Remuneração é um gênero que engloba tanto o salário como a gorjeta, por exemplo: Remuneração = salário + gorjeta. No artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Ou seja, o salário é pago pelo empregador, é um direito do trabalhador que vem como contraprestação por seu serviço prestado, quando vemos em contrato de trabalho que rege a relação empregatícia, nós estudamos a teoria contratualista, que fala que o contrato é um feixe entre obrigações e direitos, então se o empregado tem direito a salário, ele só tem esse direito porque ele tem a obrigação de prestar esse serviço.
Assim como, o empregador ele tem o direito de ter o serviço prestado, mas ele tem a obrigação de prestar em contrapartida o salário ao empregado. Isso significa que, a remuneração ela nunca vai poder ser exclusivamente gorjeta, porque a gorjeta ela vem de terceiros e o salário vem do empregador, mas podemos ter uma remuneração que é exclusivamente salário.
A gorjeta pode ser livremente dada por terceiros, ou ela pode ser imprópria, que é aquela que é fixada na conta de restaurantes e bares que conhecemos como os 10% da mesa.
O terceiro que dá a gorjeta, ele não tem a obrigação de dar a mesma pois é voluntario e nem tem vínculo contratual com o trabalhador, conforme súmula Nº 354 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Por fim, comparando salário e remuneração, podemos entender que os conceitos são totalmente diferentes, essa diferença está naquele que paga, o salário é uma obrigação contratual que é pago pelo empregador e a remuneração é paga por terceiros como as gorjetas.