A mediação e conciliação na solução de conflitos dos negócios jurídicos

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Mediação e Conciliação como meio de soluções de conflitos via extrajudicial.

Resumo: Muitos brasileiros enfrentam problemas cotidianos que não conseguem solucionar sozinhos, bem como a administração pública que enfrenta dificuldades relacionadas a licitação e contratação de empresas privadas que muitas vezes não cumprem com aquilo que foi disposto, por isso buscam necessitam de auxílio e buscam a justiça. Sabemos que os processos são demorados, devido ao grande número e por isso a melhor maneira de solução de problemas, como os negócios jurídicos, é quando as partes chegam em um acordo, o que nem sempre acontece e precisa que ocorra a mediação (a presença de uma terceira pessoa que apenas facilita o diálogo) ou conciliação (terceira pessoa que pode apresentar solução). Esse estudo utilizou a metodologia de pesquisa quantitativa, realizada com a aplicação de um questionário fechado tendo como objetivo geral de demonstrar de que forma a negociação e mediação possibilitam a solução de conflitos pertinentes aos negócios jurídicos. Para isso torna-se necessário trazer quais as maneiras de acesso à justiça; pontuar o conceito de negócio jurídico; explicando como funciona o processo de negociação e mediação, pontuando os principais conflitos públicos e privados. Os dados coletados foram trabalhados no excel e lançados em ilustrações gráficas.

Palavras-chave: Justiça. Solução de Conflitos. Negócios Jurídicos.


INTRODUÇÃO

No Brasil a justiça está cada vez mais acessível, onde a Defensoria Pública, Ministério Público e judiciário estão mais próximo dos cidadãos e instituições públicas que são beneficiados com ações, que proporcionam uma solução mais rápida de problemas.

Muitos processos chegam diariamente no judiciário. Algumas dessas causas poderiam ser sanadas. Por isso, muitas vezes, existe a presença de uma terceira pessoa na busca da resolução de conflitos é a solução na busca de amenizar o acúmulo de processos. Porém, sabemos que em diversos casos não ocorre um acordo entre as partes. Para isso pode ser utilizado a mediação ocorre exatamente quando em um litígio entre as partes há a intervenção de um terceiro.

A mediação é o processo onde existe a presença de uma terceira pessoa, o mediador, que busca fazer com que as partes entrem num consenso na busca daquilo que seja justo para ambas as partes, sendo totalmente imparcial.

Na Conciliação, um terceiro que é chamado de Conciliador, realiza uma ação imparcial na tentativa de promover o entendimento das partes, agindo de forma que intermediei a situação, onde cada um possa expor sua versão, pontuando para as partes envolvidas os possíveis benefícios que a Conciliação pode trazer, como por exemplo, o encerramento imediato daquela disputa, proporcionando, portanto, o tempo de resolução, os gastos que terão na hipótese de não solução, desta maneira, faz com que cada parte reflita sobre os custos, benefícios e malefícios que cada um terá, caso o processo prossiga para decisão judicial.

Porém, temos a inda a existência de pessoas sem a devida informação, sobre o que seja mediação e conciliação, por isso o presente estudo como objetivo geral busca demonstrar de que forma a mediação e conciliação possibilitam a solução de conflitos pertinentes aos negócios jurídicos. Para isso torna-se necessário trazer quais as maneiras de acesso à justiça; pontuar o conceito de negócio jurídico; explicando como funciona o processo de negociação e mediação.

Trata-se de uma pesquisa quantitativa realizada por meio da aplicação de um questionário fechado, com dados lançados em quadros e ilustrações gráficas. Manzato & Santos (2012) afirmam que o levantamento de dados para pesquisa quantitativa por meio de questionários necessita de cuidado especial. Para isso o pesquisador necessita considerar que não basta apenas coletar respostas sobre questões de interesse, mas sim saber como analisá-las estatisticamente para validação dos resultados. O assessoramento estatístico numa pesquisa quantitativa auxilia o pesquisador que desconhece requisitos básicos a serem obedecidos em pesquisas de campo. descrevem como ferramentas da pesquisa quantitativa:1- Entrevistas pessoais 2- Entrevistas por telefone 3- Através de cartas 4- Questionário estruturado fechado 5- Questionário semi-estruturados e perguntas abertas 6- Com apresentação de cartões, objetos, material promocional etc.


1. MANEIRAS DE ACESSO A JUSTIÇA

Ao analisar o contexto histórico, social percebemos que justiça ao longo do tempo vem se tornando acessível e descomplicada para os cidadãos. Ao verificar o processo antropológico vemos que a sociedade, como um todo, buscou maneiras de organização, da mesma forma, isso aconteceu por meio da visão contratualista, sociológica e da ciência política.

Em 2015, a pesquisa realizada por meio Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça apontava o crescimento do número de processos, com crescimento de cerca de 19,4%, apontando que:

“Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque” (HEREIRO, 2018 apud Justiça em Números 2016 – Relatório Analítico, p.42).

Hoje temos como portas principais de acesso à justiça:

a) Defensoria Pública: Entidade pública trabalhando em prol de orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados. Possuindo como competências:

1. Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;

2. Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;

3. Patrocinar a ação civil;

4. Patrocinar defesa em ação civil;

5. Patrocinar defesa em ação penal;

6. Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;

7. Exercer a defesa da criança e do adolescente;

8. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;

9. Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;

10.Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;

11. Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado (MATO GROSSO, 2020.

b) Ministério Púbico: Entidade pública, cuja função principal é buscar pela justiça. Possuindo como principais competências:

  • a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis ;

  • a defesa da ordem jurídica e

  • a defesa do regime democrático (MATO-GROSSO, 2020 apud CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

c) Justiça Rápida: Processo que acontece por meio de ações prestadas á comunidade, ou mesmo dentro de juizados especiais. È anunciado nas mídias digitais e jornais locais quando a ação acontece, por isso todo o atendimento é realizado em dias previamente anunciados. São feitas triagens dos casos a serem sanados e agendando audiências, por equipes de servidores, anterior à data da operação, no próprio local onde acontecerá as reclamações, com a imediata expedição de notificações para que as partes compareçam no dia e hora marcados.

O TJ/RO (2020) esclarece que na data designada, realiza-se um mutirão do qual participam juízes, promotores, defensores públicos, advogados e conciliadores, quando então são resolvidas as questões apresentadas, além de se proceder a assentos de nascimento. O juiz Hildebrando Costa Marques (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis da Capital) , juiz há 20 anos e explica que os centros judiciários, tem como objetivo maior resolver os problemas antes que virem um processo, que no linguajar jurídico significa judicializar a causa (TJ/MT, 2020).


2. NEGÓCIO JURÍDICO

Classificam-se os negócios jurídicos de acordo com: as vantagens que produzem; finalidade; manifestação de vontade; tempo em que se produzem efeitos; efeitos; existência e exercício dos direitos. O negócio leva em consideração o escorpo procurado pela parte ou partes interessadas e a esse fim a ordem jurídica adapta os efeitos. E o ato jurídico, prevalece apenas a função que o ordenamento estabelece para o próprio ato e o objetivo colimado pelo agente ao cumpri-lo.

Os elementos constitutivos do negócio jurídico são: naturais (oriundos do próprio contrato); essenciais (imprescindíveis a existência do ato negocial); acidentais (cláusulas acessórias).Para que ocorra qualquer negócio jurídico é necessário que possua: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em Lei. Obviamente para isso é necessário o consentimento de ambas as partes. Caso não possua algum destes citados acima, este negócio jurídico apresenta defeitos e pode ser extinto.

Um exemplo de defeito no negócio jurídico é o uso de testemunho de pessoa menor de 16 anos. Desta maneira ato ilegal é aquele que desobedece a aquilo descrito nas normas jurídicas.

A nulidade acontece por conta de erros grosseiros, é uma sanção estabelecida em lei pelo descumprimento de regras previstas na norma jurídica, quando ocorrem desrespeitos dos elementos do negócio jurídico e requisitos de validade do mesmo.

A anulabilidade acontece quando a justiça é provocada, ou seja, direcionado ao interesse privado da pessoa. Assim o negócio jurídico produz efeitos até a declaração de sua invalidade, quando ocorrem as causas de defeito do negócio jurídico. O negócio jurídico pode ser extinto por:

- Erro: quando a pessoa se confunde sobre alguma coisa, objeto ou pessoa;

- Dolo: quando alguém induz ao erro;

- Coação: quando é pressionado fisicamente ou psicologicamente;

- Lesão e estado de perigo: quando alguém está prestes a ser despejado e esta pessoa se vê obrigada a renovar um contrato de aluguel acima daquilo que é seu valor correto. Ou quando por ver um parente em risco de vida, vende a sua casa abaixo do preço, somente para salvar á vida do seu ente querido;

- Simulação: quando uma pessoa declara de maneira enganosa a sua vontade;

- Reserva mental: Por exemplo, um casamento, as partes devem declarar a sua vontade, caso não o fizer, fica nulo;

- Fraude contra credores: quando uma pessoa devedora, de forma maliciosa, doa seus bens ou finge vende-los a outrem, apenas para desfalcar seu patrimônio.

Um exemplo de negócio jurídico é o contrato. A forma é o meio que se externa a manifestação de vontade no negócio jurídico, a provaé o conjunto de meios empregados para demonstrar a existência do mesmo, legalmente.

As determinações acessórias que modificam os efeitos jurídicos do negócio são: condição (doação de um terreno, onde o registro será somente passado após construir, por exemplo); termo (tempo); encargo ou modo (valor/ impõe ônus ou uma obrigação).

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Vale ressaltar que o ato ilícito civil como o criminal têm o mesmo fundamento ético: a infração de um dever preexistente e a imputação do resultado á consciência do agente. A principal diferença é que o delito penal consiste na ofensa a sociedade, e o civil é voltado ao atentado contra o interesse privado de alguém.

Quando um ato ilícito é praticado cabe uma ação indenizatória. O autor do ato ilícito é obrigado a se responsabilizar pelo prejuízo que causou, indenizando-o. Pelo Código Civil, art.188, I e II, não são atos ilícitos: a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estado de necessidade (CP, art.23).


3. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

A mediação acontece de uma forma autocompositiva, auxiliando as partes. Onde o mediador dentro das possibilidades e argumentos apresentados pelos envolvidos, facilite o diálogo, para que seja resolvido o conflito laboral, de maneira que ambas as partes acordem da maneira mais amigável possível. Vale lembrar ainda que as partes podem já convencionar a presença de um mediador ou esperar que a justiça indique.

Baseados em Herreiro (2018) podemos afirmar que a mediação é conduzida por uma terceira pessoa, imparcial, aqui chamado de Mediador, na Mediação o terceiro não deverá sugerir nenhuma solução, fazendo apenas o papel de facilitador, onde as partes possam visualizar o ponto de vista do outro, analisando os prós e contras, pontuando uma ideia, na busca de uma solução equilibrada, que represente um valor de justiça para ambos. O mediador realiza entre as partes uma posição contrária, trazendo ampla reflexão, buscando uma resolução pacífica.

Camara (2019 apud Santos 2004, p.18) esclarece que:

“Ao mediador cabe demonstrar e convencer as partes das vantagens da mediação, assim como empregar esforços necessários para permitir que os litigantes possam avaliar as suas necessidades e interesses, ajudando-os a construir uma resposta satisfatória para o problema e que esteja de acordo com os seus padrões de justiça” (Grifo Nosso.2004, p.18).

Sobre isso Prado (2015. p.05), explica que a mediação busca dirimir conflitos que abordam questões inerentes à esfera cível, para a composição amigável das partes, sendo possível, de acordo com o texto legal, a realização de mais de uma sessão de mediação. defendendo que:

a adoção da Mediação como meio de resolução de conflitos representa um grande avanço jurídico, uma vez que se refere a um mecanismo que vem crescendo fortemente no Brasil, como uma forma de estimular um acordo prévio a ser realizado entre as Partes. Se a relação culminar com o conflito, o novo procedimento judicial também as indicará, previamente, como forma de solução ao litígio.

Na Conciliação, um terceiro que é chamado de Conciliador, deverá imparcialmente tentar promover o entendimento das partes, intermediando a situação, dando oportunidade de cada um expor sua versão, procurando enxergar a distância do desejo de uma parte com o desejo da outra, e a partir daí tentar uma aproximação entre elas, expondo os possíveis benefícios que a Conciliação pode trazer, como por exemplo, o encerramento imediato daquela disputa, diminuindo, portanto, o tempo de resolução, os gastos que terão caso não seja solucionado desta forma e fazendo cada parte refletir sobre os custos, benefícios e malefícios que cada um terá, caso o processo prossiga para decisão judicial (HEREIRO, 2018).

Segundo Herreiro (2018), as principais técnicas e ferramentas utilizadas pelos mediadores e conciliadores são:

  • Audição de propostas implícitas: por vezes, as partes apresentam propostas de soluções sem perceberem. Neste momento o facilitador deverá estar atento e mostrar para as partes de maneira sutil que elas, no mais profundo e íntimo do seu ser, já sabem como resolver o conflito; é importante o conciliador/mediador reconhecer e dar uma resposta positiva a um comportamento produtivo da(s) parte(s) ou até mesmo seus (s) advogados. Isso irá trazer conforto, segurança e bem estar;

  • Comunicação acessível e linguagem neutra: como uma forma de aproximar as partes, o vocabulário usado nas sessões deve ser acessível a todos. É comum no meio judiciário o uso de expressões complexas e jargões, o que não deverá acontecer, muito menos conotações de arrogância, autoridade ou negatividade;

  • Perguntas informativas: todas as perguntas deverão ser feitas com o máximo de cautela, porém, perguntas bem elaboradas e feitas no momento adequado poderão dar informações importantes ao facilitador e até mesmo às partes que poderão entender e refletir sobre o ponto de vista do outro, intuindo-os de qual a melhor decisão a tomar; atitude em que o conciliador/mediador buscará criar empatia entre as partes, mostrando que está ali para ouvi-las e que serão compreendidas e respeitadas igualmente;

  • Valorização de sentimentos: os sentimentos e anseios das partes deverão ser valorizados pelo conciliador/mediador, fazendo com que se sintam reconhecidos e importantes individualmente.

Herreiro (2018) cita ainda a Resolução 125/2010 DO CNJ criada com intuito de estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento de práticas adotadas pelos Tribunais para tratamento adequado para conflitos de interesses por meios autocompositivos e meios heterocompositivos. Explicando que através desta Resolução, o Conselho Nacional de Justiça, reconheceu que a mediação e a conciliação são instrumentos efetivos de pacificação social e de solução de prevenção de litígios, cuja implantação tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos e a quantidade de recursos e processos em execução.


4. PRINCIPAIS CONFLITOS- NEGÓCIOS JURÍDICOS

4.1. DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO

Direito público é aquele concernente ao estado dos negócios romanos – ou aquilo que é da coisa pública -; o direito privado é o que disciplina os interesses particulares – ou, segundo a definição mais casual, “aquilo que não é público”. Assim segundo a definição “dicotonômica”, a esfera pública caminharia até os limites em que o direito privado começaria e vice-versa. Tendo em mente tais concepções, vê-se por fim refletirem na situação de um grupo social no qual já ocorreu a diferenciação entre aquilo que pertence ao grupo enquanto tal, à coletividade, e aquilo que pertence aos membros singulares (AYRES, 2006, p.03).

Ayres (2006) explica ainda que o direito privado se relaciona com a justiça comutativa, que é a relação entre as partes, como, também, o direito público se relaciona com a assertiva sobre justiça distributiva, relação entre o todo e as partes, distinção provinda da dicotomia sociedade de iguais e sociedade de desiguais.

Ribeiro (2017), menciona como ramos do Direito Público:

  • Direito Administrativo: O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse público, tais como responsabilidade civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização, conservação de bens públicos, etc;

  • Direito Constitucional: O Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princípios. A constituição federal de 1988, denominada constituição cidadã, instituiu o regime democrático de direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo constitucional;

  • Direito Penal: O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurídicos é função do Estado, portanto interesse público;

  • Direito Processual: As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis;

  • Direito Processual: As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis;

  • Direito Tributário: O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte).

Ribeiro (2017) menciona como ramos do Direito Privado:

  • Direito Civil: É o principal ramo do direito privado, composto por normas e princípios que regem as relações entre particulares que possuem condições iguais. O direito civil estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interesses individuais. O direito civil disciplina os negócios jurídicos em geral, os direitos de família e sucessões, o estado das pessoas, obrigações e contratos, propriedade e outros direitos reais;

  • Direito Empresarial: O direito empresarial possui conceitos e princípios próprios e rege as atividades comerciais, desde a constituição até a administração e extinção de empresas. As relações desenvolvidas na atividade do comércio também são reguladas pelo direito comercial, por meio das suas leis e costumes utilizados. Observação: o Direito privado também regula as relações entre particulares e entes públicos, quando este não está imbuído de supremacia sobre o particular.

4.2. CONFLITOS PRIVADOS

Temos como causas principais questões:

  • Direito do Consumidor: produto comprado com defeito; assinatura de contrato com cláusula obscura; cadastro no Serasa mesmo com a dívida paga; não pagamento de boletos;

  • Direito Civil: divórcio; estabelecimento de pensão alimentícia; acordo de visitas;

  • Direito do trabalho: rescisão de contrato realizada de maneira incorreta; não pagamento de multa rescisória; acidente de trabalho sem devido suporte;

  • Questões religiosas: problemas de intolerância, entre instituições religiosas;

  • Direito Imobiliário: problemas em relação a construção (rachaduras e defeitos, por exemplo), não pagamento de parcelas, entrega tardia ou não entrega do imóvel.

4.2. CONFLITOS PÚBLICOS

Em relação aos negócios jurídicos públicos, os principais conflitos são:

  • Direito do trabalho: contrato de pessoas terceirizadas. Lembrando que podem ser individuais (um único funcionário) ou transindividuais (vários funcionários, que na maioria das vezes são representados por um sindicato de classe);

  • Direito administrativo: problemas com licitação (empresas que estipulam preços, serviços, objetos e não cumprem). Que busca a solução de conflitos considerados transindividuais pois buscam o benefício de várias pessoas;

  • Direito à saúde: solicitação de medicamentos, cirurgias, procedimentos de alto custo.

“o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência.” (BANDEIRA DE MELO, 2009, p. 96).

RESULTADOS EM DISCUSSÃO

Sobre a solução de conflitos (Negócios Jurídicos) por meio da Justiça, temos:

Solução de conflitos de Negócios jurídicos

Como resposta temos que 63% daqueles que responderam o questionário tiveram a solução de conflitos por meio da justiça, 29 % não necessitaram e 8% resolveram por outros meios.

A conciliação e a mediação se constituem na solução de conflitos, e são capazes de evitar a chegada da demanda a um juiz para conseguir promover a paz. Estes institutos trazem novas formas para disseminar o diálogo e a pacificação social. Ambas têm se caracterizado como métodos eficazes na concretização da harmonia social por meio da solução pacífica das controvérsias, atendendo assim, aos valores que norteiam a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (HERREIRO, 2018).

Sobre o local, quando necessário o auxílio da justiça, temos:

Local de Solução de Conflitos

56% afirmam que solucionaram seu conflito dentro do Fórum, 33% na defensoria Pública e 11% procuraram o Ministério Público. Herreiro (2018) pontua que a crise no Poder Judiciário nos levou a reconhecer que precisamos superar a cultura do litígio (seja ele judicial ou arbitral) por isso ocorreu o fortalecimento dos mecanismos consensuais de resolução de disputas, notadamente a mediação e a conciliação.

Sobre os meios de informação, sobre onde solucionar conflitos temos:

Meio de informação

93% souberam sobre onde resolver seus conflitos por meio das mídias digitais (Facebook, Instagram e WhatsApp), 7% foi informado pela televisão e nenhuma pessoa ouviu via rádio. Sabemos que muitos cidadãos ainda são desinformados sobre como e onde procurar a solução de seus problemas, por isso, é sempre válido prestar esse tipo de informação nos mais diversos lugares.

Sobre a indicação da justiça como meio de solução de conflitos, temos:

Quadro 1 - Indicaria a justiça para solucionar

SIM

NÃO

95%

5%

Elaborado pelos autores

Maior parte, acredita que a justiça é a melhor forma de solucionar um conflito, o que demostra a importância da permanência das ações, realizadas em busca facilitar o acesso dos cidadãos.

Sobre o nível de satisfação em relação ao atendimento recebido temos:

Quadro 2- Satisfação no atendimento recebido

Tipo de atendimento

Porcentagem

Excelente

39%

Bom

28%

Razoável

17%

Médio

16%

Ruim

0%

Elaborado pelos autores

Em relação ao atendimento recebido, 39% afirmou ter a percepção de excelente, 28% como bom, 17% razoável e 16% obteve um atendimento considerado médio, nenhuma das pessoas considerou como ruim.

A Equipe de profissionais disponíveis na Defensoria, fórum, Ministério Público, está capacitada a lidar com o público, e busca sempre proporcionar a justiça da melhor maneira possível.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Educadora Social, Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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