Aposentadoria da pessoa de baixa renda

Resumo:


  • A Lei n.º 12.470 de 2011 garante aposentadoria para pessoas de baixa renda, como donas de casa.

  • Contribuir como facultativo de baixa renda dá acesso a benefícios do INSS, como auxílio-acidente e pensão por morte.

  • A aposentadoria para pessoas de baixa renda exige tempo mínimo de contribuição e requisitos específicos, com regras de transição após a Reforma da Previdência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo tem por finalidade analisar o direito de aposentadoria das pessoas de baixa renda e o requisitos necessários.

A Lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.

O trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele desenvolve atividade remunerada, enquanto a dona de casa exerce atividades para si própria ou para a família sem nenhum salário.

Ademais, a aposentadoria da pessoa com baixa renda não se confunde com o Benefício Assistencial para pessoas de baixa renda.

No Benefício Assistencial não exige contribuição, para se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5% referente a um salário-mínimo.

QUEM PODE CONTRIBUIR COMO BAIXA RENDA:

  • Estar inscritos no CadÚnico;

  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;

  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família;

  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa, como já mencionado;

  • E ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

VANTAGENS DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

As contribuições previdenciárias como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS:

  • Auxílio-Acidente;

  • Auxílio-Doença;

  • Auxílio-Reclusão;

  • Aposentadoria por Idade;

  • Aposentadoria por Invalidez;

  • Pensão por Morte;

  • Salário-Maternidade.

Assim, quem contribui com essa modalidade, só não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Porém, se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, com esse recolhimento mais alto, agora sim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.

CARÊNCIA

A aposentadoria da pessoa de baixa renda exige tempo mínimo de contribuição para os seguintes benefícios:

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

  • 10 meses para Salário-Maternidade;

  • 12 meses para Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;

  • 24 meses para o Auxílio-Reclusão recebidos pelos dependentes;

  • 15 anos para Aposentadoria por Idade.

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício pode ser revisto.

REQUISITOS ANTES DA REFORMA

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição;

  • Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens);

REGRA DE TRANSIÇÃO

O segurado que não cumpriu os requisitos necessários até a data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), entrará na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, é acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até chegar em 62 anos, lá em 2023.

Ou seja, para a segurada se aposentar na Regra de Transição ela precisará ter, além dos 15 anos de contribuição:

  • 60,5 anos em 2020;

  • 61 anos em 2021;

  • 61,5 anos em 2022;

  • 62 anos em 2023.

REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA

Agora, se você começou a contribuir para o INSS depois que a Reforma entrou em vigor, os requisitos são os seguintes:

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem);

  • Ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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