Grávida pode ser demitida?

03/09/2021 às 11:32
Leia nesta página:

Você sabe se grávida pode ser demitida? Foi demitida e está grávida? Clique aqui e saiba tudo sobre "estabilidade gestante"!

Ao discutirmos um contrato de trabalho, sempre surgem dúvidas. Muitas vezes, o trabalhador nem sabe que existe um direito trabalhista e que deve ser respeitado.

Neste artigo, vamos explanar sobre a estabilidade da trabalhadora que ficou grávida, a chamada “estabilidade gestante” e sanar a dúvida: grávida pode ser demitida?

Um levantamento realizado com 11 mil mulheres de todo o Brasil, aponta que 3, em cada 7 brasileiras, têm ou tiveram medo de perder o emprego devido à gestação. 

Por esse motivo, foi criado artigo em lei para garantir a estabilidade da gestante.

  • Mas o que é a estabilidade gestante?​

A estabilidade nada mais é do que um direito que todo trabalhador - com registro em carteira de trabalho - possui, está previsto em lei e deve ser respeitado.

A estabilidade trata-se de um direito que assegura ao empregado um período de tempo em que ele não poderá ser demitido pela empresa, exceto quando se tratar de demissão por justa causa.

Dentre os trabalhadores que possuem estabilidade, está a empregada que ficou grávida. 

Essa funcionária também passa a ter direito de ter seu emprego garantido quando descobre que será mãe.

De acordo com a Lei, o direito à estabilidade inicia-se quando é confirmada a gravidez da empregada, que se mantém até cinco meses após o parto.

Importante destacar que esse período é previsto em Lei, mas pode haver norma coletiva (acordo ou convenção coletiva) que determine um período maior. 

Sendo assim, sempre que a trabalhadora ficar grávida, há a necessidade de se verificar não só a legislação, mas também as normas coletivas, e se existe um prazo maior. 

Contudo, a norma coletiva NUNCA poderá reduzir este período, tendo em vista que a Lei garante sempre o período mínimo.

Além disso, saiba de outras variáveis da "estabilidade gestante", como: 

Muitas trabalhadoras que estão grávidas e são demitidas possuem uma dúvida importante: FUI DEMITIDA GRÁVIDA, QUANTO DEVO RECEBER?

Essa é uma questão muito importante, pois a trabalhadora gestante que foi demitida deve saber sobre seus direitos.

O valor da multa por demitir gestante é bem simples de se demonstrar, e a empresa deve saber qual o valor da indenização deverá pagar à empregada que foi demitida grávida.

Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez,  até cinco meses após o parto. Esse é o período que deverá ser pago à funcionária a título de indenização.

Como exemplo, podemos demonstrar, através de uma situação bastante comum. Vejamos: A empregada foi demitida durante a gravidez no quinto mês de gestação. Qual o valor da indenização por ser demitida grávida nesse período?

Nesse caso, a estabilidade começaria a partir do sexto mês de gravidez e terminaria ao final do quinto mês após o nascimento do filho, ou seja, a trabalhadora teria direito a nove meses de indenização a receber.

O que a trabalhadora receberia como indenização nesse período?

  • Saldo de salário (9 meses);
  • Aviso prévio com a projeção até o fim do período estável.
  • 13º salário proporcional (9/12 avos);
  • Depósitos de FGTS + multa de 40% (9 meses);
  • Férias proporcionais (9/12 avos + terço constitucional);
  • Aviso prévio com a projeção até o fim do período estável.

Caso a empresa se recuse a indenizar a empregada demitida, esta deve buscar auxílio de um advogado para que o profissional entre com uma reclamação trabalhista contra o empregador, exigindo todos os direitos e indenizações cabíveis.

No entanto, nesse caso, será necessário o auxílio de um advogado, para ser feita a reivindicação na justiça e fazer valer a lei a todos esses direitos.

Se você foi demitida grávida, não perca nenhum direito, procure imediatamente um advogado e faça valer a Lei.

O advogado trabalhista estará à sua disposição para ajudá-la e garantir que seja feita a justiça.

  • Conclusão

Na maioria das vezes, a grávida tem sim estabilidade no trabalho. 

Se a empregada, mesmo grávida, foi demitida, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade. 

Se você foi demitida grávida, não perca nenhum direito, procure imediatamente um advogado e faça valer a Lei.

Um advogado especialista em Direito do Trabalho estará à sua disposição para ajudá-la e garantir que seja feita a justiça!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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