Onze Meses de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

18/08/2021 às 16:45
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O artigo analisa os onze meses de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

No dia 18 de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) completa onze meses do início da vigência da maior parte de seus artigos.

Após quase um ano, o principal destaque deste mês é a entrada em vigor de toda a LGPD, com as sanções administrativas e as regras sobre a sua aplicação vigentes desde o dia 1º de agosto de 2021 (arts. 65, I-A, e 52 a 54, da LGPD).

Além disso, a publicação da LGPD completou três anos no dia 15 de agosto de 2021.

Mesmo três após a publicação, ainda há um grande atraso na adequação à LGPD no país, tanto no setor privado, quanto no setor público.

Uma pesquisa com pequenas e médias empresas divulgada em julho pela BluePex (especializada em soluções de segurança da informação) indica que somente 4% dessas organizações estavam adequadas à LGPD. Aproximadamente 12% das pequenas e médias empresas não adotaram nenhuma medida de adequação à LGPD, 27% afirmaram estar parcialmente adequadas e 55% procuram mais informações para a adequação.

Espera-se que as sanções administrativas acelerem essa adequação (que já deveria ter ocorrido antes de 18 de setembro de 2020), para evitar o descumprimento das normas legais e o surgimento de novos conflitos.

Portanto, a entrada em vigor de todos os artigos da LGPD finalmente completa a etapa inicial do ciclo de desenvolvimento da cultura de proteção de dados no Brasil, o que não afasta o aumento da quantidade de conflitos e da imposição de sanções (administrativas e judiciais), a fim de alcançar a efetividade das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

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