Vivemos uma realidade atípica que mudou a rotina de todas as pessoas, perfis sociais foram descontruídos e a sociedade teve que se adaptar a nova conjuntura. Além das adversidades na área da saúde, todos os âmbitos sofreram modificações, a educação, a economia, e até mesmo as relações sócias, o que causa estranhamento é que mesmo nessa situação caótica, que o mundo presenciou com a pandemia do novo coronavírus, os problemas como o feminicídio, e todas as formas de agressões contra a mulher tiveram um aumento significativo.
Durante a pandemia de covid-19 o mundo vivenciou uma das faces mais sombrias, uma delas indubitavelmente foi o com aumento no número de casos de violência contra a mulher e isso é expresso em reportagens, relatos e pelos números divulgados pelos órgãos de Segurança Pública. Devido à quarentena imposta pelo novo Coronavírus as mulheres foram obrigadas a passar mais tempo em casa como seus agressores, além do estresse causado pela pandemia, o desemprego e outros fatores resultam em agressões cada vez mais frequentes.
Nesse mês de agosto completou 15 anos de existência da Lei Maria da Penha, que é considerada pela ONU como uma das leis mais importantes sobre violência contra a mulher, mas em 2020, a cada um minuto uma mulher foi violentada, ou seja, mais de 13 milhões de mulheres brasileiras foram vitimas de maus tratos, tanto físico quanto psicológico, dentro de casa. Infelizmente, o Brasil fica em quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres. (fonte: IPEC)
É lastimável o aumento significativo da violência contra mulher, que é perceptível nas pesquisas que apontam que, do total de homicídios contra as mulheres, 28% ocorrem dentro da residência, ou seja, comprovando que é muito provável que estes sejam casos de feminicídios, no âmbito da violência doméstica contra a mulher. E durante a pandemia essa realidade se tornou mais frequente, pois com o isolamento social, essas mulheres tiveram que permanecer em suas casas por um período maior.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, no ano de 2019, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, onde são computados os dados sobre diversos crimes, tanto em âmbito federal como dos estados. No anuário, foram compilados dados dos anos de 2017-2018, em relação ao homicídio de mulheres e feminicídio, lesão corporal dolosa e estupro e tentativa de estupro. Em 2017, foram registrados 4.556 homicídios com vítimas do sexo feminino, sendo que, destes, 23,6%, ou seja, 1.075 foram considerados como feminicídios. Já no ano de 2018, foram 4.107 homicídios com vítimas do sexo feminino, e destes, 29,4%, ou seja, 1.206 foram considerados feminicídios. No Rio Grande do Sul, em 2017 foram 83 feminicídios em 2017 e 117 feminicídios em 2018, segundo constam nos dados.
Quando comparado esses dados com os dados de 2020 verificou-se um aumento de 22,2% do número de feminicídio só nos meses de março e abril de 2020, sendo 117 vítimas nesses dois meses. De acordo com o que aponta Sabadell a Organização Mundial da Saúde, em seus estudos, indica que quase a metade das mulheres vítimas de homicídio é assassinada pelo marido ou namorado, tanto pelo ex como também pelo atual.
Embora a violência contra mulher seja uma realidade e um desafio global esse impasse está cada vez mais frequente, principalmente durante a pandemia, resultando no aumento da violência domestica. As relações de desigualdades de gênero ainda é um reflexo, mesmo que ultrapassado de uma sociedade patriarcal que segundo Delphy,2009, é “quase sinônimo de “dominação masculina” ou deopressão das mulheres”.
A manutenção da violência acaba corroborando para o feminicídio, isso em decorrência das imprecisões nos serviços de atendimento especializado e até mesmo da banalização e descaso do estado, principalmente na pandemia, a própria sociedade ainda precisa vencer as barreias do patriarcado, que diante deste cenário extremo, assume papel de observado e prefere ficar alheio a essa situação de perpetuação da violência contra a mulher.
Embora a legislação já tenha promulgada leis que amparam as mulheres, isso não tem disso o bastante. A Lei nº 13.104, aprovada em 09 de março de 2015 é um regulamento que traz um novo termo, denominado feminicídio, e traz como conceituação o assassinato de mulheres, seja por violência doméstica ou por discriminação de gênero
Dessa forma o isolamento como medida de prevenção contra o covid 19 acabou deixando as mulheres vulneráveis, devido não poderem trabalhar, ou até mesmo pelo desemprego, logo elas acabam sentindo que não podem sair de casa e se submetem a situações de agressões.