Insegurança jurídica x condenação após segunda instância

10/08/2021 às 17:08
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Presunção de inocência, trânsito em julgado e devido processo legal. Tudo isso e mais um pouco. A condenação após condenação em segunda instância é um dos assuntos mais discutidos no mundo jurídico e não podia ser diferente, afinal, a suprema corte brasil

De um lado, a necessidade de cumprir-se a Constituição Federal dando ao devido processo legal, o aguardo do trânsito em julgado, para se fazer valer a presunção de inocência, essa inexistente de forma objetiva em nossa Carta Magna.

De outro, a necessidade de cumprir-se a constituição, dando-se o devido processo legal, porém sem usar da procrastinação na execução da pena, com a sabatina em duas instâncias, dando espaço para recursos até o trânsito se encontrar em julgado, fazendo se valer a dissolução da presunção de inocência, mediante as decisões proferidas pelos tribunais alegando a culpabilidade do réu.

Isto está claro. O que não ficou claro, é a necessidade de mudar uma jurisprudência tão recente, e tão cara para investigações em curso e condenações proferidas. O que mudou em menos de dois anos pra cá? O que fez com que os ministros da suprema corte mudassem de entendimento? A Constituição Federal é a mesma. Os anseios populares também. O sistema judiciário continua lento e os 'reis' continuam investindo em advogados que procrastinam o devido processo legal com inúmeros recursos, sabatinando a impunidade no país.

O início do cumprimento da pena não impossibilita o réu de apresentar recursos, tampouco fere o devido processo legal.

A condenação em segunda instância, dissolve a presunção de inocência, uma vez que as condenações que proferem a decisão de culpabilidade, faz com que o réu tenha de fato um devido processo legal. A presunção de inocência não pode ser uma presunção de impunidade, sabatinada por uma jurisprudência que trará (mesmo que não intencionalmente), o mantimentos da impunidade para a classe dos poderosos, estes que podem protelar a justiça com infinitos recursos enquanto aos pobres: ah, esses ficam à mercê de advogados do estado.

Caso mude essa jurisprudência, cabe aos advogados, juristas e estudiosos do Direito se preparar para explicar para os condenados em segunda instância, que o supremo estava equivocado na jurisprudência anterior, e que o tal réu ficou preso por um erro jurídico. Afinal, não tem outra explicação. É a nós brasileiros, cabe viver em um país inseguro juridicamente, afastando investidores e desestimulando jovens à magistratura.

Sobre o autor
Jairo dos Santos Júnior

Estudante de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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