Como ficam os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso e reduzido?

26/08/2021 às 13:03
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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou ontem, nesta quarta-feira (25).

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou ontem, nesta quarta-feira (25), portanto a partir de quinta-feira (26) as empresas devem finalizar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.

Medida Provisória (MP) nº 1.045 de 27 de abril de 2021, tinha duração de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal. No entanto, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.

Como até agora não houve aprovação, a nova ordem é que os contratos suspensos e reduzidos devem voltar a normalidade.

E quanto aos trabalhadores, o que fazer?

Primeiramente, o trabalhador deve observar o chamamento da empresa, pois, além da própria lei que ordena a volta do contrato normal, as empresas podem estabelecer outras medidas.

Por exemplo, há empresas que estão transformando a suspensão do contrato em teletrabalho. E nesse caso, a título de exemplo, o trabalhador deve voltar a trabalhar, mas em casa.

Em situações normais, as empresas estão convocando os trabalhadores a comparecerem nos seus horários de trabalho habituais. E isso deve ser seguido, a falta nesses casos pode ser caracterizado como insubordinação passível de penalização. Então se você, trabalhador, foi chamado a comparecer no seu horário normal, faça isso! A não ser por outros motivos impeditivos, como questão de saúde.

Já em outras situações em que a empresa se quer chamou o trabalhador, é aconselhável que o trabalhador compareça independentemente o mais rápido possível no local de trabalho. Se o contrato estiver apenas reduzido, o trabalhador deve perguntar ao chefe ou DP como ficará os horários de hoje em diante.

Sobre o autor
Raul Gil Salvador Ferreira

Advogado Trabalhista Online no WhatsApp: (84) 99441-5857. Formado em 2015 pela Universidade Salgado de Oliveira. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 2019 pela Estácio. Mestrando em Direito do Trabalho pelo ISCTE-IUL. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da Associação Brasileira de Advogados. Fundador do Salvador Ferreira Advocacia. O primeiro escritório jurídico 100% online. E-mail: [email protected] www.salvadorferreira.com.br

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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