Como garantir que provas digitais sejam aceitas pela justiça?

23/08/2021 às 19:41

Resumo:


  • O mercado brasileiro de celulares apresentou crescimento no primeiro trimestre de 2021, refletindo a importância dos dispositivos digitais no cotidiano, incluindo seu uso como provas digitais em contextos jurídicos.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado que prints de conversas do WhatsApp podem não ser provas válidas devido à possibilidade de manipulação e falta de preservação da cadeia de custódia da prova.

  • Provas digitais podem ser consideradas confiáveis e seguras quando coletadas através de métodos científicos e em conformidade com normas e técnicas periciais forenses, incluindo o isolamento, espelhamento e preservação do fato digital.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Veja como garantir que conversas na internet, como áudios do WhatsApp e redes sociais sejam aceitas como provas digitais na justiça.

Nos 3 primeiros meses de 2021, foram vendidos quase 12 milhões de aparelhos celulares no Brasil. Segundo a Pesquisa Anual do FGV sobre o Mercado Brasileiro de TI e Uso nas Empresas, nosso país tem 440 milhões de dispositivos digitais em uso, como computadores, notebooks, tablets e smartphones. São 2 dispositivos por habitante!

 

Números como esses apenas comprovam o que vemos no dia a dia: os meios digitais fazem parte da nossa rotina. Fazemos compras, compartilhamos novidades, nos relacionamos por meio deles.

 

No âmbito jurídico, as provas digitais também ganham cada vez mais espaço. Você sabia que aplicativos como WhatsApp e as redes sociais servem como prova?

 

Mas, como fazer para obter validade jurídica do print ou áudios do WhatsApp?

Provas digitais: o que o STJ considera?

Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração e manteve seu entendimento de que os prints das telas de conversas do WhatsApp não são provas válidas.

 

Esse entendimento faz parte de um processo onde os réus foram acusados de corrupção. Os ministros consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma conversa. Neste caso, não foi possível garantir a confiabilidade, pois pode ter sido manipulada ou falsificada, não preservando a chamada cadeia de custódia da prova.

 

Um recurso que pode ser usado nesses casos é a ata notarial. No entanto, trata-se de um instrumento elaborado a partir de um testemunho realizado com base nos sentidos do declarante, sobre um ambiente volátil e complexo como o meio digital. Isso sem dizer que é uma solução cara na maioria das vezes, podendo facilmente custar mais de R$3 mil. Por isso, sem o uso de técnicas forenses, medidas efetivas contra fraudes e espelhamento técnico adequado do fato digital, a prova produzida ainda é de baixa confiança técnica.

 

O conteúdo está sujeito à fraude sem que o autor perceba e oferece pouco material para ser analisado em caso de questionamentos. O que dificulta o contraditório sobre o material probatório.

 

Neste caso, o risco da prova digital de uma ameaça, estelionato ou difamação, por exemplo, ser desconsiderada pelos tribunais continua bastante alto.

WhatsApp serve como prova: quando isso é possível?

Tanto o WhatsApp quanto outras redes sociais servem como prova digital confiável e segura quando existe a utilização de método científico e atendimento às normas e técnicas periciais forenses.

Neste caso, é necessário cumprir 3 etapas:

  1. Isolamento do fato digital: para evitar contaminações ou adulterações no material que está na internet, sejam elas intencionais ou não;

  2. Espelhamento do fato: com a coleta ampla que segue as normas vigentes, para dar completude à prova e auxiliar na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo;

  3. Preservação da prova: com a utilização de meios legais de autenticação, para manter os materiais coletados preservados, de forma imutável, para evitar modificações posteriores no conteúdo.

 

Para que uma evidência eletrônica constitua elemento probatório é necessário observar as regras jurídicas que determinam a preservação da cadeia de custódia. Já durante a coleta da prova é preciso verificar e evitar sua manipulação seguindo as metodologias adequadas.

 

Como vimos acima, o STJ justamente pôs em dúvida a autenticidade daquelas capturas por não ter sido possível garantir a autenticidade delas pelo não cumprimento da cadeia de custódia da prova.

 

Mas veja aqui 5 casos em que postagens em redes sociais foram usadas como provas na justiça.

Como evitar que uma prova digital seja descartada?

Para não correr o risco de ter uma prova digital descartada, como áudios do WhatsApp, prints de conversas ou mensagens em redes sociais, é fundamental contar com tecnologia. Existem soluções para captura técnica válida para fins judiciais.

 

O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 369, diz que a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz.

 

Ainda sobre a Força Probante dos Documentos, o artigo 411-II afirma que é considerado autêntico o documento quando a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico.

 

Portanto, uma solução tecnológica pode dar agilidade ao registro de provas, antes que o conteúdo desapareça ou se dissemine. Ao combinar práticas forenses, recursos já validados ou regulamentados no meio jurídico brasileiro e tecnologia de ponta, é possível obter segurança técnica, prevenir fraudes e propiciar um processo altamente especializado.

 

A tecnologia se torna, inclusive, a alternativa ideal para a ata notarial, por exemplo. Isso porque o material probatório oferecido é de alta confiança, com uso de técnicas periciais e medidas efetivas para:

 

  • Evitar fraudes no registro;

  • Fazer a coleta de metadados detalhados do fato digital;

  • Garantir método de preservação de integridade;

  • Usas de assinaturas certificadas na finalização do laudo.

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Vale lembrar também que não basta garantir apenas a preservação da prova digital. A tecnologia precisa garantir meios de coleta online das provas que cumprem rigorosamente as 3 etapas citadas acima: isolamento, espelhamento e preservação. Além, é claro, de garantir medidas efetivas antifraudes e de cibersegurança.

 

O registro técnico procura replicar os fatos digitais com um conjunto completo de informações. Usando de recursos como:

 

  • Vídeo: a qualquer momento pode ser acionado o vídeo captura da tela durante uma sessão para registrar detalhes dinâmicos, vídeo ou áudio. Todas as ações do usuário e conteúdos com áudio são registrados.

  • Imagem: as telas podem ser copiadas durante a navegação. Estas imagens constarão no conteúdo registrado e poderão ser inseridas no interior do laudo.

  • Download de arquivos: para facilitar a compreensão da situação, poderão ser registrados arquivos ou documentos baixados, em DOCX, PDF, PPTX, ZIP, MP4, OGG, anexos de email e outros.

  • Metadados técnicos: que permitem a auditabilidade e verificação de informações não aparentes. Durante a captura, são coletados de forma automática os dados não aparentes do conteúdo, como código html das páginas acessadas, logs de acesso de recursos, endereços IP, entre outros.

  • Relatório PDF/A: que concentra os detalhes principais da captura, códigos HASH e explicações sobre os métodos usados na coleta e validação da integridade do registro. Com assinatura certificada e carimbo de tempo ICP/Brasil.

 

Note que todo o processo é impessoal, e o processamento das informações é realizado de forma automatizada, sem qualquer interação humana. Tudo adequado a legislação vigente e com técnicas para adquirir dados remotos aderentes à ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013.

Sobre o autor
Verifact Tecnologia

A Verifact é o meio de coleta de provas online, alternativo à ata notarial, para evidências digitais no WhatsApp (WEB), Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, webmails e conteúdos da internet.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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