Justa causa aplicada ao empregador

Direito do Trabalho

14/09/2021 às 22:18

Resumo:

```html


  • Empregados podem recorrer à justiça para rescisão indireta em caso de infrações cometidas pelo empregador.

  • A justa causa aplicável ao empregador está prevista no artigo 483 da CLT para empregados urbanos e rurais e no art. 27, parágrafo único, da LC 150/2015 para empregados domésticos.

  • Para provar o descumprimento das obrigações pelo empregador, o empregado deve apresentar evidências específicas, como extratos do FGTS, no caso de não recolhimento.


```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo objetiva expor o direito dos empregados de recorrer a justiça do trabalho, para que em decorrência das infrações efetivadas pelo empregado, requeira ao juiz a decretação da penalidade da justa causa ao empregador.

Resumo

O trabalho apresenta a possibilidade para que o empregado recorra a justiça do trabalho para que em decorrência das infrações efetivadas pelo empregador,  requeira ao juiz a decretação da rescisão indireta, ou seja, a penalidade da justa causa ao empregador.

Palavras-chaves: Justa Causa do empregador. Rescisão Indireta. Descumprimento das obrigações dos direitos trabalhistas. Empregado urbano rurais artigo 483 da CLT. Empregador doméstico.  art. 27,parágrafo único, da LC 150/2015.

Introdução

Todos sabem que o empregado tem que cumprir suas obrigações em relação ao trabalho, e que se ele cometer alguma infração poderá ser penalizado com a justa causa, porém a obrigação não é apenas do funcionário, mas também do empregador, o qual também poderá sofrer a penalidade da justa causa, conforme determinado pela CLT artigo 483 para os empregados urbanos e rurais e artigo  27, parágrafo único, da LC 150/2015 para os empregados domésticos.

Como forma de esclarecer aos empregados, abordaremos o tema  através de perguntas e respostas, dessa forma facilitando o entendimento dos empregados em conhecer seus direitos.

  • O empregado também pode aplicar a justa causa no seu empregador?

Resposta: Sim, o empregado tem esse direito.

  • Quais são as situações em que pode ocorre então a justa causa do empregador?

Resposta:Existem muitas situações em que o empregador pode ser considerado como o causador da demissão do funcionário, vamos elencar 3 exemplos:

  • Ao verificar que o empregador não faz o recolhimento do FGTS do empregado;
  • Nos casos em que o empregador não paga corretamente o adicional de insalubridade;
  • Nos atrasos de salários de forma reiterada.

  • Como funciona a justa causa do empregador?

Resposta: o empregado entra com uma ação trabalhista e precisa provar que houve o descumprimento da obrigação pelo empregador.

  • Como posso provar que o empregador descumpriu as suas obrigações?

Resposta: Vai depender de cada caso, por exemplo, se for a alegação de que não há recolhimento do FGTS, então será necessário juntar o extrato do FGTS, dessa forma provará que não foram feitos os depósitos na conta.

  • A justa causa do empregador ajuda o funcionário?

Resposta: Sim, pois com o reconhecimento da justa causa pelo juiz, o empregado vai receber todos os seus direitos, por exempo: FGTS com o acréscimo de 40%, guias para receber o seguro desemprego, etc.

Considerações Finais

O trabalho apresenta algumas situações em que o empregado pode ter seus direitos em relação às verbas trabalhistas todas asseguradas, pois quando o empregador não cumpre com as suas obrigações, este será responsabilizado, portanto, não se pode falar apenas em justa causa do empregado, pois essa penalidade também será aplicada ao empregador no caso de descumprimento de seus deveres.

Referências

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos