=y . Capturado em: 11 fev. 2021.


Notas

1 O termo carácter está grafado com a letra “c” neste trabalho porque a obra utilizada, A República, é da Editora Europa-América, Portugal, 1998, desta forma, seja no plural, seja no singular, a palavra caráter – na nossa grafia – terá uma letra “c” no meio dela, assim como outras também, a saber, subjectivo, efectivamente, objectivamente etc.

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2 PLATÃO. A República. Tradução: Sampaio Marinho. Tradução portuguesa de P. E. A. 4ª edição. Portugal: Publicações Europa-América, 1998, p. 128. (Coleção livros de bolso Europa-América).

3 Op. Cit., p. 301.

4 Op. Cit., p. 298.

5 A primeira e a terceira falas, do texto acima, refere-se a Sócrates; a segunda fala, ou parágrafo, seria a de seu aluno ou ouvinte, Gláucon.

6 PLATÃO. A República. Tradução: Sampaio Marinho. Tradução portuguesa de P.E.A. 4ª edição. Portugal: Publicações Europa-América, 1998, p. 289-290. (Coleção livros de bolso Europa-América).

7 O primeiro e terceiro blocos, ou parágrafos, correspondem à fala de Sócrates; o segundo bloco, refere-se à fala de Gláucon.

8 PLATÃO. A República. Tradução: Sampaio Marinho. Tradução portuguesa de P. E. A. 4ª edição. Portugal: Publicações Europa-América, 1998, p. 289. (Coleção livros de bolso Europa-América).

9 Caso Lava Jato. 1ª instância: Curitiba. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/resultados. Capturado em: 26 jan. 2021.

10 COSTA, Gilberto. Lava Jato completa 5 anos com 155 pessoas condenadas. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-03/lava-jato-completa-cinco-anos-com-155-pessoas-condenadas#. Capturado em: 26 jan. 2021.

11 ODILLA, Fernanda. Lava Jato: MPF recupera R$ 11,9 bi com acordos, mas devolver todo dinheiro às vítimas pode levar décadas. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-43432053. Capturado em: 01 fev. 2021

12 PLATÃO. A República. Tradução: Sampaio Marinho. 4ª edição. Portugal: Publicações Europa-América, 1998, p. 294. (Coleção livros de bolso Europa-América).

13 O primeiro bloco de palavras, ou parágrafo, seria a fala de Sócrates; o segundo bloco, a de Adimanto.

14 Op. Cit., p. 299.

15 ARISTÓTELES. A Política. Tradução: Roberto Leal Ferreira. 1ª edição brasileira de maio 1991. São Paulo: Martins Fontes, p. 214.

16 É oportuno observar que quando Aristóteles usa a terminologia “magistrados”, ele não está se referindo aos juízes dos dias atuais e, isto sim, aos cargos públicos em geral que existiam na Grécia antiga, como, por exemplo, os censores, os coletores de tributos, os guardiões, os administradores de edifícios públicos, os diretores de coro, os arautos, os guardas florestais, os arquivistas etc., que por exercitarem funções públicas eram denominados de “magistrados”. Cf. “A política”, p. 116-119.

17 Operação Lava Jato. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso. Capturado em 01 fev. 2021.

18 LOCKE, Jonh. Segundo tratado sobre o governo. Tradução: Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 147.

19 Revista da Esmape. V. 9, nº 20, Tomo I. Recife: jul./dez. 2004, p. 84.

20 NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 14ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 776.

21 ARISTÓTELES. A Política. Tradução: Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1991, p. 125-126.

Sobre o autor
José M. Nascimento

Bacharel em em Comunicação social e Direito, com pós-graduação em Direito Civil (família e sucessões), além de alguns minicursos nas áreas de Direito, Filosofia, Política e História. Atuação também como professor (particular) para preparatórios para concursos públicos e prestação de consultoria jurídica, conforme a matéria do litígio ou instituto jurídico. Autor de vários artigos eletrônicos, publicados no site da Editora JC, Rio de Janeiro, além de 3 (três) livros publicados pela Editora Nossa Livraria, tratando de temas como Estatuto da Criança e do Adolescente, habeas corpus em face de prisão administrativa militar e as dificuldades da promoção da Justiça e do Direito na ordem jurídica atual, no modo de produção predominante, obras estas editadas entre os anos de 2010 a 2015.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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