CPMF E A TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL

A Tributação da Economia Digital, é e sempre será um desafio.

25/08/2021 às 10:21
Leia nesta página:

A tributação da economia digital, é uma medida para igualar competidores no mercado diante do derretimento da economia tradicional.

Em tempos de pandemia, onde a eficiência do Estado no socorro aos mais frágeis se torna mais do que necessária, o mundo para e acelera a compreensão de que se a economia muda é necessário também mudarmos o modelo de tributação.

Ao longo da história da humanidade, a evolução da economia sempre veio acompanhada do aperfeiçoamento dos modelos de imposição tributária, se durante um período as pessoas pagavam seus tributos ao Rei com sua própria vida, o estado na evolução do seu modelo de exploração, entendeu que mais eficiente e rentável do que matá-lo era melhor fazer ele pagar seus tributos ao longo de toda sua vida, e assim que a vida seja longa.

Seja como exercício de suas políticas fiscais e suas finalidades arrecadatórias ou extrafiscais, a cobrança de tributos nunca conseguiu acompanhar a par e passo e na mesma velocidade a dinâmica do sistema capitalista, que caminha em permanente transformação e assim, diante de um mundo cada dia mais dominado pelas plataformas digitais, os estados olham para acumulação de valor e resultados dos grandes grupos digitais e sedentos, apontam suas garras para elas começando mais um desafio.

A concentração das plataformas em nada vem colaborando para redução das desigualdades, e logo, elas ameaçam tornar-se um problema que afeta sua própria existência, ainda mais depois de uma pandemia, que apenas catalisou essas diferenças. Os fundadores da Amazon e do Facebook, Jeff Bezos e Mark Zuckerberg, por exemplo, estão entre os mais ricos dos cerca de 640 multi bilionários dos EUA, que coletivamente desfrutaram de um aumento de mais de US$ 713 bilhões em suas fortunas nos quatro meses seguintes à marcha de 18.

Durante o mesmo período de quatro meses, cerca de 154.000 americanos morreram de coronavírus e 50 milhões perderam seus empregos, um em cada dez americanos, no início de julho, alegava que não tinham o suficiente para comer e quatro em cada dez inquilinos em casas alugadas garantiram que tinham problemas para lidar com seus salários.

Como citam em uma frase comumente atribuída a Jean-Jacques Rousseau, “quando as pessoas não têm mais nada para comer, elas comem os ricos”. As sociedades capitalistas, que já tinham uma tendência à concentração de riqueza, viram o desenvolvimento da tecnologia aumentar a desigualdade a limites que nunca tínhamos visto na história, devido não tanto às habilidades desses bilionários para acumular essa riqueza ou criar um nível mínimo comparável de riqueza para a sociedade, mas fundamentalmente por causa da ausência de políticas que racionalizam essa acumulação ilimitada.

As práticas anticoncorrenciais dessas plataformas estão sendo questionadas, a tributação em maior grau delas é uma decorrência natural dessa opulência. Seus acionistas viram seu patrimônio crescer 60% desde o início da pandemia, um prato cheio para os adeptos das teorias da conspiração. O fato de ganharem dinheiro, por si só não deve ser demonizado, mas o que isso representa é que deve ser sim objeto de reflexão.

É claro também que o discurso e o argumento patriótico que Mark Zuckerberg pretende fazer, do tipo “é que se você me regular, você estará beneficiando a China”, tem data de validade e serve apenas para uma parte da plateia.

Logo, disso nasce a necessidade de identificar na carga tributária uma oportunidade, como se tributo fosse ferramenta exclusiva de distribuição de renda.

Mas é preciso entender a dinâmica social por trás da concentração da receita nas mãos dessas plataformas e o efeito nada distributivo na renda do comércio local e consequentemente, na sua cidade.

É obvio que o e-commerce veio pra ficar, mas não podemos cair no simplório discurso de que basta abrir seu site que abrimos “uma vitrine para o mundo”. Posicionar uma página, aparecendo nas pesquisas que são feitas de seus produtos, projetando os meios de pagamento e logística, etc. são temas que, em muitos casos, levam à escolha razoável, em vez de abrir uma página própria, vendendo em marketplaces consolidados como Americanas, Amazon entre outros. Logo, o e-commerce é um torpedo para o emprego no comércio tradicional, assim ele torna muito mais atraente viver na periferia das cidades. Pessoas se deslocarão menos para o centro da metrópole, enfraquecendo o modelo tradicional de comércio.

Logo o que não falta são propostas simplistas que pretendem com uma só penada tudo resolver, como o imposto único, esquecendo o tamanho e a complexidade da economia, devendo voltar a CPMF, afinal, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já tem autorização do presidente para tratar do assunto, porém chama de taxação do “comércio eletrônico”, procurando dessa forma reduzir as resistência sobre essa nova CPMF.

Como alerta, Celso Ming em sua coluna no estadão: “Para dar a essa nova garfada uma embalagem aceitável e não mais a de um imposto em cascata, que é proibido pela Constituição, avisa que não haverá aumento da carga tributária, mas apenas a substituição dos encargos sociais sobre a folha de pagamentos (desoneração) por um tributo de base mais ampla, com o objetivo de criar os empregos que estão desaparecendo pelos altos custos trabalhistas. E, como a enfermeira que tenta encorajar uma criança apavorada pela injeção iminente, o ministro adianta que é uma picadinha de nada: “É só uma alíquota pequenininha, de apenas 0,2%”. A gente já conhece essa história de alíquota pequenininha que, lá pelas tantas, vira grandona, como com a CPMF. Independentemente do tamanho da picadinha, o ministro reconhece que seu potencial arrecadador é enorme: mais de R$ 100 bilhões por ano. (Só para comparar, a CPMF arrecadava pouco mais de R$ 40 bilhões).”

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Se o propósito é tributar o comércio internacional promovido por grandes potências eletrônicas tipo Amazon e Alibaba e ao mesmo tempo também os serviços digitais, como filmes fornecidos pela Netflix, músicas pelo Spotify ou programas de computador da Microsoft, então o governo estaria dessa forma desconhecendo os debates e os projetos em estudo no âmbito da OCDE e do Grupo dos 20, que pretendem taxar não o comércio digital, mas a parcela do lucro das Big Techs, que hoje escapa de qualquer tributação.

É óbvio que o governo pode tornar as administradoras de cartões e outros arranjos de pagamento, como responsáveis tributárias sobre as transação com sua alíquota experimental de 0,20% sobre as transações, o que geraria uma arrecadação fantástica.

A eficiência arrecadatória nem sempre, ou na maioria das vezes, não representa avanços na distribuição da carga, mas pode sim ser um ótimo instrumento de fiscalização e acompanhamento das mutações patrimoniais.

Um tributo fácil de ser implantado, com um resultado fantástico de arrecadação parece ser sedutor para implantação em períodos de vacas magras, que devem levar o país a uma crise fiscal sem precedentes.

Mas com alerta Bernardo Appy, em recente artigo: “Não há por que substituir um tributo distorcivo por outro. A melhor forma de financiar a desoneração da folha é corrigindo distorções como a que faz com que boa parte dos brasileiros de alta renda seja pouco tributada.”

Não existe mais espaço para aumento de carga e também é evidente que as plataformas digitais precisam ter uma maior tributação, isso não há quem duvide eu creio, mas qual o remédio tomar sem matar a inovação e ainda criar aumento de carga?

É bom lembrar que em 2007, último ano em que foi cobrada, com alíquota de 0,38%, a extinta contribuição permitiu que o governo arrecadasse nada menos do que R$ 36,5 bilhões. A divisão do valor da arrecadação pela alíquota de 0,0038 revela o assombroso valor da base fiscal sobre a qual incidia a CPMF: R$ 9,6 trilhões, logo os números de hoje seriam infinitamente maiores dado a digitalização dos meios de pagamento, o que só faz aumentar a tentação.

Caminhamos com uma pequena alíquota sobre uma base gigantesca e artificial, um verdadeiro sonho da tributação populista, nos alinhando ao seleto grupo países que já possuem esse tributo como Argentina, Bolívia, Peru, Colômbia, Honduras, República Dominicana, Venezuela, Hungria, México, Paquistão e Sri Lanka.

Soluções simples podem ser tentadoras, como remédios milagrosos ao longo da pandemia, mas a maioria não passa de placebo, porém, no caso da CPMF os efeitos colaterais podem ser péssimos.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos