Limites e possibilidades da educação familiar desescolarizada no Brasil

Educação Familiar Desescolarizada no Brasil

08/09/2021 às 10:57
Leia nesta página:

A presente pesquisa promoverá um estudo sobre limites e possibilidades da Educação Familiar Desescolarizada no Brasil. O tema possui grande relevância social, considerando a escola como o espaço fundamental na educação e também relevância no ordenamento.

LIMITES E POSSIBILIDADES DA EDUCAÇÃO FAMILIAR DESESCOLARIZADA NO BRASIL.

Juliana Luiza França Teodoro

1. INTRODUÇÃO

            A presente pesquisa promoverá um estudo sobre limites e possibilidades da Educação Familiar Desescolarizada no Brasil. O tema possui grande relevância social, considerando a escola como o espaço fundamental na educação e também relevância no ordenamento jurídico, tornando ampla de merecida discussão, por se tratar de preceitos fundamentais. O objetivo geral será analisar a desescolarização sob a ótica constitucional brasileira, buscando possibilidade de evolução em fontes doutrinarias do direito, tendo como objetivos específicos apontar garantias fundamentais buscando qualidade e permanência aos brasileiros que anseiam por educação; trazer leis e de diretrizes básicas como fonte de pesquisa e ferramenta normativas na educação; abordar discursões que buscam a legalização da educação domiciliar. Deverá analisar e acompanhar os julgados sobre a desescolarização e como discorrerá os casos de crianças e jovens que já se encontram em processo de educação domiciliar buscando tratamento igualitário a todas as pessoas perante a lei.

2. METODOLOGIA

Utilizaremos pesquisa bibliográfica em artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudência, normas constitucionais e infraconstitucionais e buscaremos método de procedimento específico e atual. O método a ser utilizado será dedutivo, partindo-se de pesquisas em sites de institutos que vivenciam a busca em defesa ou não da legalização Constituição Federal 1988, Leis, Jurisprudências, livros, artigo e revistas, buscando embasamento em sites de universidades federais, estaduais ou privadas.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O Direito Constitucional tem como fundamento garantir a educação para todos e para cada um. No art. 205, traz que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Podemos observar que a constituição, quando garante que todo e qualquer cidadão tem o direito garantido constitucionalmente em todo território nacional, independentemente da região em que nasceu, classe social ou condição financeira, essa garantia formal nem sempre pode ser alçando de fato.

Quando se tem uma educação com eficiência desde sua base, podemos perceber um desenvolvimento com aplicabilidade educacional orientada para atendimento de acordo com a necessidade da sociedade, sem deixar de atingir quem mais precisar que, no caso, muitas das vezes são famílias mais carentes de recursos financeiros, educacionais entre outros.

Percebemos diversidades de ensino quando se trata de aprendizado individualizado, que fogem aos padrões previstos nas legislações vigentes e que regulamentam hoje a educação.

Barbosa (2012 p.3), realidade trazida pela autora onde os pais, vivem drama una nação que precisava buscar alternativa para o futuro das novas gerações e dia própria soberania, e defende que seria bastante coerente e socialmente positivo garantir a educação e formação mediante ensino domiciliar, em bases realistas e dentro das finanças de cada família.

A Educação Domiciliar hipoteticamente traz uma relevante litigância no ordenamento jurídico nacional, tornando imprescindível uma ampla e merecida discussão porque trata de preceitos fundamentais prescritos na Constituição Federal de 1.988.

Mas, podemos observar que a regulamentação perpassa por uma necessidade de um olhar jurídico ampliado, quando se tratam da diversidade de condição de crianças e adolescentes nos mais variado tipos de famílias e suas possibilidades psicológicas educacionais e financeiras, serão possibilidades ou realidades possíveis de serem encontradas dentro do sistema educacional de educação familiar e seus variados contextos, com avaliações minuciosas, para que minimize os riscos garantindo uma qualidade no aprendizado e desenvolvimento da criança e do adolescente inserido neste contexto educacional familiar.

Neste sentido destaca José (2017, p. 3) o acesso a educação de qualidade, um dos mais importantes direito da criança e do adolescente, apesar de previsto constitucionalmente, sempre foi um problema acentuado no Brasil.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

       Este trabalho não se tem resultado apurado ainda, mas utilizará Leis de diretrizes básicas como fonte de pesquisa e ferramenta importante na norma educacional brasileira, assim abordará as discursões que buscam a legalização da educação domiciliar de crianças e jovens averiguando se as normas vigentes encontras e com fundamentos no ordenamento jurídico brasileiro, para implementação ou não da desescolarização de crianças e jovens.

            Quando se tem uma educação com eficiente desde sua base, podemos perceber um desenvolvimento com aplicabilidade educacional, orientada para atendimento de acordo a necessidade da sociedade, sem deixar de atingir os menos favorecidos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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