Nos dias atuais, vemos aqui no Brasil muitas oportunidades de negócios que até então pareciam um sonho distante de ser realizado pela maioria dos brasileiros.
Quando falamos em possuir um negócio próprio, ainda hoje, muitas pessoas podem pensar que isso não é para a realidade delas, seja por falta de uma alta quantidade de dinheiro para investir ou por falta de conhecimento na área.
Porém, dado o alto crescimento do mercado digital, ainda mais nesse momento de pandemia, muitas dessas verdades caíram por terra, e podemos ver mais pessoas se sentindo dispostas a se arriscar e ter muito sucesso na abertura de um comércio próprio de forma online.
Para que essa abertura tome forma, é muito importante que a pessoa tenha um bom planejamento e defina o quanto antes o nicho em que irá trabalhar, pois assim, ela já pode começar a fazer os seus estudos de mercado de forma mais específica.
No quesito de nichos vantajosos do mercado, um nicho que ganhou muita visibilidade nesse meio é o de lingerie, que é um mercado em vasta expansão neste momento, ainda mais considerando o empoderamento da mulher do século XXI, que tem o seu próprio dinheiro para adquirir os produtos que desejar, como também é dona de vários negócios próprios.
Neste artigo de hoje, traremos para você uma análise de como funciona a lei para a abertura de um e-commerce (loja virtual), isso para que você possa entender os primeiros passos que devem ser tomados, quando essa forma de venda é escolhida pelo empreendedor.
Lei do E-commerce: o que você precisa saber para abrir seu negócio
A internet não é um mundo sem regras claras e sérias, se a sua preocupação era essa, já pode ficar tranquilo(a). O comércio eletrônico é sim amparado de forma judicial, tendo suas próprias regras específicas para funcionar da melhor forma, tanto para o cliente, quanto para o consumidor final.
Decreto n° 7962 de 2013
Esse decreto é um diploma legal voltado especialmente para os meios de venda do comércio eletrônico, independentemente do tamanho do negócio, desde pequenos a maiores empreendimentos.
Esse decreto visa manifestar o código de defesa do consumidor, isso o encaixando da melhor forma no meio das vendas online.
Dentre as suas regulamentações, podemos citar algumas principais abaixo, que são consideradas as primordiais para serem seguidas:
Informações sobre o produto
A loja virtual tem obrigação jurídica de expor em sua interface informações claras sobre o produto, como: a sua descrição detalhada de medidas, pesos, cores, formas de manusear, voltagem, material, como guardar, maneiras de fazer a limpeza e a manutenção, etc.
Direito de arrependimento
O consumidor pode se arrepender da compra em até 7 dias corridos após o recebimento da mesma, e o vendedor tem por obrigação acatar essa devolução. Ela pode ser feita por conta de avarias no produto ou mesmo pelo cliente não ter gostado da cor ou do tamanho do produto.
Contato com a empresa
É direito do consumidor um contato para falar diretamente com a empresa, o mais recomendado é que seja disponibilizado um e-mail de SAC para que o consumidor possa relatar avarias, reclamações, questionamentos ou até mesmo sugestões e elogios.
Leia na íntegra o decreto número 7962 de 2013
Nos tópicos anteriores, destacamos os pontos principais que estão descritos no decreto, mas é de extrema importância que todas as suas menções sejam lidas e compreendidas, isso para que ao surgir qualquer dúvida, o empreendedor já possa saná-la com algum responsável na parte de direito judicial.
Conclusões finais
A dica mais importante para que você possa abrir o seu negócio da melhor forma, é que você sempre respeite as orientações passadas pelos decretos que regulamentam as vendas online, pois eles resguardam o consumidor final e também estarão disponíveis para resguardar você como empreendedor.
Se por algum acaso, algum consumidor resolver processar a sua loja de forma judicial, e for comprovado que você seguiu todos os procedimentos e regulamentações do código, você estará protegido pela lei, e certamente terá o caso favorecido nessa questão.
E aí? Está esperando o que para dar o pontapé inicial na abertura do seu negócio próprio? Lembre-se, planejamento, escolha do nicho certo, organização e um entendimento jurídico prévio são as portas de entrada para o seu sucesso como novo empreendedor.