Divórcio Internacional no Brasil

10/08/2021 às 11:22
Leia nesta página:

Divórcio Internacional no Brasil e suas nuances.

 

 

Divórcio Internacional no Brasil

 

divórcio Internacional no Brasil

Quando o tema é divórcio internacional, tem-se a dificuldade de encontrar profissionais especializados e experientes que passam confiabilidade e segurança para atuarem à distância, objetivando mais rapidez e segurança jurídica no desenrolar dos trâmites.

 

Com o avanço da tecnologia e da popularização das vídeos chamadas, por diversas plataformas ( Skype, Zoom, Meet, Tems, Whatsapp, Telegram, etc.), ficou ainda mais fácil o trabalho para atuação a distância, porque nada melhor para o profissional e para o cliente uma conversa mais próxima sobre assuntos tão delicados.

 

O Código de Processo Civil determina que no divórcio as partes estejam pessoalmente presentes, para discutirem eventuais temas controversos quanto aos bens a serem partilhados ou sobre os filhos menores (guarda, visitas, alimentos e pensão, por exemplo).

 

Porém, advogados com experiência na área já conseguiram consolidar a dispensa da audiência e da necessidade da presença do ex-casal, desde que a ação seja bem proposta, com todos os requisitos, documentos e motivos que convençam o juiz.

 

Quando tratamos de divórcio internacional, os detalhes fazem toda a diferença! São os documentos certos apresentados no momento certo que agilizam e facilitam o procedimento, aliados a técnica jurídica que não se aprende nos livros da faculdade, mas na prática forense.

 

Um brasileiro casou no exterior e ainda está no Exterior, tem dois caminhos a serem trilhados antes de realizar o divórcio. O mais rápido, menos oneroso e menos traumático dependerá de cada caso, do país que foi celebrado o casamento e da acessibilidade ao Consulado.

 

Muitas vezes, ainda mais diante da pandemia, a pessoa está milhas distantes de consulado ou embaixada, ou ainda a agenda do órgão não tem horário disponível em 2021.

 

Seria necessário aguardar até a disponibilidade de agendamento ou oportunidade de viajar até o Consulado/embaixada?

 

O casal fica "amarrado" até a abertura de agenda do consulado?

 

Não faz sentido, não é? Por isso cada caso precisa ser analisado com uma vertente prática, com soluções para os casos mais impensados.

 

Aliás, em processos onde a conversa entre o casal é inviável, seja por desentendimentos ou por "sumiço" de uma das partes, tornando complexo a solução, um bom planejamento é essencial, seja fiscal ou investigatório.

 

Quando temos filhos menores ou bens a partilhar, o lugar onde será feito o divórcio pode influir significativamente, em razão das normas de Direito Internacional Civil aplicáveis.

 

Por exemplo, um imóvel nos Estados Unidos não pode ser dividido por um juiz brasileiro, assim como um imóvel no Brasil não pode ser partilhado por um juiz americano. Tem exceções? Sim. Tem solução?Sim.

 

Violência doméstica influencia no processo de divórcio internacional? Sim. São muitas nuances.

 

O divórcio internacional não é matemático, em muitos casos reais ele é sistêmico, porque depende da orientação de diversos profissionais de várias áreas, como contador, corretor de imóveis para avaliação do valor do bem, cartorários, psicólogos, etc.)

 

Se você tem em mente iniciar o procedimento de divórcio, tenha em mente que a orientação de profissional especializado e experiente fará diferença. O momento já é estressante por si só, ingressar nessa jornada sem um "guia" que conheça o caminho, além de te deixar "perdido", demorará mais para chegar ao destino.

 

O ideal é planejar, estar ciente dos caminhos que poderão ser percorridos, judicialmente ou administrativamente, os documentos necessários, os custos de cartório ou judiciais, os imprevistos que poderão ocorrer, o melhor e o pior cenário. Assim, o desgaste é menor e a montanha russa das emoções diante da situação não parecerá tão agressiva.

 

 

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Nota: Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou qualquer outra plataforma sobre dúvidas legais, não emitimos parecer, dicas ou análise de documentos sobre casos específicos ou pontuais de seus clientes ou familiares. Obrigada.

 

 

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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