O futuro do Estado: seu fim

18/08/2021 às 23:29
Leia nesta página:

Algumas linhas sobre o futuro do Estado, que não pode ser outro que não seu fim.

 Estado é uma existência ficcional de origem sócio-cultural. Existe. O método pelo qual funciona e organiza-se, opera por participação e vontade coletivos.

 Recorro à posição comunitarista para explicar o Estado. Dissociando-me no caldo ideológico de toda o refluxo desses últimos 21 anos de século XXI. 

 Chegamos a um conceito de Estado diferente do recorrente conceito liberal ou mesmo do que foi pensado por outras ideologias. 

 Vejo no anarquismo, por mais paradoxal que seja, o futuro do Estado. Seu conceito pode ser extraído dessa referência.

 Partamos da corrente individualidade para uma supraindividualidade desejável, caso queiramos um horizonte mais favorável.

 Consideremos a Comunidade Política o espaço maior ou total da sociedade, assim, temos o Estado como um lócus da sociedade, pois parte dele, não o todo.

 O conjunto ordenado dos fatores da sociedade organizado dentro da comunidade distingue-se em três ordens.

 A primeira ordem a pública; a segunda a ordem privada; a terceira a ordem social.

Círculos concêntricos | Ícone Gratis

 No círculo acima é possível observar as ordens todas comunitárias dispostas do centro (público), ao circulo intermédiário (privado), até o círculo mais externo (social). 

 Assim, existem lócus comunitários, são as ordens, expressões de poder a que se dá forma e contéudo. É poder visto de outra perspectiva.

 Importante frisar que em todas as ordens há cidadania, participação, autonomia, direitos e prestações positivas (benefícios comunitários).

 O Estado foi aquilo que dissemos antes. Agora o Estado não existe mais. É o fim do Estado. Ao menos do jeito que conhecíamos. 

 Estado sempre é algo ruim, pois fundado na coação e na força, que nunca deixam de ser a associação do mais forte contra o mais fraco. Ainda que haja desídia de quem sofre a força ou a coação, esse não deve ser o fundamento de sua legitimidade.

 A legitimidade do Estado futuro deve ser outra, que não o uso da força. Pretendemos inaugurar uma era de muito conhecimento e de verdadeiro florescer do Direito. E para isso devemos superar um estado de medo, desconfiança e competição individualista.

 Dessa forma, o Público é uma das existências comunitárias coletivas e participativas do indivíduo.

 O Estado não existe. É uma grande associação ficcional de interesses lícitos e ilícitos. Corrupto. Arrogante. Enfim, um leviatã. Um monstro que é feito por muitos e pago por todos.

 Comunidade é o laço que une um povo. Seus princípios são: a fraternidade, a multiplicidade e a recíprocidade.

 Eu busco nesse novo homem que vive a experiência de viver na atualidade o seu anseio e a sua dúvida. O anseio de que as coisas dêem certo, e a dúvida se darão mesmo certo. 

 Acredito em um período muito longo de associação, uma fase muito duradoura onde prevaleceu a força e o domínio do mais forte pelo mais fraco. Essa opresão qualificada e instutucionalizada de uns homens por outros se deu o nome de Estado. Por isso o seu fim. A sua desnecessidade depois da queda do véu da ignorância que cobria um crescente abuso de alguns poucos em desfavor de todos. 

 Caminhamos para outra fase. A fase da integração comunitária. Onde há uma estabilização maior da sociedade. Essa forma de organização do Estado, a comunidade é trancendente, harmônica, civilizatória. Um marco na trajetória da humanidade.

 Nesta configuração, não dizemos mais soberana a nação. Dizemos soberania pessoal. A pessoa é quem necessita de soberania. A nação é soberana, mas essa soberania é apenas nominal. Ela a identifica como uma ordem jurídica. Temos um novatio statum o status bonorum que nem mesmo é Estado. 

 Lembremos da crise do Estado, sempre impondo mais e mais perda de efetividade. A questão da deslitimação crescente do Estado e tudo mais.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos