Violência contra a mulher: Os lados esquecidos dos dados

Uma abordagem além do relacionamento afetivo

18/08/2021 às 23:19
Leia nesta página:

O objetivo deste artigo é abordar a questão da violência contra a mulher em meios específicos, apresentando os possíveis motivos, que levam ao fato, e que as leis vigentes também funcionam para estes casos.

  1. Introdução

Continuamente, temos observado o aumento de noticias em telejornais, programa de rádio e nas paginas jornalísticas, não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro. Este aumento, infelizmente não é apenas da repercussão dos casos, também se trata dos casos em si. Mesmo com a quantidade de politicas públicas preventivas, bem como campanhas de combate e de denúncias, os dados são alarmantes.

Quando se trata de um tema de tamanha magnitude, a valorização do mesmo pelos órgãos se expande, é notório que os governos estão preocupados, não com as mulheres e sim com o dissemino das noticias que expõe as falhas gigantescas com esta parcela da população.  Quando se trata do termo “violência contra a mulher”, Saffioti (2004, p.17) dá ao termo o significado de que “[...] Trata-se da violência como ruptura de qualquer forma de integridade da vítima: integridade física, integridade psíquica, integridade sexual, integridade moral”, o que vamos trazer aqui é que mesmo com todas as prevenções, alguns tipos de violência se encontram esquecidos pela maioria dos ideológicos da causa. As relações familiares, as no ambiente de trabalho e as no meio jurídico, tomaram uma proporção que vem adoecendo nossas mulheres. 

  1. Violência contra a mulher nas relações familiares.

A cultura da violência contra a mulher esta enraizada na sociedade brasileira desde período colonial, onde as mulheres eram vistas como inferiores ao homem e desta forma estariam permanentemente subordinada a esses. Trazendo assim uma ideologia patriarcal que foi instaurada no Brasil colônia, que concebia aos homens, o poder sobre as mulheres. Vale destacar que os homens tinham liberdade total para controlar e punir suas parceiras e filhas como bem entendesse, era tudo como uma questão de honra para esses. E assim começa as violências sofridas pelas mulheres nas relações familiares, que em muitas famílias reinas ate os dias atuais.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) define a violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

Salientando que a violência ocorrer com qualquer tipo de mulher independente da sua classe social ou sua raça. Assim sendo, as violências sofridas pelas mulheres nas relações familiares, são cometidas na maioria das vezes no âmbito privado em especial, principalmente pelo seu cônjuge, sendo utilizada com fins de dominação. A violência física, a mais corriqueira em brigas de casais, pois ao perceber que esta perdendo o controle da relação o homem responde com muitas agressões físicas à ponto de chegar a um feminicidio. Outra violência bastante permanente nas relações dos casais é a violência sexual, acontecendo quando a mulher é obrigada a ter relações sexuais mesmo sem querer, ou forçada a praticar atos que causem desconfortos, além da violência psicológica que é consequência da violência física, pois a mulher ficar com medo do seu companheiro, e também devido à desvalorização dessas na boca de um indivíduo que buscar atenção, desanima a autoestima dessa mulher. Os parentes e amigos cometem todas essa violências. Pois há casos de pai que comete violência sexual, ao estupra a filha, e também atacam com violência verbal e psicológica, na mesma linha acontece com irmão e com amigos.

A Lei 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha, é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que passou 23 anos da sua vida sofrendo violência domestica. Essa lei tem como principal objetivo coibir as violências contra as mulheres. Vale pontuar que a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 no Congresso Nacional, por unanimidade e já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica no mundo.

Apesar de essa lei ser de suma importância para a sociedade, pois traz diversos pontos positivos que possibilitam a segurança e proteção das mulheres. Essa Lei não possui uma formula perfeita para eliminar de uma vez por todas a violência contra a mulher, pois essa violência é fruto de uma cultura marxista que esta enraizada na sociedade brasileira, observando que mesmo com anos de Lei Maria da Penha é comum ocorrer vários tipos de violências contra a mulher diariamente. Além do mais mesmo havendo essa lei como aparatos para as mulheres, onde muitas não denunciam seu agressor a maioria das vezes por medo de ser vitima de um feminicidio, ao esse individuo cumpri sua pena, ou pelo fato de ter vergonha em denunciar. Logo há vários relatos de mulheres que ao chegar à delegacia são zombadas pelos policias, já que existem pouquíssimas delegacias femininas e essas nos finais de semana não são abertas impossibilitando o atendimento às vitimas de agressões, que são enviadas para uma delegacia masculina e ao chegar lá, tem contato direto com um policial machista e ao invés de vitima essa mulher se torna culpada pelo fato de ter sido violentada e ate mesmo ela é assediada pelos membros da delegacia. Sendo assim as mulheres tem receio de fazerem denuncia. Além disso, essa mulher é rejeitada na sociedade, porque denunciou o agressor e devido a esses acontecimentos as mulheres se delimitam em fazer uma denuncia. Ainda predomina também, uma falha na atuação do estado em relação atenção dada as mulheres violentadas, e devido a esse caos foi instaurada Em 2011, uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional para investigar, entre outras questões, denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação dos instrumentos legais de proteção às mulheres em situação de violência. E através dessa, foi relatado uma superlotação de inquéritos e devido a isso. Muitos crimes acabam prescrevendo, tornando assim a Lei ineficaz, pois não adianta ter a Lei se não houver ação da Justiça para tirá-la do papel.

  1. A violência contra a mulher no ambiente profissional

O ambiente de trabalho vem se tornando um local que vem sendo palco de vários tipos de violência contra as mulheres, sendo elas física, psicológica, moral e até institucional, tanto na esfera privada, mas também nas esferas públicas. Até mesmo somente a questão de ser mulher, de estar ocupando um espaço que a muito tempo foi ocupado por homens, gera discriminação e o próprio assédio moral e sexual contribui para isso.

O próprio assédio ficou mais intenso em tempos de globalização, o próprio acirramento de competitividade no ambiente de trabalho, a forma como se organiza o processo produtivo, a divisão das tarefas, falta de apoio e respeito as relações laborais, sobrecarga de trabalho e ausência de participação das mulheres como seres trabalhadores manifesta esse assédio moral.

Há alguns tempos, ouvimos falar de assedio no local de trabalho e de fato é complexo saber quais ações podem caracterizar isso, o ministério do trabalho e emprego conceitua que “o assédio moral e sexual são caracterizados por uma atitude violenta e sem ética nas relações praticadas por chefes com suas subordinadas (trabalhadora feminina)”, seria uma própria  exposição de trabalhadoras a situações desagradáveis , constrangedoras humilhantes e isso acaba gerando uma desestabilização emocional da pessoa que está sofrendo esses tipos de ações gerando desconforto e falta de organização da vítima com o ambiente de trabalho, que pode virar um risco a saúde e poderá acabando na perda do seu emprego.

As mulheres ganharam mais visibilidade nos últimos anos e assim foram incorporadas ao mercado de trabalho, o que significou ter acesso a direitos, a renda, a participação na vida pública e política, elas conquistaram muita coisa a partir de seus estudos que e tornaram maiores que muitos homens, mis mesmo assim, ainda a taxa de desemprego delas ainda é maior, essa inserção da mulher no mercado de trabalho veio com a situação de emprego vulnerável e precário para as mesmas.

Devido ao ritmo intenso a vida que a mulher leva como vida doméstica e profissional muitas vezes leva a aceitarem empregos precários, que coloca sua própria saúde em rico como menor tempo para suas necessidades fisiológicas no trabalho, muitas tendo que usar fralda o que acontece em algumas multinacionais de supermercado que fazem alguma trabalhadoras a usar fralda para não perder tempo indo ao banheiro, são casos como esse que são alvos de denuncia constante e mostra de forma clara o desrespeito e que fere o princípio da dignidade humana , e tirando os direitos básicos de qualquer trabalhadora de se alimentar e tempo necessário para fazer suas necessidade  básicas do dia a dia .

Poucas são as veze que refletimos sobre os padrões impostos, as situações de violência, situações que pode ser caracterizada como assédio, que geram sofrimentos, angustias, desanimo no local de trabalho, isso é justamente que o capitalismo espera de nós, uma não reflexão, nos submetermos a situações degradantes, humilhantes, sem ao menos nos dá conta do que está acontecendo pode ser um tipo de violência.

O próprio mercado de trabalho faz apropriação do que a sociedade constrói sobre muitas mulheres, o padrão e reforçando o estereótipo: discreta, silenciosa, bonita e isso fazem se acreditar que a beleza conta bastante na hora de arrumar uma vaga no mercado e isso caba colocando essas mulheres escravas do mercado de beleza e que não só a competência no trabalho vale, mais a aparência conta como fator crucial no cumprimento de suas funções sejam elas quais forem.

Toda essa violência, esse assedio tem consequências negativas na vida da trabalhadora, da mulher, da pessoa humana, sendo que mexe com a imagem, a honra, a saúde, a personalidade e viola direitos básicos inerentes aos seres humanos, muitas gestões de trabalho constituem uma forma de violência, por isso o dia 25 de novembro dia internacional da luta contra a violência contra as mulheres e uma data crucial para a conscientização e uma luta constante para o fim o assédio moral.

Essa luta não é de apenas uma mulher, uma trabalhadora e de todas nós que buscamos respeito a nossa vida, a nosso trabalho, a nossa dignidade, é um desafio para construir espaços de solidariedade e que haja uma forma para o debate e a denúncia de violações no ambiente de trabalho. Apesar de não termos uma lei especifica que tenha essa proteção as mulheres do assédio moral, a promulgação da lei Maria da Penha, ao fazer referência à violência psicológica teve um papel fundamental em proteger as mulheres, pois pode – se transportá-la para o mercado de trabalho.

O estado também tem eu que ser reivindicado, questionado no próprio âmbito federal municipal, estadual, que seja feita uma construção adequada de equipamentos socais de proteção das mulheres, políticas públicas que permitam a entrada e a permanência das mulheres no trabalho em que seja igualitário como o homens, com acesso a carteira assinada a direitos básicos da trabalhadora, dando fim aos empregos de contrato sem asseguração alguma e que essas mulheres venham a ter respeito a, ter sua dignidade assegurada, é uma luta diária, de todas nós, em respeito à memória de tantas outras mulheres que deram suas vidas para ter sua visibilidade, seu espaço , mostrando que tem o mesmo potencial ou até mais que muitos homens que por muitos anos ocupou cargos , possuiu direitos que foram tiradas de muitas mulheres , é um desafio meu , seu , da sociedade , de todas as mulheres que luram para obterem direitos iguais , sendo capazes de serem autônomas , independentes e donas de si, ocupando cargos por sua competência tendo êxito na sua vida profissional como qualquer outra pessoa.

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  1. A violência contra a mulher no meio jurídico.

         A luta pelo direito e pela justiça para mulher tem muita tribulação, mas pela mossa carta mãe a constituição federal de 5 de outubro de 1988 diz em um dos seus princípio da igualdade, ART 5 I “  HOMENS E MULHERES SÂO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÔES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.  Muito lindo estar igualdade da mossa carta maior mas será que na pratica é assim principalmente aonde estamos em uma sociedade patriarquista,  aonde colocou uma igualdade de homens e mulheres na lei mas na hora da votação acerto a maioria do senado é masculino e no meio jurídico é mas difícil e insuspeito a  conquistar em um espaço jurídico como disse Eduardo no encontro do direito e a justiça , mulheres lutem pela justiça. 

       O movimento feminista ajudou muito as estudantes de direito, advogadas e juízas e outras a lutarem pelo seu espaço de trabalho principalmente por que se você for a uma sala de aula de qualquer universidade 57,2% da sala é mulheres e o restante homens, um pulo muito grande foi a lei Maria da penha  que deu mas força ainda no meio jurídico para muitas autoras de livros falarem mais das mulheres no meio jurídico são pesquisadoras ou docentes vinculadas formalmente a curso jurídico ou a grupo em pesquisa em direito.

 Uma dessas autoras é a do livro “criminologia feminista: novos paradigmas” de Soraia da Rosa, que o rechaço ás peculiaridades das diferenças de gênero tem como um de seus mais nefastos efeitos a sedimentação das desigualdades construídas historicamente e uma das maiores dificuldades, mas aos poucos estamos lutando para virar este quadro, pois muitas mulheres no meio jurídico sofre violência psicológica  com palavras que querem diminuir a sua moral por ser mulher , pois muitos homens não aceita o fato das mulheres conseguir um espaço nos tribunais na delegacia nos ministério público e outros meios jurídicos , a ideologia em relação ás mulheres sempre foi a de custodiá-las, ou seja , de reprimi-las  no púbico  e no privado, mediante mecanismo de exercício de poder do estado, da sociedade , de forma geral, e da família.

Portanto no mundo inteiro as mulheres insistem na importância de suas experiências como mulher, e não como indivíduos diluídos dentro de classes, ou quaisquer grupos de gênero invisível. Nos mulheres somos a força de uma nação em qualquer lugar e queremos um espaço bem grande no meio jurídico por que nos temos força , e  ação para lutar pela justiça de um lugar no meio do mundo jurídico .

Considerações Finais

Portanto, identificamos que a violência contra a mulher se estende a todos os ambientes, o que é necessário é que se combata, a violência domestica é recorrente e de extrema importância a ser denunciada, mas não obstante as demais também não deveriam passar despercebidas, a existência da violência nos locais de trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho, mas hoje conquistamos a visão de que ela existe. E é um mal que abala a saúde física e mental, além de diminuir consideravelmente a produtividade. Infelizmente não atinge apenas os leigos, chega com força também no ambiente onde deveria ser instrumento de combate a isso.  O silêncio, a discriminação, a impunidade, a dependência econômica das mulheres em relação aos homens e as justificações teóricas e psicológicas toleram e agravam essa situação. É necessário construirmos outro modelo de sociedade, baseado na igualdade entre mulheres e homens em todas as esferas de suas vidas, seja em casa, no trabalho, nos estudos, nos diferentes espaços de poder ou em qualquer outro espaço.

Sobre a autora
Tathiany Laisy Ramos Silva

Bacharel em Administração Publica, e estudante de Direito. Apaixonada pelo Direito Administrativo. Passeia em Direito das minorias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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