Como homologar um divórcio em Portugal

Leia nesta página:

Saiba como homologar um divórcio ocorrido no estrangeiro em Portugal e se é um procedimento obrigatório.

Antes de abordarmos como homologar um divórcio ocorrido no estrangeiro em Portugal, vamos entender em quais casos este procedimento é obrigatório.

Todo cidadão português tem a obrigação de manter seu estado civil atualizado perante o governo português.

Pela legislação portuguesa, todos os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior devem ser transcritos no registro civil português. Essa obrigação se aplica inclusive aos filhos e netos de portugueses que tiveram a cidadania portuguesa reconhecida, bem como aos que se naturalizaram cidadão português.

Quanto ao divórcio de um português ocorrido no exterior, este deverá ser homologado pelo Tribunal Português para passar a ter efeitos em Portugal, por Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.

É necessário ir a Portugal?

Não é necessário o ex-casal ir à Portugal, caso morem no exterior, mas ambos deverão ser representados no processo por advogado habilitado naquele país, podendo ser o mesmo advogado, se estiverem de acordo.

O que será avaliado pelo Tribunal Português?

O Tribunal português não irá fazer um novo julgamento do divórcio realizado no Brasil, apenas irá verificar se o divórcio cumpre os mesmos requisitos da legislação portuguesa.

 

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;

  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);

  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;

  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

Quanto tempo demora?

O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como o número de processos pendentes de julgamento na seção que irá analisar o processo, se as partes estão de acordo e regularmente representadas, períodos de recessos como férias e feriados, entre outros.

Porém, como estimativa e desde que as partes estejam de acordo, podemos considerar um prazo médio de 3 a 8 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável à homologação do divórcio, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.

 

O que ocorre depois da sentença?

Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registo Civil competente para que procedam à averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal e Nacionalidade Portuguesa para Filhos e Netos.

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos