MP retira direitos sagrados dos trabalhadores

26/08/2021 às 14:43
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Aprovada a MP, apelidada de minirreforma trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da Medida Provisória nº 1.045/2021, que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, onde foi acrescentado dispositivos que retiram direitos sagrados dos trabalhadores.

Ao invés de salário, bônus!

Um dos trechos mais polêmicos da MP é a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). Esta iniciativa cria uma modalidade de trabalho que vigorará por prazo determinado (três anos) e se destina, essencialmente, ao trabalhador no início de sua vida laboral, ou seja, ao público jovem, entre 18 e 29 anos.

Para alguns parlamentares, trata-se de uma espécie de trabalho que ficará completamente à margem da legislação trabalhista, já que não haverá vínculo empregatício, conforme estabelece o artigo 43, § 1º, I da MP.

A fim de facilitar a compreensão, vamos enumerar os principais direitos que serão extintos, caso o texto seja aprovado no Senado Federal, são eles:

1 – Não haverá vínculo empregatício, conforme determina atualmente o art. 3º da CLT, o qual define o empregado como: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”;

2 – Não haverá salário, mas apenas o pagamento de “bônus de inclusão produtiva” ou BIP – artigo 52 (pago com recursos públicos) e de “bolsa de incentivo à qualificação” ou BIQ – artigo 54 (pago pela empresa ou empregador);

3 – Não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal (artigo 51, § 2º e artigo 71);

4 – Não haverá férias, já que o trabalhador terá direito apenas a um recesso de trinta dias, parcialmente remunerado (artigo 68 da MP);

5 – O vale-transporte também será garantido apenas parcialmente (artigo 69).

“Trabalhador de segunda classe”

Está-se, portanto, na iminência de termos uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de “trabalhador de segunda classe”, impactando diretamente a juventude na fase etária de 18 a 29 anos, em uma clara discriminação negativa em função da idade. Como aliás ressaltou o Deputado Federal Danilo Cabral - PSB-PE.

Essa pretensão, sob minha modesta ótica, colide frontalmente com o que prevê o artigo 227, caput e § 3º, incisos II e III da Constituição Federal, visto que o Requip acabará com garantias constitucionais, como o direito à profissionalização, direitos previdenciários e trabalhistas que devem ser observados para os trabalhadores desde o começo de sua vida laboral.

Sabe-se que o Direito do Trabalho foi concebido e desenvolvido para ser o embrião dos direitos sociais. Basta um simples deitar de olhos no texto constitucional de 1988, para observamos que o legislador constituinte, elegeu como um dos fundamentos da República, ao lado da dignidade humana, o valor social do trabalho (art. 1º, IV), consagrando e elencando os direitos dos trabalhadores, dentre outros que visem à melhoria de sua condição social (arts. 6º e 7ª).

Ademais, não podemos aceitar inertes, que direitos básicos, sejam retirados dos trabalhadores brasileiros.

O texto como dito acima, foi aprovado na Câmara dos Deputados e encontra-se no Sanado Federal, caso seja também aprovado pelos Senadores, certamente iremos provocar a sua apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entendermos que a medida contraria flagrantemente a Constituição Federal de 1988.

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Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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