O inventário impede negociação imobiliária?

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No decorrer de um processo de inventário, surgem dúvidas quanto a possibilidade de venda de imóveis, e especialmente, se antes da partilha as negociações ficarão paralisadas.

No decorrer de um processo de inventário, surgem dúvidas quanto a possibilidade de venda de imóveis, e especialmente, se antes da partilha as negociações ficarão paralisadas.

Esclareço hoje, que a venda é possível, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, simultaneamente:

1) Consentimento e aprovação de todos os interessados, tanto os herdeiros, como os credores;

2) Justificativa plausível;

3) Autorização judicial com alvará que permita a venda.

Portanto, para concessão do alvará, deve o juiz concordar com a venda. Para tanto, alguns pontos devem ser observados, conforme requisitos acima explanados.

É sempre aconselhável a orientação de um (a) advogado (a) especialista, já que, em alguns casos, a venda pode ser desaconselhada, e é necessário cautela por parte dos vendedores e compradores, que poderão responder juridicamente, e o negócio pode até mesmo ser anulado.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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