Estabilidade nas férias

Todos sabemos nossos deveres, mas e os nossos direitos?

15/09/2021 às 21:12

Resumo:


  • O conceito de estabilidade no trabalho é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, exceto em casos de justa causa ou força maior.

  • A estabilidade se estende para situações como gestação, acidente de trabalho, pré-aposentadoria, membro da CIPA e convenção ou acordo coletivo.

  • A estabilidade nas férias é garantida pela Constituição Federal e o empregado não pode ser demitido durante esse período, cabendo ação trabalhista em caso de descumprimento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Tenho direito de estabilidade durante meu recesso? e no retorno das férias? caso ocorra a demissão o que devo fazer? posso pedir demissão durante as férias? Este artigo tem por finalidade abordar esses temas de forma clara e de fácil entendimento

 Introdução

  Falar de férias e demissão em conjunto é um tanto desagradável na maioria dos casos, porém é necessário saber dos seus direitos. Ouvi casos em que o funcionário foi demitido durante as férias, e também casos de que a demissão ocorreu após as férias, em todo caso, é possível ter estabilidade nas férias? E estabilidade no retorno do recesso?

 Estabilidade

  O conceito de estabilidade "é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa" (Amauri Mascaro Nascimento).

 Salvo por justa causa ou força maior o empregado tem direito a estabilidade, e o empregador não irá poder rescindir o contrato de trabalho, neste caso, falando de direitos trabalhistas não sendo confundido com a estabilidade do servidor público.

  A estabilidade se estende para; a Gestação no período de gravidez e mais cinco meses após parto; Acidente de trabalho no caso do trabalhador se ausentar por mais de quinze dias do trabalho, dando entrada no auxílio-doença permanecerá a estabilidade por doze meses; pré-aposentadoria que pode variar entre doze e vinte e quatro meses; membro da CIPA no período de até doze meses antes do mandato ser finalizado; e, por fim a convenção ou acordo coletivo.

 Portanto a estabilidade se estende a esses casos. Mas e a estabilidade nas férias?

 Resultados e Discussão

  A Estabilidade nas Férias, garantida pela Constituição Federal de 1988 em seu art.7°, inciso XVII, e art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho segundo o entendimento da justiça do trabalho, o empregado não pode ser demitido neste período o contrato de trabalho se encontra interrompido, e a prática deste ato dá direito ao empregado mover uma ação trabalhista. Contudo os trabalhadores têm o direito de solicitar a demissão, caso convenha para si.

  No caso de ainda sim a empresa demitir o funcionário no período das férias, caberá mover uma ação, também podendo ser feita através de denuncia no sindicato. 

  O desligamento após as férias está isento de ilegalidade, visto que não há lei que assegure a estabilidade do empregado, ainda sim deverá ser verificado o contrato de trabalho, caso possua alguma norma que o assegure. Caso a empresa entre com a demissão fique atento aos seus direitos.

 Conclusão

  Por fim, para consolidar as informações apresentadas, o empregado tem a estabilidade nas férias e o direito de solicitar o desligamento da empresa caso for de sua própria vontade. Lembrando que o desligamento após as férias não tem legislação que assegure estabilidade, devendo o empregado estar atento ao contrato da empresa.

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Observando o ambiente de trabalho dos meus colegas, percebi a falta de conhecimento de seus direitos, com esse artigo, pretendo lhes dar uma luz, pois o conhecimento deve ser compartilhado. ~O conhecimento torna-se valido quando aplicado e acima de tudo compartilhado - PMelo~

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