Por que contratar um advogado para recorrer a multas?

30/08/2021 às 09:20
Leia nesta página:

Nem sempre recorrer sozinho é um bom negócio. Quando movemos o aparato jurídico, como numa pequena defesa administrativa, é importante saber de alguns detalhes.

Quando um motorista está no processo para tirar sua carta, é ensinado na autoescola que as regras de trânsito e conduta devem ser respeitadas. Também é ensinado que, se caso algumas dessas regras forem desrespeitadas, o motorista sofrerá com punições das quais não serão nada agradáveis, como a cobrança de multa e pontos na carteira. 

 

A multa de trânsito é cobrada quando o motorista descumpre alguma lei, como por exemplo dirigir embriagado. É importante lembrar que existem outras punições um pouco menos severas e outras um pouco piores, como a apreensão do carro, uma advertência por escrito, cassação do direito ou remoção do veículo. 

 

Algumas dessas infrações cometidas pelos motoristas podem ser autuadas pelos próprios servidores públicos federais, municipais ou estaduais, mas vale lembrar que isso depende muito do tipo de infração e do local que ela foi cometida. O documento formal que faz o registro dessa infração é nomeado “Auto de Infração de Trânsito''. 

 

A multa de trânsito, também chamada de “Auto de infração” pode ser recorrida pelo dono do veículo ou pelo infrator. 

 

As multas que mais pedem para serem recorridas são as seguintes:

 

  • Excesso de velocidade;

  • Estacionamentos irregulares;

  • Usar o celular enquanto dirige;

  • Não usar o cinto de segurança;

  • Dirigir sob o efeito de álcool;

 

Toda multa é classificada por grau, indo do mais leve até as gravíssimas. São elas:

 

  • As leves:

  • Estacionar o automóvel longe da guia da calçada (cerca de 50cm a 1m de distância);

  • Usar luz alta em vias que já possuem boa iluminação pública;

  • Estacionar o automóvel em acostamentos.

 

  • As médias:

  • Dirigir o automóvel fazendo a utilização de fones de ouvido;

  • Estacionar o veículo em locais de estacionamento proibido;

  • Dirigir o veículo com superlotação.

 

  • As graves:

  • Dirigir o veículo com a cor ou característica mudada;

  • Dirigir a moto com realizando o transporte remunerado sem acordo com a lei;

  • Dirigir sem fazer o uso de cinto de segurança.

 

  • As gravíssimas:

  • Dirigir o carro em vias ou faixas de trânsito especiais;

  • Realizar a condução de um veículo sem possuir carteira de motorista;

  • Não dar espaço para que o pedestre consiga atravessar mesmo que o sinal esteja verde.

 

Para recorrer a uma multa, não é necessário a presença de um advogado, mas então porque contratar um advogado para recorrer a multas? Como esse recurso possui diversos requisitos formais que devem ser preenchidos de acordo com a lei, e são encontrados espalhados pela legislação  e outras fontes relacionadas à lei, só resta que o motorista pague a multa.

 

Pessoas mais leigas não conseguem fazer essa identificação para saber quais passos corretos devem ser tomados. Por isso, é necessário fazer a contratação de um advogado para recorrer a multa.

 

O advogado precisa ser especializado e estar atualizado conforme a lei e as normas da legislação de trânsito. 

 

Para que o infrator consiga realizar a justificação de seu ato, é preciso contar com alguns meios que provem sua versão. Somente dessa forma será possível que a anulação da multa seja feita. Quais são os documentos que podem provar isso? São vários, podemos dar como exemplo os seguintes:

 

  • Tickets de estacionamento;

  • Notas de pedágio; 

  • Imagens.

Perguntas frequentes

Para recorrer a multa, vou precisar de um advogado?

Não é necessário ter um advogado presente para recorrer uma multa, já que o órgão que recebe realiza todo esse processo, encaminhando-o para o JARI, que pode julgar esse recurso em até 30 dias.

 

Já na notificação da autuação você encontrará o endereço para onde a carta deve ser enviada.  Porém, se você for leigo no assunto, contrate um advogado.

O que é o JARI?

O JARI é a “Junta Administrativa de Recursos de Infrações”, sendo o órgão que se responsabiliza por julgar os recursos. 

Quais documentos são necessários para pessoa física?

  • Cópia de sua carteira de identidade;

  • Cópia de seu CPF;

  • Cópia de seu comprovante de residência;

  • Cópia de sua CNH 

  • Cópia de seu Certificado de Registro de Licenciamento Veicular;

  • Cópia do NIP (Frente e verso)

Conclusão

Não é obrigatório ter a presença de um advogado para recorrer a multas, porém em caso de pessoas leigas, é recomendável.

Sobre o autor
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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