Um contrato possui o objetivo claro de regular o que foi negociado, é meio de prova e gera segurança jurídica, o contrato de trabalho disciplina as regras gerais da relação empregatícia entre empresa e empregado, mas não se engane eles não são todos iguais e nem devem ser.
O contrato de trabalho deve seguir às disposições da CLT e em alguns segmentos esta de acordo com acordo coletivo, mas não se engane na idéia que utilizar um modelo básico, padrão trará segurança jurídica e em caso de infortúnios ser o suficiente para empresa em eventual reclamação trabalhista.
Imagine uma empresa que opera com grande número de colaboradores que desempenham atividade como motoristas, os quais possuem metas definidas e horários diferenciados, esta mesma empresa possui em seus quadros de funcionários uma área de TI – Tecnologia da Informação, além do administrativo interno, o contrato de trabalho de todos os funcionários poderia ser igual?
A resposta é não, o mesmo para algumas políticas internas que são relacionadas ao exercício das atividades.
É necessário que tal instrumento venha a ser claro e corresponda à atividade da empresa, contrato não pode e não deve ser igual, existem formas de contratos distintas e isso deve ser levado em consideração, como exemplo:
Contrato intermitente
Contrato com tempo determinado
Contrato com tempo indeterminado
Contrato temporário
Contrato eventual
Vale destacar que um contrato pode ser elaborado com cláusulas especiais, que visem inclusive a proteção da pessoa jurídica, por exemplo, cláusulas de não concorrência, cláusula de sigilo, o uso de cláusulas especiais merece análise a cada caso, para que não ocorra riscos para empresa e empregado, em caso de cláusula que venha a estar em desacordo a lei e em acordo a requisitos de admissibilidade na esfera legal.
Sua empresa não precisa de um modelo engessado de contrato que foi enviado por sua contabilidade ou que foi encontrado via Google, esse documento é muito importante e lamentavelmente muitos se equivocam sem sua aplicação. Vale destacar que um contrato pode ter cláusulas de:
Confidencialidade
Banco de horas
Controle de jornada
O contrato disciplinar ainda a forma da prestação do serviço, se no local determinado pela empresa, Home Office, teletrabalho, híbrido (home Office e alternância com presencial).
A relação de trabalho pode ser sustentada em diretrizes claras, assertivas, mediante um instrumento que objetiva prevenir, é bom para a empresa e empregados
Nesse ínterim, utilizamos a blindagem trabalhista, é um mecanismo de prevenir riscos, de tal forma que proteja o patrimônio da empresa, sua imagem e reputação, possibilitando ainda a sobrevida do negócio. Empreender no Brasil é um grande desafio e muitos empresários ao iniciarem seus negócios acabam por postergar a assessoria jurídica, as adequações em geral ocorrem após o surgimento de demandas trabalhistas.
E se houvesse um meio de evitar um processo trabalhista? Esse meio existe e é obtido através da prevenção de riscos, ao antever cenários é possível blindar o seu negócio com ferramentas que trazem soluções e evita prejuízo financeiro.
Mediante tal cenário, o serviço de blindagem busca a proteção de sua empresa, redução de custos futuros com base na decisão estratégica efetuada no presente.
Os temas expostos são explicados, como agir, orientações e pontos que não podem ser esquecidos, sob aspecto legal e prático para a necessidade da empresa, com documentos certos e sem modelo de contador ou Google, sua empresa estará mais segura.
Proteja seu empreendimento para o crescimento do seu negócio.
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