No decorrer de um processo de inventário, surgem dúvidas quanto a possibilidade de venda de imóveis, e especialmente, se antes da partilha as negociações ficarão paralisadas.
Esclareço hoje, que a venda é possível, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, simultaneamente:
1) Consentimento e aprovação de todos os interessados, tanto os herdeiros, como os credores;
2) Justificativa plausível;
3) Autorização judicial com alvará que permita a venda.
Portanto, para concessão do alvará, deve o juiz concordar com a venda. Para tanto, alguns pontos devem ser observados, conforme requisitos acima explanados.
É sempre aconselhável a orientação de um (a) advogado (a) especialista, já que, em alguns casos, a venda pode ser desaconselhada, e é necessário cautela por parte dos vendedores e compradores, que poderão responder juridicamente, e o negócio pode até mesmo ser anulado.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.