A Lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.
O trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele desenvolve atividade remunerada, enquanto a dona de casa exerce atividades para si própria ou para a família sem nenhum salário.
Ademais, a aposentadoria da pessoa com baixa renda não se confunde com o Benefício Assistencial para pessoas de baixa renda.
No Benefício Assistencial não exige contribuição, para se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5% referente a um salário-mínimo.
QUEM PODE CONTRIBUIR COMO BAIXA RENDA:
Estar inscritos no CadÚnico;
Não exercer nenhuma atividade remunerada;
Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família;
Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa, como já mencionado;
E ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
VANTAGENS DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA
As contribuições previdenciárias como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS:
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Doença;
Auxílio-Reclusão;
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por Invalidez;
Pensão por Morte;
Salário-Maternidade.
Assim, quem contribui com essa modalidade, só não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Porém, se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, com esse recolhimento mais alto, agora sim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.
CARÊNCIA
A aposentadoria da pessoa de baixa renda exige tempo mínimo de contribuição para os seguintes benefícios:
Esses períodos são divididos da seguinte maneira:
10 meses para Salário-Maternidade;
12 meses para Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;
24 meses para o Auxílio-Reclusão recebidos pelos dependentes;
15 anos para Aposentadoria por Idade.
Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício pode ser revisto.
REQUISITOS ANTES DA REFORMA
Ter pelo menos 15 anos de contribuição;
Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens);
REGRA DE TRANSIÇÃO
O segurado que não cumpriu os requisitos necessários até a data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), entrará na Regra de Transição.
Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.
A partir de 2020, é acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até chegar em 62 anos, lá em 2023.
Ou seja, para a segurada se aposentar na Regra de Transição ela precisará ter, além dos 15 anos de contribuição:
60,5 anos em 2020;
61 anos em 2021;
61,5 anos em 2022;
62 anos em 2023.
REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA
Agora, se você começou a contribuir para o INSS depois que a Reforma entrou em vigor, os requisitos são os seguintes:
Ter pelo menos 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem);
Ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).