O Dom & bom.

O segundo Imperador do Brasil.

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07/09/2021 às 22:03
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Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção,

Resumo: Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

Palavras-Chave: História do Brasil. Império. Segundo Reinado. Dom Pedro II. Constituição Brasileira de 1824. Ato Adicional de 1834.


Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia fora aclamado como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, sob o nome Dom Pedro II.

Na ocasião, tinha cinco anos apenas o imperador de tão vasto país. A mocidade e o isolamento do então novo imperador inspiravam grandes receios a todos, principalmente, em razão da agitação presente naqueles dias. Eis, até que acreditavam haver dada a hora para a dissolução do Império.

Em torno do infante Dom Pedro se agruparam, portanto, todos os brasileiros que por causa do sentimento de honra ao nome de sua pátria, os que amaram sinceramente a liberdade e não a querem ver arrebatada por uma multidão de tiranos ambiciosos e vis.

Na ocasião, já existia o ideário de federalismo que permeava entre todas as províncias do Brasil. Quando abdicou Dom Pedro I havia designado para tutor de seus filhos, o jovem imperador e as princesas suas irmãs, o antigo primeiro-ministro do tempo da Independência, o sábio José Bonifácio de Andrada e Silva1 que retornou do exílio em 1828.

Dom Pedro II foi imperador do Brasil no período entre 1840 a 1889 quando nosso país passou por muitas transformações. e entre os grandes eventos ocorridos foram a Guerra do Paraguai2 e a Abolição do Trabalho escravo. E, também a Revolução Praieira3 que representou a única rebelião provincial que ocorreu durante seu reinado.

Seu nome completo era Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga nasceu em dois de janeiro de 1825 filho de Dom Pedro I e D. Maria Leopoldina.

Dom Pedro II cresceu sem a companhia de seus pais, vez que sua mãe falecera em 1826 e, seu pai teve que ir de volta a Portugal em 1831, falecendo em 1834. Era o filho mais novo da casa real e, tinha a prioridade na sucessão do trono posto que seus dois irmãos mais velhos haviam morrido ainda em crianças.

E, suas irmãs tinham o direito de assumir o trono, porém, a Constituição brasileira de 18244, a primeira Carta Magna determinava que mulheres assumiram o trono apenas se não existisse nenhum homem herdeiro. Sorte do caçula de Dom Pedro I.

Nessa Magna Carta foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. Configurado como uma delegação da nação “com a sanção do imperador”, o que denota caráter da centralização política na figura do soberano, o Legislativo organizava-se em duas câmaras, a de Deputados e o Senado.

O Executivo concentrava amplos poderes e, era uma prerrogativa do monarca, cuja chefia seria exercida através dos seus ministros de Estado, sendo a sua figura inviolável e sagrada (BRASIL. Constituição (1824), art. 99). O Poder Judiciário seria composto pelos juízes de direito, jurados, relações provinciais e o Supremo Tribunal de Justiça, além dos juízes de paz, cuja criação era prevista pela Carta Magna (BRASIL. Constituição (1824), art. 151 e 163)5.

Recebeu uma boa educação e dedicava muitas horas de estudos e, pautou-se na moralidade para que evitasse de repetir os erros de seu pai, um mulherengo inveterado, que se sagrou em ter vários casos extraconjugais, o que rendeu muitos escândalos no Primeiro Reinado e mancharam a reputação da monarquia brasileira.

A responsável pela educação de Pedro de Alcântara foi escolhida por Dom Pedro I, seu pai, e chamava D. Mariana Carlota de Verna, foi aia dos herdeiros e manteve-se próxima dele durante toda vida. E, nutria carinho e admiração por ela, considerando--a mesmo como segunda mãe, e chamando-a por apelidos carinhosos.

A maior parte da formação educacional de Dom Pedro II aconteceu durante o Período Regencial, quando o Império foi regido por regentes.

O período regencial se deu de 1831 a 1840, primeiro houve a Regência Trina Provisória sob o comando de três senadores: o general Francisco de Lima e Silva, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e José Joaquim Carneiro de Campos. Depois, veio a Regência Trina Permanente (de 1831-1834) que fora composta por José da Costa Carvalho, João Bráulio Muniz e Francisco de Lima e Silva.

Durante a Regência Trina Permanente deu-se a criação da Guarda Nacional, uma força pública composta por homens eleitores com idade entre 21 a 60 anos. Com intuito de controlar manifestações e, ainda impedir que as revoltas acontecessem.

Para o Exército, a criação da Guarda Nacional foi vista como desastrosa, pois o efetivo das tropas foi cortado em um terço no Rio de Janeiro e assim, a Força Armada diminuiu de importância. Depois a proclamação da República, feita majoritariamente pelo Exército brasileiro, a Guarda Nacional foi perdendo importância.

Afinal, o Exército era contrário este corpo armado desde a sua criação. Foi sendo absorvida por diferentes batalhões do Exército e seria extinta na República, em 1922, pelo presidente Artur Bernardes.

Outra medida que mereceu destaque foi a reforma no Poder Moderador6, retirando atribuições e dando maiores possibilidades de os deputados e senadores vistoriassem as ações do Executivo e, por derradeiro, deu-se o embate político entre José Bonifácio e Padre Diogo Antônio Feijó7, que resultou na saída do Patriarca da vida política brasileira.

A Regência Trina Permanente não teve suficiente força para ter controle sobre a política nacional. Os conflitos entre moderados, exaltados e restauradores continuavam e, as revoltas estouravam por todo o país. Entre estas, foi a Cabanada ou cabanagem8 que aconteceu em 1832, na província de Pernambuco.

Naquela época, havia três grupos políticos a defender cada qual uma posição diferenciada de governo: Liberais moderados (também conhecidos como ximangos9) – Esses defendiam o centralismo político, a monarquia; Liberais exaltados (também conhecidos como farroupilhas10) –que defendiam a revisão da política e fim da monarquia; Restauradores (também conhecidos como caramurus11) que eram contrários à reforma política e eram a favor do regresso de D. Pedro I.

As tensões políticas continuavam e havia evidente choque entre o governo e as províncias, o que envolvia a questão de centralização do poder no governo contra o desejo das províncias brasileiras de alcançarem maior autonomia (federalismo).

Para atender as demandas das províncias e colocar a situação política sob controle, foi aprovado o Ato Adicional de 183412, uma lei que fazia alterações na Constituição de 1824. Com o Ato Adicional13, as mudanças mais importantes foram: o fim do poder moderador durante o Período Regencial; o fim do Conselho de Estado; a criação de Assembleias Legislativas provinciais; o aumento dos poderes dos presidentes de província, mas a nomeação era função do imperador e a substituição da regência trina por uma regência una.

Durante o Período Regencial, o Brasil viveu uma primeira experiência de governo descentralizado, e essa, somada às disputas políticas locais e aos problemas sociais e econômicos, acarretou a uma série de rebeliões nas províncias, que colocaram em risco a integridade territorial do Brasil.

As disputas políticas entre liberais e conservadores também foram um grande problema para o Brasil durante as regências. Essa disputa, inclusive, levou os liberais a levarem para o Senado14 a proposta de antecipar-se a maioridade de Pedro de Alcântara para que ele pudesse ser coroado imperador antes do previsto.

A possibilidade de antecipar-se a maioridade do herdeiro do trono ganhou força, o próprio aceitou-a, e, em 23 de julho de 1840, sua maioridade foi antecipada. Esse evento ficou conhecido como Golpe da Maioridade, e, na ocasião, Pedro de Alcântara tinha apenas 14 (quatorze) anos de idade. Sua coroação aconteceu no dia 18 de julho de 1841, ocasião que o transformou oficialmente em D. Pedro II. A coroação de D. Pedro II, enfim, ocorreu por meio do Golpe da Maioridade15, em 1840.

Inusitadamente, o casamento de Dom Pedro II era uma questão de Estado e, logo emissários brasileiros seguiram para o continente europeu à procura de uma princesa para casar-se com o imperador. Conseguiram a princesa do Reino das Duas Sicílias, Teresa Cristina Maria, como possível esposa. E, um retrato dela fora enviado para a apreciação de Dom Pedro II que então aprovou.

O casamento foi realizado, por procuração, na cidade de Nápoles, na Itália, em 30 de maio de 1843, e a imperatriz só chegou ao Brasil em 3 de setembro do mesmo ano. Ela estava a bordo da fragata Constituição, e a ansiedade de D. Pedro II, em conhecer sua esposa, era tão grande que ele entrou a bordo da embarcação.

Os dois cumpriram todo o ritual repleto de pompas para aquele dia, mas muito se comentou sobre a reação do imperador ao conhecer pessoalmente a imperatriz. Os relatos da época dão conta da frustração de D. Pedro II em relação a sua esposa. Eles mencionam que Teresa não era bonita e, que ainda era obesa e um pouco manca. Isso teria desagradado a D. Pedro II, que se sentiu enganado. O retrato exibido outrora não lhe era fiel...

Mesmo a contragosto, D. Pedro II cumpriu com sua obrigação de consumar o casamento. A vida doméstica dos dois foi estável, tanto que permaneceram casados até o falecimento da imperatriz, no final de 1889. Tiveram quatro filhos juntos: Afonso, Isabel, Leopoldina e Pedro Afonso. Deles, os dois meninos faleceram ainda na infância16.

Não obstante ter uma relação estável com sua esposa, Dom Pedro II seguiu as verves genéticas e, também teve vários casos extraconjugais, apesar de ser bem mais discreto que o seu pai. Cogita-se que a mais apreciada amante foi Luísa Margarida de Barros Portugal, a Condessa de Barral, conhecida por ter sido a preceptora de suas duas filhas.

Registram-se dezenas de cartas enviadas por ele para a condessa que deixam a entender uma paixão do imperador por ela. Outro de seus casos, do qual se sabe por cartas, foi com Ana de Villeneuve, a condessa de Villeneuve, esposa do dono do Jornal do Commercio. As cartas de D. Pedro II17 para a condessa demonstravam abertamente o teor da relação entre eles. Enfim, o Imperador era romântico e galanteador.

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O Segundo Reinado do Império do Brasil se estendeu de 1840 até 1889, ano em que se deu a Proclamação da República, e muitos acontecimentos marcantes ocorreram tais como: a proibição do tráfico negreiro; a Guerra do Paraguai e, por fim, a abolição da escravatura18.

A Guerra do Paraguai foi um conflito de 1864 a 1870 e delimitou o fim do auge do Segundo Reinado e, também o início de sua decadência. Pois então, a monarquia passou ser questionada, e o republicanismo começou a ganhar adeptos e força.

A partir da década de 1870, o imperador aparentemente perdeu a vontade de governar, fosse por motivos pessoais e de saúde, o que fizeram-no ausentar-se por meio de três grandes viagens nas décadas de 1870 e 1880.

Uma conspiração, iniciada ainda na última década, selou o destino dos anos de vida restantes de D. Pedro II. O fim da monarquia brasileira foi resultado do desgaste dessa forma de governo com os interesses da elite política e econômica do país. Sua queda ocorreu por meio de seu rompimento com três importantes grupos do país: a Igreja (fator menos relevante), o Exército e a elite escravocrata.

O grupo que teve maior envolvimento com esse fim foi o Exército19. Insatisfeito com a monarquia desde o fim da Guerra do Paraguai, os militares começaram a conspirar contra esta. Assim, em 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca20, liderando tropas militares, destituiu o Gabinete Ministerial, e, no decorrer desse dia, José do Patrocínio proclamou a República.

A consequente dissolução da Câmara levou à crescente demanda por reformas políticas e econômicas e, a partir daí, a extinção das instituições identificadas com o edifício monárquico, especialmente o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a Guarda Nacional, estiveram no mesmo quadro do debate em torno de temas como democracia, federalismo, abolição, autonomia das províncias, reforma eleitoral e relação Igreja e Estado.

Tal cenário de crise e questionamento social conduziu ao colapso do regime monárquico constitucional e ao advento da República em 1889, que se encarregou de extinguir o Poder Moderador e, enfim, promover um novo arranjo político-institucional.

Em 1880 ocorreu a instauração de outra crise política e, a monarquia foi perdendo seu fundamento político, quando expressivos grupos começaram a atuar contra a monarquia, como os republicanos e, principalmente, os militares21.

Ressalte-se que a Questão Militar22 foi uma sucessão de conflitos entre 1883 e 1887, suscitados pelos embates entre oficiais do Exército Brasileiro e a monarquia, conduzindo a uma grave crise política que culminou com o fortalecimento da campanha republicana.

No dia 15 de novembro de 1889, o golpe foi iniciado pela ação do Marechal Deodoro da Fonseca23. No decorrer desse dia, a república foi proclamada por José do Patrocínio. D. Pedro II e a família real estavam em Petrópolis, e o imperador tinha confiança de que resolveria a situação assim que chegasse ao Rio de Janeiro.

Contudo, em 16 de novembro, ele recebeu o informe de que sua família deveria abandonar o Brasil em até 24 (vinte e quatro) horas. Os militares24 foram o grupo de maior envolvimento com a Proclamação da República no Brasil. A proclamação de fato foi realizada por José do Patrocínio em 15 de novembro de 1889.

Na madrugada do dia 17 de novembro, D. Pedro II e sua família embarcaram em direção a Portugal. D. Pedro II nunca mais retornou ao Brasil, e faleceu de pneumonia, na França, em 5 de dezembro de 1891.

Enfim, o segundo imperador do Brasil era homem culto, viajado, discreto e apaixonado por nosso país. E, quem já leu suas biografias, invariavelmente se depara com tais propaladas características. Enfim, o primeiro príncipe nascido em terras brasileiras foi severamente marcado por uma coroação precoce, e por eventos históricos como a Guerra do Paraguai e, ainda, a Abolição da Escravatura.

A história não contada, especialmente narrada pelo historiador Paulo Rezzutti traçou um inédito perfil do Dom Pedro II, aliás, onde destacou que era forte a relação entre filho e pai que trocavam muitas missivas. E, em todas as cartas deu recomendações preciosas e, também não faltaram os conselhos políticos como a exortação constante sobre a Constituição.

As áreas como ciência e a cultura eram especialmente caras para Dom Pedro II, bem como a preservação da história. Na aparência, Dom Pedro II era fisicamente parecido com a mãe, Dona Leopoldina e nutria realmente grande interesse pelas artes e ciências25.

Depois de assumir o trono, D. Pedro II chegou a passar pelos mesmos lugares que o pai no aniversário da presença de D. Pedro I no local e procurava conversar com pessoas que o conheceram. Em Portugal, visitou o túmulo do pai diversas vezes e, ainda o Panteão dos Braganças, o das irmãs, Dona Maria II e Dona Maria Amélia.

Uma curiosidade, Dom Pedro II tinha o hábito de grafitar o próprio nome pelos locais onde passava... tanto que escreveu nas pedras externas da Pirâmide de Quéops, e em uma ruína próxima onde acampou. Além dessa, deixou uma inscrição numa rocha em Imatra, na Finlândia, em 1876.

Em verdade, Dom Pedro II apesar da imagem de monarca, pretendia afastar-se do padrão faustuoso e de luxos aristocráticos. Assim passava ares de rei-cidadão, conforme bem elucidou Lilia M. Schwarcz (1998) em sua obra intitulada "As barbas do imperador". O que representava uma contradição existente entre as funções de um rei herdeiro de uma casa aristocrática pré-napoleônica e absolutista.

Comenta-se que era um monarca democrático e, não se posicionava contra o movimento republicano, mas gostaria de poder trabalhar para a evolução natural da república, que corresponderia a um superior estágio do Império brasileiro. Tamanha simpatia era visível tanto que chamava os republicanos para ocuparem os cargos no governo desde que fossem preparados.

Durante o Segundo Reinado destacou-se o Código Criminal Imperial de 1830 que sofreu influência de ideais iluministas e de Césare Beccaria26 materializado na obra “Dos Delitos e das Penas”27 de 1764. Ofereceu proteção da liberdade individual contra o arbítrio judiciário. Calcou-se na máxima: “Não haverá crime ou delito sem uma lei que o qualifique”. Revogou-se os dispositivos penais fundamentados nas Ordenações do Reino – Ordenações Filipinas28 – Livro V – no que tange aplicação de penas infamantes e cruéis, tais como torturas, açoites ou marcações com ferro quente – exceção: escravos que eram considerados ainda ser movente.

No campo jurídico, uma das principais discussões ocorridas na elaboração do Código Criminal enfocou a penalização de crimes. A previsão da pena de morte, no seu artigo 38, era pela força. Pena de galés (artigo 44), trabalhos públicos na Província onde o réu cometeu o delito. Prisão com trabalho (artigo 46), destinado dentro do recinto da prisão. Prisão simples, reclusão. Banimento (artigo 50) que importava em exclusão dos direitos de cidadão brasileiro e proibição de habitar perpetuamente o território do Império do Brasil. Degredo (artigo 51) residência em lugar determinado e específico por sentença judicial. Desterro (artigo 52) saída e impedimento de transitar no termo do ofendido ou local do delito.

Por esse Código criminal eram três os tipos de delitos, a saber: Crimes público - Contra a existência política do Império, a segurança interna do Império ,a boa ordem; Crimes particulares- Contra a liberdade individual, a propriedade, a segurança da pessoa e vida, a segurança da população; Crimes policiais - Relacionados às ofensas contra a religião, a moral e os bons costumes, à organização de sociedade secreta, ajuntamentos ilícitos, utilização de armas proibidas, uso de nomes e títulos indevidos, uso indevido da imprensa e prática da vadiagem e mendicância.

Quanto a inimputabilidade: Não seriam considerados criminosos segundo o Código Criminal do Império de 1830: Menores29 de 14 (quatorze) anos – A maioridade era 14 (quatorze) anos; Loucos de todo gênero a uma exceção era lucidez no momento do delito cometido! “levados por força ou medo irresistível” correspondente a gênese da legítima defesa30.

Os inimputáveis eram uma figura controversa uma vez que sua conceituação baseava em critérios subjetivos. Quem fosse amigo do rei por exemplo ou tivesse condições financeiras para contratar bons advogados poderia ser considerado inimputável. Desde os primórdios da justiça brasileira podemos dizer que nossa justiça era seletiva.

Previu o referido Código Criminal, ainda, a proporcionalidade entre o crime e a pena; a pena passou a ser exclusiva do condenado, não poderia ultrapassar ao infrator, não podendo ser estendida aos seus familiares, houve maior humanização da pena de morte, sem a tortura, proibição das penas cruéis, sem enforcamentos e decapitações. Foi somente a Constituição brasileira de 1891 que pela primeira vez revogou-se a pena de morte para os crimes comuns.

Depois em 1832, adveio o Código Processo Criminal31 que serviu instrumentalizar a aplicação da lei penal (Código Criminal do Império de 1830), projeto de Manuel Alves Branco32. Alterou substancialmente o Direito Brasileiro uma vez que revogou a investigação criminal filipina que foi substituído por um Juizado de Instrução, de perfil contraditório sob a direção de um Juiz de Paz.

A criação do Código do Processo Criminal, restabelecendo a autonomia municipal de acordo com as propostas dos exaltados e os interesses de vários proprietários de escravos e terras que exaltavam a liberdade, mas acreditavam que em seus domínios a lei deveria ser a sua vontade, reforçando assim o poder daquele que governava a casa.

Foi criada também a função do juiz de paz, cargo criado em 1827, foram bastante ampliadas pelo Código. Os juízes, eleitos pelos cidadãos ativos da localidade, passaram a exercer, também, o papel de polícia local, com o poder de prender, formalizar a culpa e julgar.

Outra curiosidade é que o genro de Dom Pedro II, esposo de D. Isabel, o Conde d'Eu foi um dos principais cronistas dos momentos da queda do império, quando escreveu in litteris: “Por volta das 7h trouxeram-me os jornais que comunicavam a Proclamação da República (…) os empregados do palácio tinham lágrimas nos olhos”, narra o conde, que registrou também a reação do imperador após receber o telegrama que comunicava a revolução". (...)

Apesar de encarar com serenidade a Proclamação da República, tinha tristeza, pois a queda do Império33 foi bastante dura para o restante dos membros da família. A viagem para Portugal foi a bordo do navio Alagoas, foi particularmente dura, para o neto do monarca, o Príncipe Pedro Augusto. Comentou Conde d'Eu que o menino se encontrava em estado de terror, tanto que não conseguia comer ou dormir. Em 1934, veio a morrer internado em um hospital psiquiátrico.

No trajeto de Petrópolis para o Rio, na ocasião da proclamação da república, Dom Pedro II e sua esposa e filhos, retornando para a capital, foram transportados por um ferroviário simpático à causa republicana, e pode observar que o imperador estava verdadeiramente consternado e o nervosismo patente da Imperatriz Teresa Cristina.

Em resumo, pode-se concluir que Dom Pedro II enfatizou o desenvolvimento econômico e social do país, sendo construídas as primeiras linhas telegráficas e a primeira estada de ferro do país. Venceu importantes guerras34 como a Guerra do Prata (contra Oribe Rosas, em 1850), a Guerra do Uruguai (contra Aguirre, em 1864) e a Guerra do Paraguai, 1865.

De qualquer forma, Dom Pedro II foi considerado uma figura basilar para a consolidação do Brasil como Estado nacional.

Legou prosperidade e modernização ao Brasil bem como valores políticos e pessoais e, muitas de suas realizações e reformas ficaram arraigadas na consciência nacional e também foram adotadas pelos regimes republicanos que se sucederam. A grande maioria dos historiadores concordam que o Reinado de Dom Pedro II foi excepcionalmente construtivo e progressivo, e não apenas benigno35.

Sobre a autora
Gisele Leite

Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores POA -RS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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