Pandemia da Covid-19 evidencia a importância do planejamento sucessório

01/09/2021 às 20:00
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O número de testamentos realizados no Brasil cresceu 41% nos seis primeiros meses de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. Foram registradosnos cartórios mais de 17.500 testamentos de janeiro a junho, contra mais de 12.300 testamentos no mesmo período do ano passado. Os dados do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os tabeliães do país, refletem a preocupação dos brasileiros em relação à pandemia da Covid-19.

É o que analisa a advogada Melina Lobo, especializada em Famílias Empresárias. “Em razão das milhares de mortes repentinas causadas peladoença, muitas pessoas começaram a se preocupar com um assunto que, até então, era tido como um tabu: o planejamento sucessório”, acrescenta.

Trata-se de um instrumento jurídico que organiza antecipadamente a transferência dos bens e patrimônios de uma determinada pessoa aos seusherdeiros. Como ferramentas para o planejamento sucessório, Lobo destaca a constituição de holding, doação direta, acordo de sócios, protocolo defamília, contrato de previdência privada e seguro de vida. O testamento, portanto, é apenas um dos instrumentos jurídicos previstos na nossa legislação.

“O planejamento sucessório resulta, em síntese, na organização sucessória,melhor gestão dos ativos, estabilidade financeira, harmonia familiar eproteção patrimonial. É decorrente da análise e regularização de todo o acervo patrimonial do indivíduo. A melhor gestão dos ativos decorre da organização dos mesmos em alguma estrutura societária ou até mesmo alteração de sua destinação”, explica.

Holding familiar

A holding familiar, segundo a advogada, é uma das alternativas mais utilizadas no planejamento sucessório, pois reúne em uma só pessoa jurídica todos os bens da pessoa física, ocorrendo a tributação na própria PJ e distribuindo os dividendos (até então isentos) para a pessoa física.

Com a constituição de uma holding, após a integralização do bem ao capital social da empresa, a pessoa física titular doará gradativamente seupatrimônio através de cotas. A cada doação realizada será recolhido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

“Assim, a estabilidade financeira advém do simples fato de que a transferência gradativa dos bens em vida, ou maior parte deles, não oneraráos herdeiros quando ocorrer o falecimento do titular”, pontua.

Custos

Atualmente, uma família precisa dispor de pelo menos 10% de seu patrimônio para arcar com os custos da sucessão, de acordo com Melina Lobo. Ela ressalta que tais custos são imediatos, improrrogáveis e não há parcelamento.“Com a implementação de um planejamento sucessório, pode-se realizar a transferência gradativa do patrimônio com realização de doações periódicas,o que resulta em um ITCMD pago de maneira parcelada”, pondera.

Para ela, mais do que isso, na realização de um planejamento sucessório a harmonia familiar é preservada, já que são evitados conflitos entre osherdeiros que terão o necessário conhecimento e direcionamento para atuarem no momento de extrema sensibilidade.

Blindagem patrimonial

Ela ainda lembra de um argumento muito utilizado para a “venda” do planejamento sucessório, que é a suposta “blindagem” patrimonial. Elafunciona como uma proteção de patrimônio, por meio de mecanismos que visam separar os bens da pessoa jurídica e física. Porém, Lobo alerta que talargumento é perigoso, pois, na prática, não existe a chamada blindagem.

“A confecção afoita de um planejamento sucessório pode provocar resultados inesperados e frustrar as expectativas dos envolvidos. Diferentemente do que se tem atualmente no mercado, o planejamento sucessório é uma estrutura customizada, na qual deve-se respeitar a vontade real de cada parte envolvida e a individualidade de cada família”, conclui.

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