Como entrar no MEU INSS: portal da previdência oferece diversos serviços online ao segurado

27/08/2021 às 13:37
Leia nesta página:

O portal "meu INSS" pode ajudar o segurado a conferir seus dados, como tempo de contribuição e média salarial, além de oferecer um demonstrativo das regras de transição.

O portal do INSS (site: inss.gov.br) conhecido como MEU INSS, deve ser utilizado por todo segurado para obtenção de contagem e informações sobre o tempo de contribuição (ou tempo de serviço) que está sendo computado pelo INSS, obtenção do CNIS, acesso aos extratos de benefícios anteriormente requeridos (tanto os concedidos, com a emissão de extratos, quanto os indeferidos, com datas de requerimentos e os motivos da negativa).

O site proporciona a possibilidade de agendamentos on-line de perícias médicas, prorrogações, requerimento de Aposentadoria por Idade Urbana, Rural e Híbrida, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (com novas regras pós-reforma), agendamento de Benefício ao Deficiente e ao Idoso, acompanhamento do processo administrativo, retirada de carta de concessão ou indeferimento, acompanhamento de recursos, cumprimento de exigências, dentre outros serviços.

Hoje, com a pandemia do Covid19, o portal também oferece a possibilidade da perícia on-line, com a juntada dos atestados digitalizados. Após a juntada, o requerimento será analisado e o segurado receberá a resposta através do portal ou do aplicativo pelo celular (é só baixar o app na AppleStore ou no Google Play). Também poderá acompanhar a concessão ou o indeferimento pelo 135. Para os que possuem o celular cadastrado no portal, é útil saber, que o órgão tem enviado mensagens sobre exigências e concessões dessa maneira.

O site do INSS também pode ser utilizado pelo segurado atingido pelo PENTE FINO, através do portal pode ser juntada a defesa escrita, os documentos médicos (prontuários, resultados de exames, receitas de remédios) e atestados novos. Ainda pode ser usado para agendamento e confirmação de datas de perícias médicas e assistenciais (no caso de benefícios de prestação continuada, conhecidos como LOAS ao idoso e ao deficiente) e para agendar prorrogações de auxílios-doença.

Siga o passoapasso e acesse o MEU INSS:

1 - Entre no site Meu INSS através do endereço: inss.gov.br

2 - clique em “Entrar com gov.br”, depois em “crie sua conta” e então em “número do CPF”;

3 - digite o CPF e o nome completo, aceite os termos, clique em não sou um robô, após clique em avançar;

4 – insira todos os dados pessoais corretamente e responda as perguntas referentes ao histórico de trabalho e contribuições (isso para garantir que o acesso é feito pelo titular da conta junto ao INSS);

5 - tenha todos os documentos em mãos, pois, caso responda algo errado, a senha para atendimento on-line não será validada;

6 - caso ocorra algum erro e a não validação da senha, o segurado pode tentar novamente após 24 horas, e assim por diante (a cada 24 horas uma nova tentativa pode ser feita);

7 - caso haja divergência de dados e o segurado continue sem conseguir emitir uma senha, o atendimento presencial na agência do INSS será obrigatório;

8 - após validar a senha, o segurado vai retornar a página inicial (menu inicial);

9 - será necessário digitar o CPF e a senha temporária que foi dada pelo site (atendimento on-line);

11 - altere a senha, digitando novamente o CPF e a nova senha.

12 - Pronto! Com esta senha o segurado pode ter acesso aos seus dados junto ao INSS, inclusive pode analisar o seu tempo de contribuição (se está correto ou não), acessar extratos, requerer cópia de processo administrativo, carta de concessão, e outros.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, é importante que o segurado faça uma simulação prévia do valor do seu benefício antes do requerimento, planejando e traçando a possibilidade da concessão do melhor benefício. Várias regras de transição foram criadas e existem vários tipos de cálculos de concessão a serem feitos, para isso é necessária a ajuda de um profissional especialista na área do Direito Previdenciário.

Às vezes, vale a pena aguardar alguns dias ou meses para requerer a Aposentadoria, juntar documentos essenciais, requerer alguma averbação ou pagamento retroativo juntamente com o protocolo do benefício, outras vezes o tempo já foi cumprido antes da reforma da previdência sem a necessidade do requisito idade mínima. Isso, só um profissional poderá analisar. Planeje seu futuro, planeje sua aposentadoria!

Tem uma perícia marcada ou vai fazer agendamento on-line? Confira a dica sobre os documentos médicos necessários no link https://renatabcanella.jusbrasil.com.br/artigos/804683695/checklist-de-documentos-paraapericia-med...

Renata Brandão Canella, advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos