O velho Estado Novo

As histórias se repetem ...

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Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito ,,,

Resumo: Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.

Palavras-Chave: Impeachment. República. Democracia. Era Vargas. Estado Novo. Constituição Federal.

 

Abstract: If the President of the Republic who remained most in power was Getúlio Dorneles Vargas, the one who remained least was Carlos Luz, as he only remained for only three days. During the New Republic, the trauma of the impeachment of the first president elected by popular vote after twenty-five years of military rule. With less than thirty-six years of Brazilian democracy, it is still diagnosed with a colossal fragility, there were eight vice-presidents who took over the government of Brazil and, their rise, has always led to perceived crises and impacts so far.

Keywords: Impeachment. Republic. Democracy. It was Vargas. New state. Federal Constitution.

 

O Estado Novo corresponde a terceira e derradeira fase da Era Vargas[1] que foi de 1937 a 1945 e sucedeu, portanto, as fases do Governo Provisório (1930 a 1934) e do Governo Constitucional (1934 a 1937). Sua característica principal era o fato de ter sido um autêntico regime ditatorial inspirado no então em voga modelo nazifascista europeu. Implementado no dia 10 de novembro de 1937 sendo comunicado de forma pomposa ao povo brasileiro através do Programa de Rádio chamada Hora do Brasil[2], na voz do próprio Vargas.

 

Na época, as ações perpetradas golpearam fatalmente as instituições democráticas e, ipso facto, o Congresso Nacional fora fechado e, também as Assembleias estaduais e câmaras municipais. O Poder Executivo plenipotenciário exercia o controle sobre as demais instâncias do poder, com total apoio das lideranças militares. O golpe de Estado[3] adveio justamente numa efervescência político-ideológica do Brasil. De um lado, em 1935, os militares associados à ideologia comunista da Aliança Nacional Libertadora (ANL[4]) criada por Luís Carlos Prestes que promovera um levante em algumas capitais, num episódio notabilizado por Intentona Comunista[5].

 

Nessa época, o Governo Vargas passava por um período democrático-constitucional e, foi se enrijecendo como força de reação ao levante comunista e, já emitia fortes indícios do que viria a ser. E, no fatídico agosto de 1937, veio à lume o Plano Cohen[6], tal documento assinalava um detalhado planejamento para uma revolução comunista no país contando com apoio direto da União Soviética. Porém, tal documento não passava de um mero estudo elaborado pelo Coronel Olímpio Mourão Filho[7] que era vinculado à Ação Integralista Brasileira (AIB)[8]. Esse mesmo coronel foi o precipitador do Golpe de Estado de 1964, chegou até a patente de general de exército. Em 1964, quase todos os comandantes militares do golpe militar de 1964 eram ex-tenentes de 1930, como Cordeiro de Farias, Ernesto Geisel, Eduardo Gomes, Humberto de Alencar Castelo Branco, Emílio Garrastazu Médici, Juracy Magalhães e Juarez Távora.

 

Com a promulgação da Constituição de 1934, terminou o chamado governo provisório instaurado com a vitória da Revolução de 1930[9]. A então nova Constituição introduziu no país uma nova ordem jurídico-política que consagrava a democracia, com a garantia do voto direto e secreto, da pluralidade sindical, da alternância no poder, dos direitos civis e da liberdade de expressão dos cidadãos.

 

Para as mulheres, a Constituição de 1934 representou enorme conquista e, pela primeira vez, tornavam-se eleitoras e elegíveis. Porém, a referida Constituição durou pouco. Três anos mais tarde, antes mesmo que a primeira eleição que elegeria o novo presidente se realizasse, Getúlio Vargas proferiu um golpe para manter-se no poder e, instaurou a mais sólida ditadura, reconhecidamente chamada de Estado Novo.

 

A Constituição de 1937 fora idealizada e redigida pelo então Ministro da Justiça Francisco Campos[10]. E, tal texto constitucional incluiu vários dispositivos semelhantes aos encontrados em Constituições de regimes autoritários vigentes na época na Europa, como as de Portugal, Espanha e Itália.  Com o Congresso Nacional fechado e a decretação de rígida leis de censura, Vargas conduziu o país sem haver oposição. Na época, era preciso deixar para trás tudo aquilo que seria imputado como causador de todos os males da nação brasileira, o liberalismo[11]. Então, a imposição do Estado Novo era o complemento da Revolução de 1930, cujos ideais estavam sendo traiçoeiramente galgados pela Constituição de 1934.

 

A crise da liberal-democracia exigia solução que exigia um único poder forte, autoritário poderia oferecer. Iniciado em 1930 o intervencionismo estatal, antes de forma não ostensiva, fora se intensificando e, se tornava a marca definitiva dos novos tempos. O desenvolvimento econômico

 

Na verve inteligente de Marco Antônio Villa[12] o ano de 1937 inaugurou o autoritarismo tupiniquim[13]. Afinal a Constituição de 1934 era um óbice para caminho de Vargas.

 

Então, a realização de eleições era um ponto crucial. Porém, a plena constitucionalização brasileira era outra estória, pois acarretaria limites para as autoridades, a fixação de mandatos, a possibilidade de alternância no poder, como em qualquer regime democrático salutar. Mas, a elite política brasileira não apreciava propriamente os valores democráticos.

 

O ministro da Justiça da época denunciava em seus discursos à Camara dos Deputados em 1936, o quão doloroso era o anacronismo da liberal democracia que desarmava o Estado na luta contra seus perigosos inimigos. Getúlio Vargas era o presidente da República e, como uma aranha viúva negra, tecia paulatinamente uma ampla teia de contatos e articulações para se perpetuar no poder. E, precisava que a oposição identificasse o perigo da ditadura comunista, liderada por Luís Carlos Prestes[14] tão sedento de poder.

 

De certa forma, a Intentona de 1935 serviu de meio facilitador para a ação governamental de asfixiar as liberdades democráticas e, enfim, impor a ditadura. Vargas não queira, apenas, manter-se no poder, desejava, conforme preleciona Villa, ter as mãos livres, detendo os poderes discricionários. Acusava a Constituição anterior de ser liberal em demasia o que impedia o efetivo exercício do governo. Afinal, fora conformada em princípios cuja validade não resistira ao abalo da crise mundial, expunha as instituições por esta mesma criadas à investida de seus inimigos, mas enfraquecendo o poder público.

 

Na ocasião, os integralistas tentavam reproduzir em terras brasileiras a mesma ação empunhada pelos nazifascistas na Europa, fantasiados de uniforme verde oliva, exibindo o sigma grego como braçadeira, e aos gritos de “anuê” simulavam francamente as milícias fascistas. Na época, foram alcunhados de "galinhas-verde" e ameaçavam com violência seus opositores e contavam com apoio nem sempre disfarçado da polícia.

 

Os então comunistas desejavam realizar a revolução que não ousaram em 1930 e, Prestes após passar um triênio em Moscou, retornou clandestinamente ao país e era chamado de Cavaleiro da esperança, tendo trocado o eixo ideológico de Comte por Marx[15].

 

Em tempo, convém assinalar que o Partido Comunista[16] não era mais um grupo sectário, assim como tantos outros, com uma diferença, possuía influência no Exército. E, foi utilizando a força armada que tentou um golpe de Estado, em novembro de 1935, tem como bases as cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro. O governo da época bem sabia da iminência do golpe, e seria bom que ocorresse, o que justificou para se impor firmemente a repressão aberta[17].

 

A Constituição elaborada por Campos reforçava o autoritarismo do Estado Novo, procurando dar-lhe certo ar de legalidade. Outra medida que caracterizou o regime foi a criação do Departamento de Informação e Propaganda, que passou a controlar toda a rede de informações (jornais, cinema e rádio, sobretudo), bem como contribuiu para o culto da imagem de Vargas como grande líder da nação – algo que também foi feito na Europa por líderes como Mussolini, Hitler, Stalin e Francisco Franco (VILLA, 2011).

 

Além disso, o Estado Novo caracterizou-se também pelas políticas econômicas desenvolvimentistas, buscando equilibrar estatismo e nacionalismo. Desse modo, algumas medidas foram tomadas para que a implementação da indústria pesada no Brasil, que poderia garantir seu crescimento econômico para além do setor agrário, fosse administrada pelo Estado, entre outras coisas.

 

O Estado Novo só teve fim em 1945, após o fim da Segunda Guerra Mundial, quando Getúlio Vargas foi obrigado a renunciar o posto sob a ameaça de outro golpe de Estado.

 

Na histeria anticomunista produzida pelo governo Vargas fora criada a Comissão Nacional de Repressão ao Comunismo. De acordo, com seu presidente, o Deputado Adalberto Correia[18], era necessário imediatamente "mandar prender, sem delongas prejudicais, todos os comunistas fichados ou suspeitos, no país inteiro, para a Comissão já haviam entrado em contato com os governadores, pedindo a relação dos adeptos ao credo vermelho em cada Estado." Enfim, para o deputado, era melhor fazer uma ou mais prisões injustas do que permitir que se ensanguentasse de novo e tão vilmente o Brasil".

 

O governo brasileiro criou o Tribunal de Segurança Nacional para julgar os revoltosos de 1935, foram milhares de processados, incontáveis as arbitrariedades. Um exemplo: pela suposta diferença de 50 (cinquenta) gramas na venda de carne, um açougueiro ficou detido por 30 (trinta) dias. Com base no decreto 869, que definia os crimes contra a economia popular, foi processado. O decreto estabelecia penas de seis meses a dez anos de prisão. O açougueiro teve sorte. Acabou inocentado.

 

Registra-se que nas grandes metrópoles, os presídios ficaram lotados. Por todo lado, delatores. Todos queriam adular o poder. Não bastava manter o clima de terror. O governo queria ter poderes absolutos.

 

Em 14 de outubro, a Comissão Executora do Estado de Guerra[19] apresentou suas resoluções. O relatório era severíssimo. Propunha imediatamente “proceder à prisão de todos os suspeitos de atividades comunistas com devassas sobre sua vida passada e presente. Indicaram diversas medidas repressivas como: 1. criar colônias agrícolas de reeducação de comunistas considerados não perigosos; 2. Organizar campos de concentração para a reeducação de jovens simpatizantes do marxismo e outros para os filhos de comunistas presos; 3. designar prisão em uma ilha para os comunistas; 4. deter todos os simpatizantes do comunismo; 5. preparar na imprensa uma campanha anticomunista; 6. ministrar preleções diárias nas salas de aula contra o comunismo (VILLA, 2011).

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Incrementou-se a dinâmica para o golpe de Estado, mas faltava um suporte legal, uma nova Constituição. E, o Projeto de Francisco Campos fora retomado, incorporando naturalmente outras sugestões. Campos era reconhecidamente um defensor do autoritarismo e desprezava as formas democráticas. E, com a ascensão tanto do nazismo como do fascismo, oportunisticamente se associou à última moda ideológica europeia. Afinal, para Campos, as Constituições liberais inviabilizavam qualquer governo pois havia muitos poderes concorrentes, em constante conflito uns com os outros.

 

Desta forma, o cenário político pátrio se asseverava e, tornara-se complexo para uma disputa eleitoral e, o mandato de Vargas terminaria em 1938 e, as eleições ocorreriam em janeiro de 1939. Pela Constituição de 1934 não poderia permanecer, e assim, conspirou o golpe com apoio das Forças Armadas e de grande parte da elite política.

 

Não obstante o fechamento do Congresso Nacional e de todo Poder Legislativo no país, em 10.11.1937 Vargas recebeu em audiência quarenta ex-deputados. Mas a opinião do Presidente sobre o Legislativo afirmando: "A manutenção desse aparelho inadequado e dispendioso era de todo desaconselhável". Ninguém protestou, todos estavam temerosos. Como Vargas escreveu, ainda no calor da hora: "Não nos podemos deter em filigranas doutrinárias, falsas noções de liberdades públicas e outras questões teóricas, quando o primordial é a ordem."

 

Todo o procedimento teve toque peculiarmente brasileiro. Foi do Palácio Guanabara que Getúlio comunicou ao país e a imposição da nova Constituição (a de 1937). Como o Palácio era vizinho do campo do Fluminense, em Laranjeiras, no Rio de Janeiro, Vargas discursava monocordicamente, e ao fundo se ouviam os brados dos tricolores, enquanto isso enumerava-se as inúmeras benesses da ditadura e da supressão das liberdades democráticas (VILLA, 2011).

 

É importante salientar que a ditadura atraiu muitos intelectuais como Graciliano Ramos[20] que após ficar dois anos detido, sem culpa formada, fora libertado em 1937. Para o escritor, os intelectuais igualmente tinham que sobreviver e manter seus filhos e, assim, de alguma forma nos acanalhamos"[21], teria dito.  Pouco tempo depois seria novamente detido em Recife, fechando uma daquelas vinganças paroquiais e, o interventor Agamenon Magalhães[22] que era seu desafeto declarado, deteve Graciliano por haver escrito um mero artigo de jornal.

 

A Constituição de 1937 foi diferente de toda tradição constitucional ocidental, a começar pelo preâmbulo[23] composto de cinco parágrafos. Foi uma declaração de direitos às avessas, retroagindo na defesa de liberdades e da democracia. Logo no primeiro parágrafo justifica a nova Carta. Diz que o presidente da República estava “atendendo às legítimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social”. Bem de acordo com o clima da época, fala de “infiltração comunista”, que exigia “remédios de caráter radical e permanente”.

 

A nova Constituição com apoio das Forças Armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional. O Executivo permaneceria com amplos poderes outrora delegados pela Constituição de 1934, além das emendas que vieram a suprimir os direitos e garantias individuais.

 

O autoritarismo da Constituição de 1937 contou com 187 artigos, número idêntico ao da Carta anterior. O artigo primeiro apesar de definir que o poder emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade, apesar de um golpe de Estado. Asseverou-se o culto do poder central e alcançando até os símbolos nacionais tais como bandeira, hino e as armas nacionais que passaram ser de uso obrigatório em toda nação.

 

Tamanho era o nacionalismo que em 19 de novembro de 1937, poucos dias após ao golpe do Estado Novo, Francisco Campos organizou uma homenagem a Bandeira, onde se deu uma grande cerimônia pública de queima de símbolos regionais.

 

Em discurso pelo rádio, Campos entoou in litteris: "Bandeira do Brasil, és hoje a única e só, não há lugar no coração dos brasileiros para outras flâmulas, outras bandeiras, outros símbolos". “Tu és única, porque só há um Brasil; em torno de ti se refaz de novo a unidade do Brasil, a unidade do pensamento e da ação, a unidade que se conquista pela vontade e pelo coração, a unidade que somente pode reinar, quando se instaura, pelas decisões históricas, por entre as discórdias e as inimizades públicas, uma só ordem moral e política, a ordem soberana, feita de força e de ideal, a ordem de um único pensamento e a autoridade do Brasil”. Frise-se que nos oito anos seguintes os símbolos regionais forma proibidos.

 

A União poderia criar territórios, desmembrar Estados e, também intervir nos Estados e, ainda, nomear interventores. Já os prefeitos eram indicados pelos interventores. Consigne-se, também, que não havia nenhuma forma de eleição, criado um novo Legislativo, formado pelo Parlamento composto pela Câmara dos Deputados e Conselho Federal (que era uma espécie de Senado), pelo Conselho de Economia Nacional e pelo Presidente da República.  Sim, o Legislativo continha a participação do Presidente, ou seja, do Executivo. Aliás, o Parlamento jamais chegou a se reunir e nem sequer houve uma eleição, apesar dos dezessete artigos que disciplinavam sua organização. Já o Conselho era chamado para discutir alguma proposta do Presidente da República.

 

Francisco Campos[24] tinha a alcunha de “Chico Ciência” e como mineiro desconfiado, deste típicos de piada para se precaver, atou as competências do Parlamento e os projetos de lei que cabiam, em princípio, ao governo (art. 64). De forma que nenhum parlamentar poderia sozinho propor ou apresentar algum projeto, carecia de obter apoio de pelo menos um terço dos deputados. E, se o governo tivesse algum projeto sobre o mesmo tema, valeria a sua proposta como prioritária e não a do deputado. Assim, a ditadura tranquilamente reinou sozinha sem nenhuma interferência ou oposição.

 

Consignava o artigo 73 da Constituição de 1937 os mais plenos poderes ao Presidente da República e, seria eleito por um Colégio Eleitoral que teria o direito de indicar um dos candidatos para sucedê-lo. Assim, Getúlio Vargas começaria novo mandato presidencial.

 

Repise-se não houve nenhuma eleição no Estado Novo, muito menos para Presidente da República e, obviamente, em plena ditadura não havia espaço para reclamação. Já havia uma lei especial que previa os crimes de responsabilidade do presidente, regulando a acusação, o processo e o julgamento. Mas, nunca fora sequer redigida a referida lei especial.

 

Curiosamente a pena de morte fora adotada pela primeira vez, apesar de que as Constituições brasileiras de 1891 e a de 1934 admitissem tal pena, mas somente em caso de guerra com país estrangeiro.

 

Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, foram identificados cinco crimes políticos passíveis de pena capital: 1. tentar submeter o território ou parte dele à soberania estrangeira; 2. procurar desmembrar o território nacional com auxílio ou apoio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional (a referência é explícita à Internacional Comunista, também conhecida como III Internacional); 3. tentar por meio de movimento armado desmembrar parte do território nacional; 4. mudar a ordem política ou social da Constituição com auxílio de Estado ou organização de caráter internacional; e 5. subverter por meios violentos a ordem social com o fim de apoderar-se do Estado e estabelecer uma ditadura de uma classe social (referência também explícita aos comunistas). Incluiu um item para retirar o caráter “apenas político” da pena de morte: era passível da pena capital o “homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade” (VILLA, 2011).

 

A tentativa fracassada de golpe, em 11.05.1938 levou então o Governo a editar a Lei Constitucional nº1, de 16 de maio do mesmo ano e os golpistas que atacaram o Palácio Guanabara, moradia presidencial, na época, tentou matar Vargas e sua família, como uma das etapas para tomar o poder. Mas, acabaram sendo contidos. E, oito dos assaltantes foram fuzilados ainda nos jardins do palácio.

 

A pena de morte[25] seria aplicada quando: 1. ocorresse uma insurreição armada contra os poderes de Estado; 2. houvesse atos destinados a provocar guerra civil; 3. Atentasse contra a segurança do Estado praticando devastação, saque, incêndio, depredação ou quaisquer atos destinados a suscitar terror; 4. Atentasse contra a vida, a incolumidade ou a liberdade do presidente da República.

 

A censura fora integral e plena. Mas, segundo a tradição nacional vigente, toda ação repressiva era legal e, portanto, constitucional.  Havia censura prévia a fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente, proíbe a circulação, a difusão ou a representação.

 

As reuniões públicas eram permitidas, mas “podem ser interditadas em caso de perigo imediato para a segurança pública”. Isto é, assim como a liberdade de pensamento, a liberdade de reunião, na prática, inexistia.

 

Apesar de tantas restrições, o artigo 123 ainda criou mais uma: “O uso desses direitos e garantias terá por limite o bem público, as necessidades da defesa, do bem-estar, da paz e da ordem coletiva, bem como as exigências da segurança da Nação e do Estado em nome dela constituído e organizado nesta Constituição”.

 

Apesar de tanto aparato repressivo adotou-se um programa de defesa da legislação do trabalho, e o artigo 137 disciplina os contratos coletivos de trabalho, o salário-mínimo, férias, jornada de trabalho, estabilidade, trabalho noturno, seguro e assistência médica.

 

Por outro lado, a associação sindical era livre, porém, somente haveria sindicato quando regularmente reconhecido pelo Estado. Havia também uma espécie de bolsa-família, in litteris: “Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção dos seus encargos” (art. 124).

 

O tão característico nacionalismo[26] da época igualmente se fez presente nas disposições econômicas e, cogitava-se de nacionalização progressiva das minas, jazidas minerais, quedas d'água e de indústrias consideradas básicas à defesa econômica ou militar (art. 144).

 

Os bancos e as empresas de seguro tinham de ter proprietários brasileiros (art. 145). Sobre as empresas concessionárias de serviços públicos, estas deveriam se constituir com maioria de brasileiros na sua administração ou delegar a brasileiros todos os poderes de gerência (art. 146). Nada foi adotado.

 

Os bancos estrangeiros continuaram operando no país, não houve indústria nacionalizada e os concessionários públicos continuaram nas mãos do capital estrangeiro, como a Light, que controlava o serviço de fornecimento de energia elétrica, entre outras atividades, de várias cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo.

 

O artigo 166 dispunha que o estado de emergência (que na Constituição de 1934 era tratado como estado de sítio) poderia ser aplicado em caso de ameaça externa, porém, o mais importante, na iminência ou existência de concerto, plano ou conspiração tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos. O estado de emergência ou de guerra não precisaria de autorização do Parlamento (que, lembremos, nunca chegou a existir) (VILLA,2011).

 

Era responsabilidade exclusiva do presidente da República, que podia deter, desterrar para qualquer ponto do território nacional e privar da liberdade de ir e vir qualquer cidadão, censurar todas as correspondências orais e escritas, suspender a liberdade de reunião e realizar, sem nenhuma autorização judicial, busca e apreensão em domicílio (art. 168).

 

A “ditadura constitucional”[27] ia aumentando a cada artigo, como se necessidade de finalizar o texto desse ao constituinte solitário das Minas Gerais, o direito de, com mão ainda mais pesada, reprimir qualquer forma de liberdade. O artigo 170 dispunha que, durante “o estado de emergência ou o estado de guerra, dos atos praticados em virtude deles não poderão conhecer os juízes e tribunais”. Mas a violência não parou por aí.

 

O artigo seguinte determinava que na “vigência do estado de guerra deixará de vigorar a Constituição nas partes indicadas pelo Presidente da República”. Ou seja, Vargas, o ditador, poderia suspender qualquer artigo da Constituição, independentemente do seu teor e tudo de forma absolutamente legal e constitucional.

 

Dessa forma, não havia nenhuma dissociação entre guerra interna e externa. Qualquer manifestação de oposição à ditadura do Estado Novo poderia ser reprimida da maneira mais violenta possível, pois, de acordo com a Constituição, caberia o “emprego das forças armadas para a defesa do Estado” (art. 166). E quem era a autoridade suprema do Estado, de acordo com o artigo 73? A única resposta: o Presidente da República.

 

Uma era áurea do Tribunal de Segurança Nacional (TSN)[28] que condenou mais de quatro mil pessoas, entre essas Monteiro Lobato[29], grande escritor e entusiasta na pesquisa do petróleo. Era um nacionalista antiestatista. Durante quase dez anos travou enorme batalha contra os órgãos do governo que dificultavam a pesquisa, especialmente o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), criado em 1938. Numa carta a Vargas, em 1941, Lobato atacou duramente o CNP. Foi detido, processado e condenado pelo TSN a seis meses de prisão. Acabou cumprindo metade da pena, pois foi indultado.

 

As regras processuais do TSN eram absurdas onde cada acusado não poderia ter mais de duas testemunhas. Era permitido que cada testemunha fosse ouvida por até cinco minutos. Assim, se no processo existissem mais de cinco réus, o número máximo de testemunhas, não poderia passar de dez. E, ao advogado de defesa só poderia falar por até quinze minutos, independentemente do número de acusados. Igualmente o promotor tinha quinze minutos. E, assim, a sentença era proferida meia-hora depois.

 

Villa destacou que os treze artigos das disposições transitórias da Constituição de 1937 formam uma literatura fantástica. De sorte que segundo o artigo 175, o primeiro período constitucional começava a partir da data da promulgação constitucional. E assim, Vargas obteve automaticamente a renovação de seu mandato presidencial. Adiante, os governadores teriam seus respectivos mandatos confirmados pelo Presidente da República.

 

O artigo 177 deu 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de novembro, para que pudessem “ser aposentados ou reformados de acordo com a legislação em vigor os funcionários civis e militares cujo afastamento se impuser a juízo exclusivo do governo, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime”. Isso mesmo: qualquer funcionário público civil ou militar poderia ser aposentado a “juízo exclusivo do governo”, por “conveniência do regime”.

 

O artigo 178 dissolveu o Congresso Nacional, todas as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. O artigo 180 dispôs que tal ato duraria enquanto o Parlamento Nacional não se reunisse, o que nunca ocorreu, “o Presidente da República terá o poder de expedir decretos-lei sobre todas as matérias da competência legislativa da União”. As Constituições estaduais seriam outorgadas pelos governadores[30].

 

O desfecho dantesco primorosamente previsto no artigo 187 da Lex Magna de 1937 in litteris: “Esta Constituição entrará em vigor na sua data de publicação e será submetida ao plebiscito nacional na forma regulada em decreto pelo Presidente da República”. Contudo, o plebiscito nunca foi marcado. Vargas foi cobrado, em uma entrevista, em janeiro de 1938, cerca de dois meses após o golpe, sobre a data do plebiscito. Respondeu tranquilamente: “O governo é o senhor da decisão. A nação ainda não está devidamente esclarecida sobre o benefício do Estado Novo."

 

A palavra “plebiscito”[31] é referendada na Carta de 1937 por nove vezes, porém, jamais fora utilizado. O uso do plebiscito foi uma das características das ditaduras fascista e nazista nas décadas de 1920 e 1930, sempre com o intuito de buscar apoio popular a uma medida já em curso.

 

Ao criar a polarização (contra ou a favor), permitia às ditaduras estabelecer um clima de alta tensão política, facilitando a repressão da oposição. No século XXI, os novos caudilhos latino-americanos, como na Venezuela, Bolívia ou Equador, usaram diversas vezes desse instrumento, sempre com o mesmo intuito: aprovar medidas que feriam as liberdades democráticas (VILLA,2011). Novamente a polarização é protagonista no cenário brasileiro contemporâneo[32].

 

Os aduladores da ocasião não se cansavam de elogiar muito a Carta Constitucional, entre estes, o jurista Francisco Brochado da Rocha[33], que algum tempo depois seria o Primeiro-Ministro de João Goulart que destacou para não persistirmos no grande erro de identificar a democracia com o liberalismo.

 

A democracia sobre que assenta o novo regime político nacional não se confunde com o definido como reação ao ideal do século XVI e, em que só poderia afirmar o indivíduo pela negação do Estado. E, atalhou: “Ao invés de garantias negativas dos direitos dos indivíduos, dele se exige uma ação positiva em favor da coletividade” (VILLA, 2011).

 

Alcunhada de “Polaca”, a Constituição de 1937, galgou elogios por uma obra que afirmou que fez muito melhor que a Polônia, valendo-se até de um quadro comparativo. Aliás, o Departamento de Imprensa e Propaganda patrocinou diversas edições da Carta e também de livros para divulgação, tais como o livro intitulado O Estado Nacional e a Constituição de novembro de 1937, que tinha como subtítulo: "para uso da juventude brasileira".

 

Com o término da Segunda Grande Guerra Mundial[34], o quadro político mundial foi mudando. E, então o texto constitucional passou a ser duramente atacado e os tais aduladores desapareceram.  Francisco Campos o defendia enfaticamente e à sua obra. Afirmava que os males eventuais causados não poderiam ser atribuídos à Constituição. Segundo Campos, a Carta sequer chegou a vigorar. Pois se tivesse vigorado, teria constituído importante limitação ao exercício do poder.

 

Diante da derrota do nazifascismo, era inadmissível que por aqui continuasse a vigorar a Carta de 1937, tanto que foram sendo editadas diversas leis constitucionais que foram alterando os artigos mais autoritários[35]. Deu-se a concessão de anistia política, que veio a libertar cerca de quinhentos e sessenta e três presos políticos e ainda se deu a permissão da criação de partidos políticos, inclusive o Partido Comunista.

 

Em 29 de outubro de 1945 um golpe militar derrubou Vargas e, então finalmente, abriu-se o caminho para efetiva realização de eleições de 2 de dezembro tanto para a Presidência da República como para eleger deputados e senadores. Nove meses depois, fora promulgada nova Constituição.

 

Assim, o Estado Novo, enquanto marca repressiva, fora logo esquecido. E ainda as tentativas de levar para o banco dos réus os torturadores, fracassaram. Então, o regime passou a ser lembrado por suas realizações sociais e econômicas.

 

Nesse caso não foi o poder quem reinventou o passado. Não. Foram os apoiadores de Vargas (o que seria natural) e a esquerda comunista. Sim, a esquerda comunista. E foi um trabalho realizado ainda no calor da hora, em 1945. Basta recordar que o Partido Comunista apoiou o movimento queremista[36], que desejava manter Vargas na Presidência da República durante os trabalhos da Assembleia Constituinte. Supunha que, dessa forma, o texto constitucional seria “mais avançado”. O queremismo acabou não durando mais de três meses e foi derrotado, quando finalmente Vargas foi apeado do poder, em 29 de outubro (VILLA, 2011).

 

Ressalte-se que, ideologicamente, o ditador Vargas[37] ganhou renovadas cores, e grasnava certo tom anti-imperialista. Assim Vargas migrou da extrema-direita para o centro-esquerda.  E, quem cogitasse dos crimes cometidos pelo antigo regime passou a ser considerado como ato de revanchismo, recordações indesejadas com caráter conservador.

 

Trata-se do maior deslocamento da história do Brasil, assim, pasmem, o ditador virou democrata[38]. Mas, nada obsta, que o eventual democrata venha a se tornar um efetivo ditador.

 

Porém, o Estado Novo não conseguiu resolver os problemas sociais, ainda que tenha contribuído consideravelmente na sua diminuição. Muitas das reivindicações daqueles que apoiaram o movimento de 1930 não foram sequer atendidas, entre estas, a questão da reforma agrária[39].

 

A pobreza[40] persistiu ao término da Era Vargas, assistindo a uma nação que se modernizava diariamente, aumentando o fosso que divorcia progressivamente pobres e ricos, enormemente agravado pelo regime instalado após a deposição de João Goulart, em 1964.

 

Em quase 132 (cento e trinta e dois) anos de República brasileira, contando com 36 (trinta e seis) presidentes, somente um terço destes, ou seja, doze eleitos diretamente e cumpriram, integralmente, seus mandatos[41]. E, de 1926 até os dias de hoje, a proporção ainda é menor, pois dentre 25 (vinte e cinco) presidentes, apenas 5 (cinco) foram eleitos pelo voto popular e permaneceram no posto até o fim, a saber: Eurico Gaspar Dutra, Juscelino Kubitschek, Lula, FHC e Dilma (primeiro mandato) (JOKURA, 2020).

 

E, Dilma Rousseff passou em 2016 passou a integrar outro restrito grupo, juntamente com outros seis, e são estes: Washington Luís, Júlio Prestes, Getúlio Vargas, Carlos Luz, João Goulart e Fernando Collor.

 

Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz que só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar é presente. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira[42], ainda é diagnosticada como sendo de uma fragilidade colossal[43], pois foram oito vice-presidentes[44] que assumiram o governo do Brasil e a ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos percebidos até o presente momento.

 

Referências:

AZEVEDO, André Mauro Lacerda. A ditadura constitucional. Disponível em: https://andremauro2.jusbrasil.com.br/artigos/121816413/a-ditadura-constitucional+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br   Acesso em 3.2.2021.

BEZERRA, Juliana. Ação Integralista Brasileira. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/acao-integralista-brasileira/   Acesso em 3.2.2021

CABRAL, Gustavo César Machado. Federalismo, autoridade e desenvolvimento no Estado Novo. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242865/000910797.pdf?sequence=1&isAllowed=y  Acesso em 03.02.2021.

DA SILVA, Fernanda Xavier. As Constituições da Era Vargas: uma abordagem à luz do pensamento autoritário dos anos 30. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/download/15680/14206/48212 . Acesso em 4.2.2021.

FGV CPDOC. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/EducacaoCulturaPropaganda/HoraDoBrasil   Acesso em 3.2.2021.

FGV CPDOC Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/biografias/francisco_campos   Acesso em 3.2.2021.

JOKURA, Tiago. Só 5 Presidentes eleitos completaram o mandato em 90 anos. Chegar no Planalto não é fácil. Permanecer por lá, menos ainda. Disponível em: https://super.abril.com.br/historia/so-5-presidentes-eleitos-completaram-o-mandato-nos-ultimos-90-anos/ Acesso em 3.2.2021.

MORENO, Marina. Entre o sonho e o golpe: A fragilidade da democracia brasileira. Disponível em: https://medium.com/margin%C3%A1lia/entre-o-sonho-e-o-golpe-a-fragilidade-da-democracia-brasileira-90ee1d7fb87b  Acesso em 04.02.2021.

ROSENFIELD, Luís. As Encruzilhadas da Justiça no Estado Novo (2937-2946): o Supremo Tribunal Federal e a Ideia de Oligarquia da Toga. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/53672/29103   Acesso em 03.02.2021.

VILLA, Marco Antonio. You Tube. Disponível em: https://www.youtube.com/channel/UCVqNUy4-FTLMwMKX-krfB6A   Instagram vide in: https://www.instagram.com/marcoantoniovillaoficial/?hl=pt-br

VILLA, Marco Antonio. História das Constituições. 200 anos de luta contra arbítrio. São Paulo: Leya, 2012.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Cia. Das Letras, 2019.

SILVA, Hélio. 1937 - Todos os golpes se parecem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1970.

SLAIBI FILHO, Nagib. Breve História do Controle de Constitucionalidade. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo34.htm   Acesso em 3.2.2021

 

Sobre os autores
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Ramiro Luiz Pereira da Cruz

Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Articulista de várias revistas e sites jurídicos renomados. Vice-Presidente da Seccional Rio de Janeiro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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