[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestro Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2004.
[2] BRASIL. Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm. Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[3] BRASIL. Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6017.htm. Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[4] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 31ª edição revisada, atualizada e ampliada – São Paulo: Atlas, 2017, pág. 251.
[5] BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[6] BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1. Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[1] FERNANDES, Ciro Campos Christo. Escolas de Governo: Conceito, Origens, Tendências e Perspectivas para sua Institucionalização no Brasil. Página 10. 2015.
[2] BERQUÓ, Urbano C. Qual o papel de uma escola nacional de Administração? Considerações à margem de um projeto governamental francês. Revista do Serviço Público, v. 3, n. 2, agosto de 1938.
[3] BRASIL. Lei Federal 284, de 28 de outubro de 1936 – Reajusta os quadros e os vencimentos do funcionalismo público civil da União e estabelece diversas providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L284.htm. Acesso em: 12 de outubro de 2018.
[4] BRASIL, Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de junho de 2018.
[5] BRASIL. Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998 - Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
[6] FERNANDES, Ciro Campos Christo. O tema das escolas de governo na emenda da reforma administrativa. ResPvblica - Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, v. 12, n. 2, jul/dez 2013b, p. 45-56.
[7] BRASIL. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Presidência da República, Câmara da Reforma do Estado, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, novembro de 1995c. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDI.HTM. Acesso em: 20 de outubro de 2018.
[8] BRASIL. Decreto Federal nº 5707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm. Acesso em: 12 de outubro de 2018.
[9] ROUANET, Sergio Paulo. Criação no Brasil de uma Escola Superior de Administração Pública. Brasília: ENAP, 2005.
[10] BRASIL. Decreto Federal 93.277, de 19 de setembro de 1986. Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/1985-1987/D93277.htm. Acesso em: 21 de outubro de 2018.
[11] BRASIL. Lei Federal 6.871, de 3 de dezembro de 1980. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L6871.htm. Acesso em: 21 de outubro de 2018.
[12] CAMPINAS, SÃO PAULO. Lei Municipal 10.589, de 19 de julho de 2000. Institucionaliza a Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas, e dá outras providências. Disponível em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/85651. Acesso em 21 de outubro de 2018.
[13] PAULÍNIA, SÃO PAULO. Decreto Municipal 6.859, de 31 de julho de 2015. Dispõe sobre a criação da Academia da Guarda Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/paulinia/decreto/2015/686/6859/decreto-n-6859-2015-dispoe-sobre-a-criacao-da-academia-da-guarda-municipal-nos-termos-da-lei-federal-n-13022-de-08-de-agosto-de-2014-e-da-outras-providencias. Acesso em: 21 de outubro de 2018.
[14] AMERICANA, SÃO PAULO. Lei Municipal 6.178, de 12 de julho de 2018. Institui a Academia da Guarda Municipal de Americana. Disponível em: http://www.americana.sp.gov.br/legislacao/lei_6178_2018.html. Acesso em: 21 de outubro de 2018.
[15] IMPRENSA OFICIAL, Nova Odessa – SP. Guardas de Nova Odessa e Americana assinam termo de cooperação. Disponível em: http://www.novaodessa.sp.gov.br/NoticiasConteudo.aspx?IDNoticia=17575. Acesso em: 21 de outubro de 2018.
[16] STF. Acórdão sobre o Recurso Extraordinário nº 846.854, de 07 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313634101&ext=.pdf. Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[17] STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5538. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5538&processo=5538.Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[18] STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5948. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5948&processo=5948.Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[19] BRASIL. Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm. Acesso em: 25 de outubro de 2018.
[20] BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de Políticas, Programas e Projetos. Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais. Brasília, DF, 2004.
[1] ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 870, DE 19 DE JUNHO DE 2000. Cria a Região Metropolitana de Campinas, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas e autoriza o Poder Executivo a instituir entidade autárquica, a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Região de Campinas, e dá providências correlatas, abril 2018. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2000/lei.complementar-870-19.06.2000.html. Acesso em: 19 de abril de 2018.
[2] ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 13 DE MARÇO DE 2014. Integra na Região Metropolitana de Campinas o Município de Morungaba, abril 2018. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2014/lei.complementar-1234-13.03.2014.html. Acesso em: 19 de abril de 2018.
[3] IBGE. Regiões de influência das cidades: 2007 / IBGE. Coordenação de Geografia. Coordenação de Geografia. Brasil; Desenvolvimento econômico; Geografia urbana; Lugares centrais (Cidades e vilas); Planejamento urbano. Rio de Janeiro, 2008.
[4] IMPRENSA LOCAL. Jornal Todo Dia. Morungaba estuda implantar uma Guarda Civil Municipal. Matéria de 16 de julho de 2014. Disponível em: http://portal.tododia.uol.com.br/_conteudo/2014/07/cidades/33404-morungaba-estuda-implantar-gcm.php. Acesso em: 20 de outubro de 2018.
[1] IBGE. Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2014. Tabela 207 - Municípios, total, com existência de Guarda Municipal e efetivo da guarda, segundo as Grandes Regiões e as classes de tamanho da população dos municípios.
[2] BRASIL, Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo da Segurança Pública, artigo 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de junho de 2018.
[3] BRASIL. Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10201.htm. Acesso em: 20 de junho de 2018.
[4] IBGE. Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2014. Tabela 207 - Municípios, total, com existência de Guarda Municipal e efetivo da guarda, segundo as Grandes Regiões e as classes de tamanho da população dos municípios.
[5] IBGE. Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2014. Tabela 210 - Municípios, total, com existência de Guarda Municipal por realização de treinamento ou capacitação, segundo as Grandes Regiões e as classes de tamanho da população dos municípios.