A Regulação da Inteligência Artificial no Judiciário

23/08/2021 às 19:16
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O artigo destaca a utilização da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro e as regras já existentes sobre o assunto no país.

A utilização da inteligência artificial no Judiciário é crescente, especialmente por uma questão de necessidade: com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal e estabeleceu o limite do teto de gastos da Administração Pública, o que levou à redução do valor real do orçamento anual, à redução do quadro de pessoal (pela impossibilidade ou a redução da reposição de servidores). Com isso, associado ao aumento do volume de trabalho, houve o aumento da busca por soluções tecnológicas e digitais, o que compreendeu a adoção da inteligência artificial.

O Estudo Tecnologia Aplicada a Gestão de Conflitos no Poder Judiciário com ênfase em inteligência artificial (realizado pela CIAPJ / FGV) identificou 72 Projetos de IA no Judiciário brasileiro em 2020. Destes, 27 projetos se referem à análise de petição inicial (com a aplicação do julgamento liminar de improcedência previsto no art. 332 do CPC) e 12 projetos tratam da indicação de minutas de decisões pela máquina.

É preciso haver normas reguladoras e padrões éticos para a utilização e a aplicação da inteligência artificial.

Apesar da ausência de lei reguladora do tema, o Brasil já tem regras próprias:

- Resolução nº 332/2020 do CNJ – Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário

- Portaria nº 271/2020 do CNJ – Regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário

- Portaria nº 4.617/2021 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA)

Logo, já existe uma regulação mínima que permite a adoção de ferramentas de IA pelo Judiciário, o que se acelerou com as medidas de isolamento ocorridas em 2020 e 2021, que também trouxe novos problemas e desafios a ser resolvidos com o auxílio da IA.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

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