Planos de saúde em meio a pandemia do Covid-19: O que devo saber?

Leia nesta página:

Em tempos de pandemia e superlotação do Sistema Único de Saúde, os planos de saúde nunca foram tão essenciais para a população. E como o lema é ficar em casa, a ANS estipulou que os planos de saúde realizassem algumas consultas de forma online.

Em meio a uma pandemia e um isolamento social forçado para conter o avanço do vírus, como ficam as consultas, atendimentos médicos e os exames marcados? Como as operadoras dos planos de saúde estão enfrentando essa nova realidade? O que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? Quais os direitos que os beneficiários possuem?

Essas são apenas algumas das várias perguntas que venho recebendo em meio a essa quarentena e que irei tentar esclarecer neste artigo. Vejamos, é cediço que além do Covid-19 existem outras doenças que necessitam de tratamento, de consultas periódicas e exames rotineiros e a falta ou o adiamento desses procedimentos podem agravar o estado de saúde de quem sofre com essa realidade.

Visando o bem comum dessas pessoas, a ANS realizou uma reunião extraordinária para estabelecer quais medidas precisam ser criadas de forma excepcional para o funcionamento adequado das operadoras, é importante destacar que não houve alteração dos prazos atuais, dos pacientes que precisem de atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado), por colocarem em risco sua vida. Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência.

Alguns desses procedimentos e outros não elencados poderão ser realizados via online, para prevenir o risco de contagio, em especial para os grupos de risco, devendo ser solicitado diretamente à operadora do plano de saúde e em caso de negativa, poderá ser feito junto a ANS uma reclamação, para que a operadora justifique a negativa, sendo necessário possuir o número do protocolo feito á operadora, bem como a resposta negativa realizada de forma expressa.

O procedimento da telessaúde já é um procedimento cuja cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, tendo em vista que se trata de uma modalidade de consulta.

E em relação a Covid-19, fica também obrigada a operadora a realizar os testes para confirmação do diagnostico e ao atendimento de urgência e internamento, se for o caso, dos pacientes que assim necessitarem.

Ou seja, só devem ser suspensos os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, estando todos os outros, com um tempo maior de espera, passíveis de serem realizados. Ressalto a importância de se ter nesse tempo o senso comum para que sejam evitadas as consultas não emergências e que não podem ser realizadas via chamada de vídeo.

Caso seu plano não esteja cumprindo com as normas estabelecidas pela ANS, o link estará descrito abaixo, para uma possível reclamação. Bem como, esse canal para para que sejam tiradas algumas dúvidas, aqui não abordadas, decorrentes desse tema.


Link da ANS:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor

Sobre a autora
Camila Ribeiro Lopes Cavalcanti

Advogada, especialista em Civil e Processo Civil, com ênfase no Direito de Família e Sucessório, além do direito do consumidor. Membra das comissões de Direito do Consumidor e do Direito de Família e da Mulher Advogada, todas na OAB/PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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