Regularização de imóvel

Quem não registra não é dono!

09/09/2021 às 01:12
Leia nesta página:

Você certamente já deve ter ouvido a expressão “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO” não é mesmo? Entenda agora a importância de ter seu imóvel registrado em seu nome.

Você certamente já deve ter ouvido a expressão “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO” não é mesmo?

Infelizmente essa é uma realidade de milhares de milhares de pessoas no Brasil, pelos mais diversos motivos. Estima-se que 50% dos imóveis no Brasil possuam algum tipo de irregularidade. Ter o seu imóvel registrado COM A MATRÍCULA EM SEU NOME é de extrema importância e além disso permite ao proprietário:

Obter maior valorização do imóvel;

Vendê-lo mediante financiamento;

Obter redução de juros na tomada de empréstimos bancários dando o bem como garantia;

No caso de imóveis comerciais, alugar e obter alvará de funcionamento;

Enfim são inúmeras as vantagens sem contar a segurança jurídica. É claro que nem sempre fazer isso é uma tarefa simples mas é perfeitamente possível, cada processo de regularização tem seu custo e duração específica por isso é importante realizar uma avaliação detalhada contando com assessoria de quem entende do assunto.

O importante é não deixar o tempo passar e regularizar seu imóvel o quanto antes.

Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos