Cobrança de direito autoral na indústria fonográfica

Plataformas digitais suscitam mudanças

20/08/2021 às 13:32
Leia nesta página:

Cobrança de direitos autorais sofrerá mudança em breve

A Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), responsável por propor, apoiar e promover ações de proteção aos direitos autorais, em maio deste ano, criou dois grupos de trabalho a fim de debater questões pertinentes à indústria fonográfica.

 

Autores, intérpretes, seus representantes, e usuários de direitos, são parte dos membros que compõem os grupos criados para buscar novas metodologias no tocante a arrecadação e distribuição de direitos autorais, bem como quanto a gestão de direitos concernentes as plataformas digitais.

 

O inquestionável crescimento dos streamings como Spotify, Apple Music, Deezer, Tidal, entre outros, no ano de 2020, trouxe à baila o debate quanto a necessidade de novas metodologias de arrecadação e distribuição desses direitos.

 

De acordo com o relatório “Global Music Report” da International Federation of the Phonographic Industry (IFPI), impulsionada pelo streaming, a indústria fonográfica cresceu 7,4% no ano de 2020, sendo o sexto ano de crescimento consecutivo.

 

Segundo a IFPI, há cerca de 443 milhões de usuários com assinatura paga nos serviços de streaming.

 

Estima-se um aumento de 19,9% no streaming total (entre as assinaturas pagas e as mantidas por anúncios), atingindo a marca de US$ 13,4 bilhões.

 

Deste crescimento, a América Latina foi a região que apresentou maior expressão nas receitas de streaming.

 

Assim, a fim de reformular e estabelecer novas práticas na gestão de direitos autorais nas plataformas digitais, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI) em breve deverá trazer novos contornos para o cenário jurídico-musical.

 

Dentre os grupos de trabalho criados pela Secretaria (SNDAPI), temos que, enquanto um visa debater ideias a respeito das cobranças realizadas pelas entidades de gestão coletiva nas plataformas digitais, o outro, por sua vez, ocupa-se em debater questões inerentes ao Regulamento de Arrecadação e Distribuição do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

 

Até início de setembro deste ano, ambos os grupos deverão apresentar seus relatórios finais, com considerações e sugestões, os quais serão apreciados pelo plenário da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva (CPAGC).

 

Todo o material desenvolvido deverá ser utilizado como uma das fontes para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área, e por certo, em breve teremos novas regras no tocante as cobranças de direito autoral na indústria fonográfica no âmbito digital.

Sobre a autora
Aline Kfouri

Graduada em Direito e Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil - Autora de artigos jurídicos sobre Direito Tributário e Propriedade Intelectual - Membro da Câmara de Comércio França/Brasil - Habilitação em Jornalismo - Extensão em Jornalismo e Políticas Públicas e Sociais, pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo_ECA/USP - Ex-Colunista do BGC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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