Origem do direito do trabalho

08/09/2021 às 15:17
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Hoje sabemos que os direitos trabalhistas estão dispostos na CLT, mas nem sempre foi assim, todos os direitos trabalhistas que gozamos hoje foram conquistados através de muitas lutas, neste artigo veremos de forma singela a evolução do trabalho até a cons

Resumo

De onde veio o direito do trabalho? Atualmente sabemos que os direitos trabalhistas estão dispostos na CLT – Consolidações de Leis do trabalho, mas nem sempre foi assim, todos os direitos trabalhistas que gozamos hoje foram conquistados através de muitas lutas, neste artigo veremos de forma singela a evolução do trabalho até a consolidação das leis.

Introdução

De onde surgiu o trabalho? A bíblia já falava em castigo através de trabalho, quando Adão e Eva foram expulsos do paraíso.

“Gênesis 3:19 - Com o suor do seu rosto você comerá o seu pão, até que volte à terra, visto que dela foi tirado; porque você é pó, e ao pó voltará".

A origem da palavra trabalho no Latim, vem de tripalium que era um instrumento de madeira composto de três fincas de laminas que foi criado pelos camponeses 

europeus para ser usado nas lavouras, porém na baixa idade média no império Romano os milicianos do exércitos da corte encontraram no instrumento uma forma cruel e eficiente de tortura, se observarmos essa palavra em diversas origens é notório que seus significados estão de alguma forma relacionados a sofrimento, escravidão entre outros, aqueles que não tinha condições de cumprir suas obrigações tributárias eram considerados pobres e ficavam sujeitos a insanas e insalubres formas de trabalhos equiparadas com a escravidão.

Com as diversas formas linguísticas chegamos no Brasil com a palavra trabalho e percebemos seu significado sofreu grandes alterações até os dias atuais, sendo seu significado mais coerente com atividades cansativas, tarefas penosas entre outras.

Após a revolução industrial iniciada na Inglaterra e seguido pelos demais países europeus os trabalhos manuais de campo foram substituídos por atividades assalariadas nas fabricas, os trabalhadores do campo migraram para as cidades onde estavam localizadas as fabricas em busca de sustento.

Com essa nova realidade de ordem capitalista surgem um abismo entre os proprietários das máquinas e a classe operária, a falta de qualquer proteção legal aos trabalhadores e a concentração de riquezas aos donos das maquinas intensificaram cada vez mais a exploração da mão de obra operária, trabalhos por  períodos de até 16hores em troca de salários baixíssimos, os trabalhos eram exercidos por crianças e mulheres por salários ainda menores, eram submetidos a trabalhos que causavam muitos danos a saúde, em condições desumanas, tanto que muitos trabalhadores aos 30 não tinham mais condições físicas para exercer qualquer trabalho.

É nesse contexto, após a revolução industrial que os empregados começam a se organizar para reivindicarem aos seus empregadores o mínimo de garantias trabalhistas, como o máximo de 10 horas de trabalhos diários.

De uma forma breve e simples podemos dizer que essa classe operaria corroborou com um marco das primeiras reivindicações e deram início ao Direito do Trabalho que ampara e protege toda classe trabalhadora de hoje.

Direito do trabalho no Brasil  

A partir do século XIX havia movimentos para garantir avanços legais, como a fundação a liga operária e a lei que proibia o trabalho para menores de 12 anos, já no século XX veio a garantia das férias por 15 dias anuais e alguns direitos de acidente de trabalho, no governo de Getulio Vargas tentou buscar um equilíbrio entre patrão e empregado, com a constituição federal de 1934 estavam previstos alguns direitos como: Salário mínimo, trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência medica e sanitária.

Em 1º de maio de 1943 foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o próprio nome já diz a CLT foi uma consolidação de lei para garantir ao trabalhador uma forma humana e digna de seu sustento, após a promulgação da CLT houve aprovação de outras leis como 13º salário, repouso semanal remunerado entre outros.

Abaixo um trecho do decreto de lei CLT.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

TÍTULO I

INTRODUÇÃO

  Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

  Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

        Todos os direitos trabalhistas estão consolidados na CLT, mas temos muitas garantias que estão descritas na constituição federal de/88 como forma de fixar ainda mais tais garantias como descrito abaixo.

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

Como qualquer outra conquista, esta não podia ser diferente, percebemos que todas essas garantias foram muito batalhadas para estarem validas atualmente, todos esses direitos estão diretamente ligados não somente ao trabalho em si, mas a dignidade e subsistência do ser humano, que precisa sempre se atualizar conforme as mudanças sociais e econômicas de cada época.

Fica evidente que as regras trabalhistas foram criadas para equilibrar as posições dos sujeitos dessas relações.

Referências:

Ambito jurídico. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/a-origem-do-direito-do-trabalho-e-a-reforma-trabalhista-sob-o-foco-do-contrato-individual-de-trabalho-em-relacao-ao-teletrabalho-e-a-jornada-intermitente/#:~:text=Como%20j%C3%A1%20esposado%2C%20o%20Direito,trabalhistas%2C%20eram%20explorados%20pelos%20empregadores.&text=O%20Direito%20do%20Trabalho%20ultrapassou%20as%20fronteiras%20europeias.>acesso em 03.09.21 as 01:24

Politize. Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-trabalhistas-historia/. >acesso em 03.09.21 as 01:26

Planalto do governo. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> acesso em dia 03.09.21 as 02:41

Sobre a autora
Daiane Lima Fridrichsen

Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado para composição da nota da prova de direito do trabalho.

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