Trata-se de um documento lavrado pelo tabelião. Neste instrumento, constará uma narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado.
O conteúdo da ata notarial é considerado amplo, porque poderá versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, admitindo informações oriundas de vistorias em objetos e lugares, da captura de imagens (printscreens), mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, etc.
Neste sentido, diversas situações podem ser atestadas por um tabelião em uma Ata Notarial, como por exemplo, constatação de abandono de imóvel, conversas de WhatsApp, assembléia de condomínio, ou ainda, a existência de alguma página da internet com uso indevido de imagem ou ofensas.
No instrumento, poderão constar dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos, que terão mais credibilidade.
Sobretudo, trata-se de uma maneira de prevenção do perecimento de provas, devendo ser requerido pelo interessado, diretamente ao tabelião de notas, sempre que reputar necessário.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.