Remuneração e Salário

15/09/2021 às 15:38
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A remuneração é o salário pago pelo empregador, além das comissões que o empregado recebe, sendo assim a remuneração é mais ampla do que o salário. Por sua vez, o salário é o valor pago diretamente pelo empregador ao empregado através das atividades.

Resumo

A remuneração é o salário pago pelo empregador, além das comissões que o empregado recebe, sendo assim a remuneração é mais ampla do que o salário. Por sua vez, o salário é o valor pago diretamente pelo empregador ao empregado através das atividades prestadas por esse.

Palavras-Chaves

Remuneração. Trabalho. Salário. Direito. Leis Trabalhistas

Abstract

The remuneration is the salary paid by the employer, in addition to the commissions that the employee receives, so the remuneration is broader than the salary. In turn, the salary is the amount paid directly by the employer to the employee through the activities provided by the employee.

Keywords

Remuneration. Work. Wage. Right

1.Introdução

Por volta do Século XVII, na Revolução Industrial que trouxe a denominação de emprego, uma relação em que se vendia a força de trabalho por remuneração, onde através do trabalho haveria uma vida melhor para buscar objetivos e ganhar experiência. Inspirados em modelos americanos, nos anos 40 chega ao Brasil a remuneração, que através de muito conhecimento e trabalho, surge técnicas para remuneração com participações de lucros e resultados, nos anos 90. Hoje com um 1 mundo moderno, através de habilidades para buscar o resultado, a remuneração surte efeito. Conforme dito por Paschoal, Luiz Alberto – 2008:

“Existem várias metodologias para estabelecer e atribuir salários corretos aos funcionários, a Remuneração Estratégica leva em conta a contribuição individual dos funcionários, e determina identificar maneiras de desempenhos diferenciados e talentos individuais por meio de fatores motivacionais potencializados pela perspectiva de reconhecimento financeiro”.

2. Salário

A palavra “ salarium ” era utilizada para indicar a porção de sal que era utilizada para pagar soldados romanos ainda quando o Império existia. O valor deste salário varia de empregador para empregador e o empregado descrito no contrato firmado. Existe um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário, conforme as leis trabalhistas brasileiras ou de associações ou sindicatos que o empregado pertence. De acordo com o Art. 76 da CLT:

“Salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

Existem várias formas de pagamentos de salários, e tipos de salários como Salário-base; Salário mínimo; Piso salarial; Salário profissional; Salário normativo; Salário líquido; e Salário bruto dentre eles todos descritos na forma da lei conforme o §1º do art. 457 da CLT, através das remunerações:

“Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, com exceção da ajuda de custo e das diárias para viagem que não excedesse de 50% do salário percebido pelo empregado.”

 A remuneração possui uma data existente ou após a prestação de serviço. O salário não pode ser fixado em período superior a um mês. Já comissão, gratificação ou percentagem podem ser pagos num período superior a um mês. Art. 459 CLT:

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

3.Remuneração

A remuneração varia de acordo com lucros e resultados. É o conjunto de retribuições recebidas pelo empregado, de modo a complementar o seu salário. Existem também remunerações chamadas in natura, que são aquelas onde o empregado recebe bens ou serviços como parte da contrapartida de seu trabalho, tem uma parte de sua remuneração total que não é salário e sobre a qual não incidem encargos sociais. Assim, por exemplo, acontece quando se fornecem benefícios como seguro saúde, ticket de auxílio para refeições etc. Conforme o art. 457 da CLT:

“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

Porém, conforme a Súmula 354 do TST:

"As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".

Nesse sentido, o empregador deve, tomar especial cuidado em monitorar a média de ganhos variável do empregado para fazer o cálculo certo na hora de pagar. Por outro lado, ele também precisa conhecer os tipos de remuneração existentes que são salário indireto; remuneração por habilidades; remuneração por competências; remuneração variável; participação acionária; e por alternativas criativas.

Conclusão

O salário é uma remuneração, porém nem sempre será um salário, pois a remuneração engloba, comissões, adicionais e etc. E conforme o artigo demonstrou os adicionais tratam-se de trabalhos com uma boa atuação, e criatividade, ressaltando a importância de controle do funcionário quanto às comissões e etc, pois são lucros que acabam não sendo discriminados em contratos. Enfim, os funcionários bem pagos são mais criativos, tem bom relacionamento interpessoal e produz mais e melhor.

Referências

Gd Gazeta Digital https://www.gazetadigital.com.br/colunas-e-opiniao/colunas-e-artigos/o-mundo-do-tr abalho

Blog RH https://rh-td.blogspot.com/2008/07/sistemas-de-remunerao-histria-e.html

Ambito Juridico https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-102/salario-e-remuneracao-breves-cons ideracoes-acerca-da-legislacao-trabalhista-brasileira

Clt Livre http://www.cltlivre.com.br/artigos_clt/artigo-459-da-clt-do-pagamento-do-salario

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