Fibromialgia: direito a aposentadoria e auxílio doença

24/08/2021 às 18:51
Leia nesta página:

A fibromialgia atinge atualmente entre 4% a 5% da população mundial, sendo mais comuns nas mulheres. Se você faz parte desses dados e pergunta se a fibromialgia aposenta ou se dá direito a outro benefício no INSS, esse artigo é para você!

O que é fibromialgia?

Considerada uma espécie de síndrome clínica, a fibromialgia consiste basicamente em dores em todo o corpo, principalmente na musculatura, sendo relatada pelos pacientes como dor “nos ossos” ou “na carne” ou ao redor das articulações.


Benefícios aplicáveis decorrentes da fibromialgia

1. Aposentadoria por incapacidade permanente

Popularmente conhecida como APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, esse benefício mudou de nome com a Reforma da Previdência, mas sua essência permanece a mesma - amparar o segurado que possui alguma incapacidade que não tem cura.

Além do nome, a Reforma trouxe uma grande mudança na forma de cálculo dessa aposentadoria - agora não são mais excluídos os salários baixos e a conta para chegar no valor da aposentadoria se inicia em 60% desse valor - o que, muitas vezes, torna esse benefício desvantajoso.

E, também, por ser uma incapacidade permanente, a sua comprovação é ainda mais difícil e rigorosa.

2. Auxílio por incapacidade temporária

Assim como na aposentadoria, o AUXÍLIO DOENÇA mudou de nome - agora está vinculado à incapacidade temporária ao trabalho e não mais à doença. Na prática, o nome se adequou ao que era a realidade do benefício, pois não bastava ter a doença, precisava, também, estar incapacitado ao trabalho.

Diferente do benefício anterior, esse é considerado como mais vantajoso financeiramente, pois o cálculo é de 91% da média das contribuições, não estando vinculado ao tempo de contribuição.

Por fim, outro ponto que deve ser levado em consideração é que a comprovação de uma incapacidade temporária é mais fácil, se comparada com a permanente.


Como pedir um benefício

Quando se trata de benefícios previdenciários regulados pelo INSS, o pedido pode ser feito administrativamente, direto ao INSS, ou na Justiça, em uma das Varas ou Juizados Federais. Entenda um pouco mais:

1. Requerimento administrativo

E sse pedido pode ser feito pelo segurado diretamente no INSS, seja pelo telefone 135 ou no site MEU INSS, na aba de requerimentos.

Após a abertura do pedido, seja de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença (vamos usar os nomes antigos para facilitar o entendimento), o INSS agendará uma perícia médica, para que um perito deles verifique se há a incapacidade e qual o seu grau - parcial/total ou temporária/permanente. E é aqui a grande dificuldade que enfrentaremos no caso da fibromialgia.

Por ser a fibromialgia um quadro clínico, o diagnóstico pode ser feito em uma breve consulta ao especialista e, justamente por não existir exame que comprove a doença, é mais difícil de obter sucesso na concessão de benefícios previdenciários. Por esta razão, muitos pacientes recorrem ao auxílio de advogados, com a intenção de diminuir os riscos de negativa por parte do INSS.

2. Requerimento na justiça

A recomendação é que o primeiro pedido seja feito direto no INSS e, somente após a negativa do benefício, deve-se entrar com processo na Justiça Federal.

Neste momento, também será agendado uma perícia com um perito da confiança do juiz, para que possa ser feita uma avaliação dos mesmos pontos avaliados na primeira pericia no INSS. Os documentos a serem apresentados são os mesmos e os mais atualizados que tiver.

Mas, a questão principal aqui não é onde pedir, mas sim, o que pedir (aposentadoria ou auxilio doença) e o que juntar de documentos.

Por isso, muitos pacientes procuram advogados especializados com a intenção de diminuir as negativas dos benefícios.


Afinal, é possível se aposentar por conta da fibromialgia?

SIM! Apesar de ser difícil a comprovação, é, sim, possível conseguir aposentadoria em razão desta doença.

Mas talvez esse não seja o melhor caminho!

Para saber qual é a melhor opção para o seu caso, é essencial contratar um especialista, que irá analisar, criteriosamente, todas as possibilidades e traçar, junto com você, a melhor estratégia para conseguir o deferimento do melhor benefício.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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