Quanto vou receber de aposentadoria?

10/09/2021 às 17:51

Resumo:


  • O valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida do segurado.

  • O cálculo da média antes da Reforma da Previdência excluía os 20% menores salários, resultando em aposentadorias mais altas. Após a reforma, não há mais esse descarte, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.

  • O valor da aposentadoria está limitado entre o salário mínimo nacional e o teto do INSS vigente, sendo necessário um cálculo detalhado para determinar o benefício final.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quanto vou receber de aposentadoria? Entenda o que mudou com a reforma da previdência e do que você precisa para fazer esse cálculo!

É do conhecimento geral que a Reforma da Previdência mudou muitas regras em relação à aposentadoria e, a principal delas, é o cálculo da aposentadoria. Por isso, o grande questionamento de todo cidadão é: quanto vou receber de aposentadoria?

Neste artigo, iremos apontar, de forma simples e objetiva, tudo o que mudou e dar um panorama geral de como as coisas estão acontecendo hoje em dia.

  • Média dos salários de contribuições

Uma coisa que nunca mudou e, provavelmente, nunca mudará é que o valor da aposentadoria ou de qualquer outro benefício está diretamente relacionado à média das contribuições que foram feitas ao INSS ao longo da vida do segurado.

Mas o que isso significa, na prática?

A média das contribuições nada mais é do que a soma de todas as contribuições feitas durante a vida toda, dividida pelo número de meses.

Vou exemplificar: supomos que o segurado (aqui, independe se é homem ou mulher) contribuiu durante 1 ano o valor de 20% sobre o valor do salário, o cálculo a ser feito é o seguinte:

Somatória das contribuições – 12 x R$1.100,00 = R$ 13.200,00

Divisão pelo número de meses – R$ 13.200,00 / 12 = R$ 1.100,00

No exemplo acima, não houve variação, pois estamos lidando com um número idêntico para todos os meses. Porém, na prática, não é isso o que acontece, na maioria dos casos há uma variação entre os valores contribuídos e recebidos.

É importante destacar que a média das contribuições não é o valor final que você irá receber de aposentadoria - a média é apenas a base de cálculo.

  • Cálculo da média antes da Reforma

O cálculo feito antes da Reforma da Previdência, apesar de tomar como base todas as contribuições ao longo da vida, considerava o descarte dos 20% menores salários, e o resultado era dividido pelo número total de meses restantes.

Por exemplo, o segurado contribuiu apenas por 10 meses, sendo que, em 2 meses, contribuiu 20% sobre o salário mínimo;  os outros 8 meses, contribuiu 20% sobre o teto.

Resumindo, eram excluídos os salários mais baixos e isso fazia com que o salário de aposentadoria ficasse mais alto.

Além disso, antes da Reforma, a maioria das aposentadorias iniciava com 70% da média das contribuições, e ia acrescendo 1% a cada ano que passava da contribuição mínima, veja:

Segurado homem – 25 anos de contribuição

VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO - 70% da média = R$ 4.503,50

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – 15 anos – excedeu 10 anos

VALOR DA APOSENTADORIA – 80% da média - R$ 5.146,86

Logo, podemos ver que, antes da reforma, esse segurado iria receber de aposentadoria R$ 5.146,86.

  • Cálculo da média após a Reforma

A ideia principal permanece a mesma - somar as contribuições e dividir pelo numero de meses - contudo, não há mais o descarte de qualquer contribuição.

Ou seja, no exemplo acima teríamos:

SOMA DOS MESES - R$ 53.668,56

DIVISÃO PELOS MESES – R$ 5.366,85

E vejam, por conta de apenas 2 meses contribuídos num valor menor, o valor da aposentadoria caiu mais de R$ 1.000,00 por mês, somente pelo fato de não descartar as menores contribuições.

Por esse exemplo simples, é possível verificar o quanto essa nova regra de cálculo pode impactar no valor da aposentadoria.

Não bastasse essa diminuição do valor logo no cálculo da média, após a reforma a porcentagem inicial é de 60%, e não mais 70%, e são acrescidos 2% a cada ano que ultrapassa a contribuição mínima.

Vamos seguir com o exemplo do segurado homem que contribuiu 25 anos:

Segurado homem – 25 anos de contribuição

VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO - 60% da média = R$ 3.220,11

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – 20 anos (outra mudança da Reforma) – excedeu 5 anos

VALOR DA APOSENTADORIA – 70% da média - R$ 3.756,79

Vejam, o mesmo segurado que antes da reforma receberia R$ 5.146,86, hoje, irá receber de aposentadoria o valor de R$ 3.756,79, por conta de todas as mudanças na regra de cálculo.

  • Valor mínimo e máximo da aposentadoria

O valor que irá receber de aposentadoria está diretamente ligado ao salário mínimo nacional, ainda que tenha um salário maior.

Ou seja, ainda que o cálculo do seu salário de aposentadoria seja menor que um salário mínimo, você não poderá receber menos que o salário mínimo nacional.

O contrário também ocorre, ainda que o cálculo do seu salário de aposentadoria seja maior que o teto do INSS vigente naquele ano, você não receberá mais do que o teto, esse é o limite máximo.

Diante disso, pode-se afirmar que, em 2021, o valor que irá receber de aposentadoria está entre R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57.

  • Como fazer o cálculo?

O primeiro passo para fazer o cálculo do valor que irá receber de aposentadoria é verificar se o CNIS está com todas as informações corretas e, infelizmente, na maioria absoluta dos casos, há algo a ser corrigido.

Após verificar tais informações, será preciso fazer um cálculo tomando por base o exemplo dado no tópico anterior.

Ou seja, anotar todas as contribuições, somar todas elas, dividir pelo número de meses, aplicar 60% sobre o valor da média e então verificar o tempo mínimo de contribuição exigido naquela modalidade de aposentadoria;

Acrescer 2% a cada ano que ultrapassar esse tempo mínimo e, assim, chegamos ao resultado do valor que irá receber de aposentadoria.

Apesar de não ser um cálculo de alta complexidade, como são muitas modalidades de aposentadoria/regras de transição e ainda há muitos erros na base de dados do INSS.

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Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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