Está sendo cada vez mais comum a falta de competência de empresas com o respeito do cidadão que trabalha e não tem os seus direitos conforme a lei descreve. Infelizmente, os trabalhadores acabam tendo uma surpresa desagradavel ao ir retirar o dinheiro e deparar que o FGTS não foi depositado e que mensalmente era retirado 8% do salário base do trabalhador e que deveriam realizar o depósito até o sétimo dia de cada mês.
-
Objetivo do FGTS
O FGTS é uma Lei nº 8.036/1190 que trata sobre o direito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado em 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, que visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho. Lembrando que todos os trabalhadores brasileiros podem ter acesso ao seu FGTS, com a atualidade é possível acompanhar o trajeto do seu FGTS totalmente digital com o acesso ao aplicativo da Caixa Econômica Federal.
-
O que fazer quando o FGTS não for depositado?
A primeira coisa a fazer é conversar com a empresa e descobrir o porquê de não ter sido depositado, há casos em que o empregador cometeu um erro ou a caixa não registrou o recebimento do pagamento e por fim tentar entrar em acordo para que ambos fiquem bem nessa situação.
Não tendo uma resposta da empresa, o empregado poderá entrar com uma ação contra o empregador e realizar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho. Entre outros casos é necessário tomar medidas contra a empresa em um processo judicial, essas medidas são consideradas como: Ação (saído da empresa e ela esteja em débito - Prazo de 2 anos para reclamação trabalhista), Causa Trabalhista (a empresa não atender ao pedido de depósito), Denúncia Anônima (com a ajuda da Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do Ministério do trabalho, os órgão irão cobrar da empresa o depósito dos funcionários com pendências) e Rescisão Indireta (atraso dos depósitos superior há três meses, incluindo a multa de 40% do FGTS).
-
Riscos para a empresa que não deposita o FGTS
Quando a empresa não deposita o FGTS o depósito mensal no dia estabelecido pela lei e não contribui com as informações necessárias aos órgãos competentes, correm o risco de ficar sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, sendo suscetível de rescisão do contrato de trabalho por falta do empregador e negado a CND ou FGTS.
-
Prazo para cobrar o FGTS
Para ingressar com uma ação na justiça requerendo os seus direitos trabalhistas, o saldo do FGTS é de 2 anos. Considerando que o trabalhador só poderá cobrar até 5 anos não depositados, por mais que tenha trabalhado por mais tempo.
Antigamente o prazo para solicitar era de 30 anos, porém em novembro de 2014 houve uma mudança e com a decisão do FGTS, a regra passou a ser de 2 anos para cobrar os últimos 5 anos. Em casos mais antigos, pode haver a possibilidade de considerar os valores dos últimos 30 anos, necessitando de alguns cálculos definidos pelo STF.
-
Requisitos para sacar o FGtS
-
Demissão sem justa causa, pelo empregador.
-
Término do contrato por prazo determinado.
-
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
-
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
-
Aposentadoria.
-
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
-
Suspensão do trabalho avulso.
-
Falecimento do trabalhador.
-
Idade igual ou superior a 70 anos.
-
Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
-
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
-
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
-
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
-
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
-
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Conclusão
Concluímos que o FGTS é uma lei muito importante para o nosso ordenamento jurídico, onde visa cuidar dos direitos trabalhistas, que impõe a maldade de empresas com pessoas honestas, que trabalham duro para ter um sustento. Oramos para que um dia, toda lei seja respeitada e que todos os trabalhadores honestos não fiquem calados, com medo de dar errado e que possam criar forças para lutar pelos os seus direitos.
Referencias On- line
Caixa.gov = Condições e documentos para saque do FGTS
Cortes advg = FGTS