Se você acertou de forma extrajudicial com o pai/mãe de seu/sua filho (a) um determinado percentual à título de pensão alimentícia, saiba que este acodo não gera efeitos, não possuindo qualquer garantia de cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento, na prática, não há meios para exigir esse pagamento na via judicial.
Outra consideração válida é que, quando é realizado um acordo verbal, raramente é analisado a capacidade contributiva do pai e da mãe, e nem mesmo as reais necessidades do filho. Esses aspectos sempre são considerados quando o caso é levado ao Juízo.
Nesse sentido, para garantir a segurança jurídica do acordo, é necessário a homologação em Juízo.
Noutras palavras, essa homologação é basicamente uma "confirmação" do Juiz dos termos do acordo.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.