Sandbox e economia disruptiva

O Sandbox é um instrumento eficiente na regulamentação da Economia Disruptiva

01/09/2021 às 11:18
Leia nesta página:

A nova economia modifica em velocidade maior do que os instrumentos jurídicos regulatórios, e logo o sandbox pode ser a solução para reduzir essa distância entre o novo e a sua regulação.

Novas tecnologias interferem nos hábitos e nas culturas das pessoas e logo, as relações culturais por força da tradição e dos costumes acabam sendo reguladas pelo Direito.

Logo, nossas relações regradas pelo Direito são impactadas por novas tecnologias, majoritariamente disruptivas, que acabam obrigando a produção de novas normas e ou identificar a aplicabilidade das velhas normas ao novo cenário.

Novas tecnologias precisam estar solidificadas para que o diploma em curto espaço de tempo seja adequado as novas necessidades.

É evidente essa transformação e logo o é preciso ajustar ao tempo da produção da norma e a sua assertividade para essa nova realidade, ainda que na maioria das vezes o Direito chegue atrasado.

. É preciso de um bom tempo para que o Legislador ou o Regulador desperte para a realidade dos fatos, para que então se inicie o processo para produção dos textos jurídicos que irão regular as relações da vida.

Assim, a Lei está sempre atrás do processo inovador ainda que atrasada. A norma pode ser um entrave para o desenvolvimento de certo ambiente de inovação, por já existir um ambiente regulado, mas que não é adequado para a nova realidade que está surgindo.

Com essa necessidade surgem os sandboxes regulatórios, para destravar isso.

No universo da TI o termo sandbox é muito popular para testar uma aplicação, em que cria-se um ambiente isolado e seguro, de modo que o teste não danifique outras aplicações que já estão no sistema ou o próprio sistema em si.

Logo, apropriando-se desse conceito para o universo jurídico, passou-se a propor e realizar os sandboxes regulatórios, que nada mais são do “espaços experimentais que permitem a empresas inovadoras operar temporariamente, dentro de certas regras que limitam aspectos como o número de usuários ou o período no qual o produto pode ser oferecido.”

Cria-se assim um ambiente em que as empresas poderão oferecer seus produtos e prestar seus serviços sem que incidam as restrições existentes no quadro regulatório existente. É importante destacar que tal ambiente possui um prazo para existir, sendo um momento para experimentação e análise da operação das soluções e das respostas dos consumidores, de modo que o Regulador possa dar a resposta adequada e defina as regras do jogo que possibilitarão o desenvolvimento dos negócios inovadores.

Assim, por um prazo determinado, o Regulador poderá supervisionar a experiência de certa atividade econômica em contato com o mercado, sem que sofram influência das regras já postas, o que possibilitará a construção de um quadro regulatório muito mais adequado para a ambiente de inovação.

Como destaca, Bruno Feigelson:

“trata-se de forma bastante astuta de buscar regular a inovação de maneira provisória, sem, com isso:

(i) inviabilizar novas práticas benéficas para a sociedade e o mercado;

(ii) perder o timing das mudanças disruptivas (fato que tende a ocorrer, visto que muitas vezes os novos modelos se estabelecem em zonas normativas cinzentas);

(iii) correr o risco de criar uma norma estanque sem passar por um processo de aprendizado que permita a elaboração dos melhores parâmetros a serem impostos”.

A produção de sandbox regulatórios, para os diversos segmentos que as novas tecnologias atuam serve para reduzir um contencioso jurídico futuro que impacte e que atrase a entrada das novas tecnologias.

Casos como dos aplicativos de compartilhamento de carona, como Uber, compartilhamento de imóveis como Airbnb, ou como das bikes e patinetes são um bom exemplo entre o enfrentamento entre as velhas estruturas jurídicas e as novas tecnologias.

Para reduzir esse impacto o sandbox regulatório cai feito luva.

São mudanças em uma velocidade muito grande, que exigem assim formas modernas de regular, e que as velhas instituições regulatórias precisam trabalhar juntas para servir a sociedade de forma mais efetiva.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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