A utilização da inteligência artificial no Judiciário é crescente, especialmente por uma questão de necessidade: com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal e estabeleceu o limite do teto de gastos da Administração Pública, o que levou à redução do valor real do orçamento anual, à redução do quadro de pessoal (pela impossibilidade ou a redução da reposição de servidores). Com isso, associado ao aumento do volume de trabalho, houve o aumento da busca por soluções tecnológicas e digitais, o que compreendeu a adoção da inteligência artificial.
O Estudo Tecnologia Aplicada a Gestão de Conflitos no Poder Judiciário com ênfase em inteligência artificial (realizado pela CIAPJ / FGV) identificou 72 Projetos de IA no Judiciário brasileiro em 2020. Destes, 27 projetos se referem à análise de petição inicial (com a aplicação do julgamento liminar de improcedência previsto no art. 332 do CPC) e 12 projetos tratam da indicação de minutas de decisões pela máquina.
É preciso haver normas reguladoras e padrões éticos para a utilização e a aplicação da inteligência artificial.
Apesar da ausência de lei reguladora do tema, o Brasil já tem regras próprias:
- Resolução nº 332/2020 do CNJ – Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário
- Portaria nº 271/2020 do CNJ – Regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário
- Portaria nº 4.617/2021 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA)
Logo, já existe uma regulação mínima que permite a adoção de ferramentas de IA pelo Judiciário, o que se acelerou com as medidas de isolamento ocorridas em 2020 e 2021, que também trouxe novos problemas e desafios a ser resolvidos com o auxílio da IA.