Em meio a uma pandemia e um isolamento social forçado para conter o avanço do vírus, como ficam as consultas, atendimentos médicos e os exames marcados? Como as operadoras dos planos de saúde estão enfrentando essa nova realidade? O que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? Quais os direitos que os beneficiários possuem?
Essas são apenas algumas das várias perguntas que venho recebendo em meio a essa quarentena e que irei tentar esclarecer neste artigo. Vejamos, é cediço que além do Covid-19 existem outras doenças que necessitam de tratamento, de consultas periódicas e exames rotineiros e a falta ou o adiamento desses procedimentos podem agravar o estado de saúde de quem sofre com essa realidade.
Visando o bem comum dessas pessoas, a ANS realizou uma reunião extraordinária para estabelecer quais medidas precisam ser criadas de forma excepcional para o funcionamento adequado das operadoras, é importante destacar que não houve alteração dos prazos atuais, dos pacientes que precisem de atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado), por colocarem em risco sua vida. Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência.
Alguns desses procedimentos e outros não elencados poderão ser realizados via online, para prevenir o risco de contagio, em especial para os grupos de risco, devendo ser solicitado diretamente à operadora do plano de saúde e em caso de negativa, poderá ser feito junto a ANS uma reclamação, para que a operadora justifique a negativa, sendo necessário possuir o número do protocolo feito á operadora, bem como a resposta negativa realizada de forma expressa.
O procedimento da telessaúde já é um procedimento cuja cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, tendo em vista que se trata de uma modalidade de consulta.
E em relação a Covid-19, fica também obrigada a operadora a realizar os testes para confirmação do diagnostico e ao atendimento de urgência e internamento, se for o caso, dos pacientes que assim necessitarem.
Ou seja, só devem ser suspensos os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, estando todos os outros, com um tempo maior de espera, passíveis de serem realizados. Ressalto a importância de se ter nesse tempo o senso comum para que sejam evitadas as consultas não emergências e que não podem ser realizadas via chamada de vídeo.
Caso seu plano não esteja cumprindo com as normas estabelecidas pela ANS, o link estará descrito abaixo, para uma possível reclamação. Bem como, esse canal para para que sejam tiradas algumas dúvidas, aqui não abordadas, decorrentes desse tema.
Link da ANS:
http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor