[1]SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p.188
[2] TARTUCE, Flávio. Direito civil, v,5: Direito de Família. 12ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. Pag 27.
[3] Artigo na Revista Consulex nº 378, de 15 de outubro de 2012, página 28 e 29 (Ano XVI, Brasília, DF). Matéria de Capa. Direito de Família e Afetividade no Séc. XXI. Disponível em: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-de-familia
[4] DUARTE, Lenita Pacheco Lemos. A Guarda dos Filhos na Família em Litígio. Uma interlocução da Psicanálise com o Direito. Rio de Janeiro: ed. Lúmen Júris, 2006 (sic). Pag.06
[5] Grisard FILHO, Waldyr. A Mediação como Instrumento eficaz na Solução dos Conflitos de Família. Revista IOB de Direito de Família, Porto Alegre, v. 1, n. 1, jul. p. 47, 1999.
[6] Justiça em Números 2017: ano-base 2016 Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2017. http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros, consultado no dia 08/11/2017, às 14:53.
[7] Justiça em Números 2017 (ano base 2016), disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros, consultado no dia 25/10/2017, às 12:53.
[1] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 6: Direito de Família. 9ª ed. Editora Saraiva. 2012. pag
[1] TRINDADE, Jorge; KARAM, Elise Trindade; MOLINARI, Fernanda. Psicologia Judiciária: para carreira da magistratura. 2 edição revisada. Editora Livraria do Advogado. 2012. Pag. 61.
[2] http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/conflito/ visitado dia 14 de setembro de 2017 às 21hs57min.
[4] CÂMARA, Alexandre Freitas; O Novo Processo Civil Brasileiro; São Paulo; Editora Atlas, 2015. Pag. 06
[5] DINAMARCO, Candido Rangel; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 27. Ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2011. pag 149 – 150
[6] DIDIER Jr., Didier; Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento; 17ª Edição – Editora Jus Podivm, 2015. Pag 273.
[7] CÂMARA, Alexandre Freitas; O Novo Processo Civil Brasileiro; São Paulo; Editora Atlas, 2015. Pag.5
[8] Novo Código de Processo Civil. Lei 13.105/2015.
[9] MEDINA, José Miguel Garcia; Direito processual civil moderno; 3ª Ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. Pag.57
[10] GABBAY. Daniel Monteiro. Mediação e Judiciário: condições necessárias para institucionalização dos meios autocompositivos de solução de conflitos. Tese. (Doutorado na área de Direito Processual) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2011.
[11] SERPA. Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p.157.
[12] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 6, Direito de Família – As famílias em perspectiva constitucional. 2ª ed. ver., atual e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2012. Pg---
[13] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Direito de Família (Vol. VI). 5ª ed. – São Paulo: Atlas, 2005. Pág. 19
[14]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 2ª ed. revista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. Pg.42