Discutida há alguns anos e protagonizando uma longa disputa de teses, adiamentos e julgamentos frustrados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, que aborda questões relacionadas à correção do FGTS, é um dos temas mais aguardados a ser decidido no ano de 2021.
Sob a ótica da repercussão geral, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade visa corrigir determinações legais relacionadas ao FGTS e beneficiar cidadãos que tiveram recolhimento do FGTS, e outros fundos públicos de reversão direta para o contribuinte, valores compulsórios entre os anos de 1999 e 2013 – ou seja, todos aqueles que tiveram carteira assinada durante o período.
Considerando a amplitude dessa demanda, nossa equipe especialista desenvolveu este artigo, com o objetivo de explicar o que está por trás da ADI nº 5090 e toda a discussão da taxa de correção do FGTS, suas consequências e possibilidades legais. Confira:
Sobre o que julgará a ADI nº 5090?
De forma extremamente resumida e simplificada, a ADI nº 5090 julgará se é inconstitucional ou não a correção monetária aplicada pelo artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 no período entre 1999 e 2013.
Neste período, aplicava-se a Taxa de Referência, que nem sempre atingiu o mínimo necessário para manutenção do poder de compra, e pode representar algo contrário à constituição brasileira, uma vez que é a desvalorização de um depósito compulsório.
Analisaremos por partes essas características a seguir.
O que a lei diz sobre a correção do FGTS?
O mencionado artigo 13 da lei 8.036 de 1990 determina o seguinte:
Art. 13 - Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Art. 13, Lei nº 8.036/1990.
Vale lembrar que, ele trata dos depósitos de FGTS ao mencionar “depósitos efetuados nas contas vinculadas”. Em outras palavras, o artigo determina qual será a taxa de correção e capitalização dos valores depositados. Ao fazer isso, menciona se utilizar-se dos “parâmetros fixados para a atualização dos saldos de depósitos da poupança”.
É sobre a constitucionalidade destes parâmetros, chamado de Taxa Referencial, ou TR, que a discussão ocorre.
E qual o problema apontado pela tese da ADI?
O problema é que a TR utilizada como taxa de atualização monetária nem sempre é superior à inflação. Como consequência, é possível que o valor retido em certo mês para fins de FGTS não tenha sequer mantido seu poder de compra ao longo de um período significativo. Em outras palavras, o trabalhador teria guardado para receber menos do que aquilo que guardou, em termos práticos.
Isso se torna ainda mais grave quando considerado que o FGTS é compulsório, ou seja, não é uma opção do trabalhador fazer o depósito para só retirar no futuro. O resultado final é que o trabalhador tem uma obrigação de recolhimento que acaba sendo devolvida em volume menor do que o depositado, em termos de poder de compra.
Desta forma, a ADI 5090 busca reconhecer a inconstitucionalidade desta taxa de atualização monetária, e o devido ressarcimento do período durante o qual ela não foi suficiente para superar a inflação para todos os trabalhadores que tiveram quantias compulsoriamente depositadas e guardadas durante estes anos.
O que acontece, caso seja julgada procedente?
Caso essa tese seja julgada procedente, todos os trabalhadores que tiveram valores do FGTS depositados ou guardados durante o período entre 1999 e 2013 poderão recalcular a taxa de rendimento e ingressão com uma ação para terem restituídos os valores não pagos desta diferença. A decisão também se aplicará a outros tipos de recolhimentos compulsórios atualizados com taxas defasadas.
Quem teria direito a esses valores retroativos?
Como mencionado, estão aptos a ingressarem com a ação qualquer pessoa que tenha tido valor retido ou guardado para fins de FGTS entre 1999 e 2013.
Isso pode ter ocorrido durante todo o período ou em apenas alguns meses deste período, independentemente de quanto tempo ou valor. Obviamente, o valor da restituição será totalmente conectado ao valor total e ao tempo de defasagem deste direito.
Quanto maior o valor e o tempo de atualização inadequados, maior a possível recuperação retroativa (aquela que recupera valores que já passaram ao longo do tempo).
E o que muda daqui para a frente, se julgada procedente?
Além da obtenção destes valores retroativos, para quem se encaixa no critério descrito, é possível aplicar a mudança em outros valores, como o PASEP, atualizado sob a mesma taxa.
Além disso, a nova referência para a atualização dos valores será mais segura para o poder de compra do trabalhador.
Como conseguir o valor retroativo da correção do FGTS em decorrência da ADI nº 5090?
Obviamente, o primeiro passo é saber se você trabalhou em um vínculo empregatício entre 1999 e 2013. Se a resposta for sim, nós podemos te ajudar, pois somos um escritório de advocacia especialista em direito trabalhista e somos aptos para atender este tipo de demanda. Entre em contato para receber as orientações a respeito do procedimento correto.
No escritório Galvão & Silva, atuando nesta área, sempre buscamos ofertar informação e agilidade aos nossos clientes, e é uma recomendação que fazemos para todos os tipos de caso: estabelecer um vínculo de confiança com o seu escritório é fundamental.
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