Da relação de trabalho autônomo: características

24/08/2021 às 08:21
Leia nesta página:

O seguinte trabalho irá falar sobre a relação de trabalho autônoma, mostrando suas características, pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, controvérsias e problematizações. Palavras-chave: Autônomo; Riscos; Direitos.

1 INTRODUÇÃO 

A relação de trabalho se trata de um vínculo jurídico entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica que o remunera pelo seu serviço prestado. Esse serviço pode ser prestado de forma eventual ou não eventual, gratuita ou onerosa, de forma autônoma ou subordinada, podendo o trabalhador correr ou não os riscos da atividade desempenhada. 

Diante disso, com o foco na relação de trabalho de forma autônoma, é correto dizer que, uma vez que não possui vínculo empregatício, ao contrário do empregado, o autônomo assume o risco da atividade profissional que exerce.  Süssekind (2009) ainda coloca que ele “executa o trabalho que contrata por vontade própria e assume o risco dessa atividade, explorando sua força de trabalho em seu benefício”.

São exemplos de atividades autônomas dos dias atuais, o “Coach”, que ajuda o seu cliente a refletir sobre sua vida em diversos aspectos, algo que ficou muito presente na atualidade; temos também os cuidadores de pets, que são contratados para deixar seu pet em algum lugar com cuidados, para passear, ou até para passar a noite; além do mais, tem-se as babás, algo presente há muitos anos; professores particulares; pessoas que trabalham com freelancer; e algo que cresceu muito nos últimos anos, como os blogueiros, youtubers, entre outros que trabalham produzindo seu próprio conteúdo e postando na internet.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO 

 Como já dito anteriormente, o trabalhador autônomo não se subordina a nenhum tomador de serviço, dirigindo, desta maneira, sua própria atividade, ele escolhe onde, para quem e como prestar seu serviço. 

Como suas características tem-se como a principal, sua independência, ele decide qual o preço de seu serviço; decide por quanto tempo irá trabalhar e em quais dias, não existindo uma jornada de trabalho pré-determinada; como dito, ele corre o risco de suas atividades; não está sobre a tutela do Direito do Trabalho; e não existe subordinação dele à ninguém. 

Além do mais, como mostra Süssekind (2009):

 Pouco importa que essa relação se estabeleça por um ajuste verbal ou em razão de um contrato escrito de locação de serviços. O relevante é que o trabalho seja realizado por pessoa física e praticado sem as características da relação de emprego, cujos elementos estão enunciados nos arts. 2º e 3º da CLT. A relação de trabalho, no concernente ao trabalhador, é sempre intuitu personae.

Ademais, existem duas formas de trabalhadores autônomos, os prestadores de serviços de profissões não regulamentadas, como pintores, encanadores, faxineiros entre outros; e os prestadores de serviços de profissões regulamentadas, como advogados, médicos e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.

2.2 PESQUISAS JURISPRUDENCIAIS

 Como já dito, há a ausência de subordinação na relação de trabalho autônomo, de forma que o trabalhador pode vender seu produto com ampla liberdade quanto à execução de seus serviços, como mostra a jurisprudência abaixo, que pode exercer essa liberdade por exemplo, uma pessoa que vende bolos e doces caseiros:

TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. É trabalhador autônomo quem exerce atividade de vendas de um produto com ampla liberdade na execução dos seus serviços, sem fiscalização e isento de qualquer penalidade. Recurso a que se nega provimento

(TRT-11 00109720090081100, Relator: Ruth Barbosa Sampaio)

 Já esta jurisprudência mostra como o trabalhador autônomo tem responsabilidade sobre os riscos de seu trabalho, como por exemplo em casos de acidente:

EXECUÇÃO - PENHORA DE DINHEIRO POR MEIO ELETRÔNICO – TRABALHADOR AUTÔNOMO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio judicial sobre numerário depositado em conta corrente - Verbas provenientes de ganhos de trabalhador autônomo – Impenhorabilidade - Se o valor bloqueado é proveniente de ganhos de trabalhador autônomo, de natureza alimentar, de rigor o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo. Recurso provido.

(TJ-SP - AI: 20344538920208260000 SP 2034453-89.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 01/07/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2020)

Além do mais, como não há relação de emprego, a Súmula 331 do TST, que diz que se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária, não se aplica ao trabalhador autônomo:

TRABALHADOR AUTÔNOMO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST O caso em análise trata de trabalhador autônomo. Nesta hipótese não se aplica a Súmula 331 do TST, que é específica para as relações de emprego. Recurso provido.

(TRT-1 - RO: 01006328820165010432 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Sétima Turma, Data de Publicação: 04/07/2017)

Por fim, a jurisprudência a seguir mostra a impenhorabilidade do trabalhador autônomo:

TRABALHADOR AUTÔNOMO – CONTRATO DE EMPREITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR – NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se pode atribuir a responsabilidade pelo evento que vitimou o trabalhador autônomo ao tomador dos serviços. O próprio conceito do que é trabalhador autônomo – aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos - conduz a esta conclusão. Sentença que se mantém.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

(TRT-20 00004377220115200002, Relator: CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, Data de Publicação: 07/07/2014)

2.3 CONTROVÉRSIA E PROBLEMATIZAÇÃO

 Algo que causou uma problematização e também controvérsia neste âmbito, foi a questão do vínculo dos prestadores de serviço à plataforma Uber, se seria reconhecido o vínculo de emprego ou não.

Pode-se dizer que como as plataformas cobram normalmente uma taxa de 25% do valor de cada serviço, ficando os motoristas com os outros 75% e como eles não têm a autonomia de impor o próprio valor de seu serviço, existiria uma vinculação empregatícia.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho afasta o vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte de aplicativos, uma vez que o motorista pode ficar off-line quando quiser, indicando uma ausência de subordinação, um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), concedeu o pedido de vínculo empregatício, entendendo que houve habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação na relação do motorista com a Uber.

Além do mais, pela razão de o motorista não ter a obrigatoriedade de ficar ligado no aplicativo, pela possibilidade de recusar corridas, por poder trabalhar quando quiser, pelo veículo ser propriedade do motorista, por não haver obrigação de exclusividade, a Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego.

3 CONCLUSÃO

 Em síntese, o trabalho autônomo permite que o trabalhador tenha independência quanto à sua fixação de preços, quanto à carga horário e quanto à sua prestação de serviço. Porém, além de ter benefícios com sua autonomia, o trabalhador também não recebe a tutela do Direito do Trabalho, tendo que correr e arcar com os riscos de sua atividade, não podendo recorrer à justiça caso aconteça algo, salvo se for responsabilidade da pessoa que o contratou.

Havendo também algumas controvérsias como no caso do motorista da Uber, onde mesmo possuindo algumas características de vínculo empregatício, pode ser considerado autônomo por ter outras características que não se encaixam ao vínculo de emprego.

Por fim, é possível concluir que sem os elementos configuradores da relação de emprego, é possível categorizar como trabalhadores autônomos.

REFERÊNCIAS

SÜSSEKIND, Arnaldo. Da relação de trabalho. Revista do TRT/EMATRA - 1ª Região, Rio de Janeiro, v. 20, n. 46, jan./dez. 2009. Disponível: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTALTRT/PAGINAPRINCIPAL/JURISPRUDENCIA_NOVA/REVISTAS%20TRT-RJ/REVISTA%20DO%20TRT-ESCOLA%20JUDICIAL%20N%2046/DA%20RELA%C3%87%C3%83O%20DE%20TRABALHO.PDF#:~:text=A%20rela

TST. Afastado vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo. Tribunal Superior do Trabalho, fevereiro. 2021. Disponível: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/afastado-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-motorista-e-plataforma-de-transporte-por-aplicativo

TRT-11 00109720090081100, Relator: Ruth Barbosa Sampaio. Disponível: https://trt-11.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/416935635/109720090081100

TJ-SP - AI: 20344538920208260000 SP 2034453-89.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 01/07/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2020. Disponível:

https://trt-20.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/425042078/4377220115200002

TRT-1 - RO: 01006328820165010432 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Sétima Turma, Data de Publicação: 04/07/2017. Disponível:

https://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/509437596/recurso-ordinario-em-procedimento-sumarissimo-ro-1006328820165010432-rj

TRT-20 00004377220115200002, Relator: CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, Data de Publicação: 07/07/2014. Disponível:

https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1119886692/agravo-de-instrumento-ai-20344538920208260000-sp-2034453-8920208260000 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos