Vivemos em um cenário atual totalmente obscuro, sem perspectiva, em parte, no avanço científico ao lidar com um vírus mortal “COVID-19”, onde a política dita todas as regras para a humanidade, para seguir vivos adiante. No qual uma crise econômica trouxe muitos reflexos ao trabalhador em geral, perca de empregos, aumento dos preços, empresas fechando as portas, inflação avassaladora.
Assim, empresários, quer sejam de pequeno ou grande porte, necessitaram mais do que nunca de orientações jurídicas sobre como adotar procedimentos para a realização de trabalho “home office”, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados. Além disso, a utilização do banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional.
Nesta mesma ótica muitos trabalhadores foram submetidos ao tele trabalho, “o chamado home office”, onde de sua própria residência executa funções profissionais usando a tecnologia, computador, celular, internet, para garantir bom funcionamento da vida operacional da empresa.
Com a publicação da Medida Provisória de n°927, que regulamenta o tele trabalho, quem tem trabalho regular e passa para o tele trabalho é necessário assinar um aditivo contratual fundamentando a mudança, também seguir um período de 15 dias antes de mudar para o outro.
Com a MP, essa burocracia foi reduzida, o empregador poderá, a seu critério altear o regime de trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deverá ser notificada ao empregado com antecedência de no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.
Desta forma muitos empregados foram submetidos a este método de execução profissional, onde o empregador conseguiu dirigir de forma lateral o andamento e faturamento da empresa, possibilitando manter muitos profissionais em seus empregos, visando diminuir demissões e gastos contratuais. Diante deste senário, que trouxe uma nova ótica profissional, visando redução da presença do empregado na empresa, qualidade de vida e do profissional em sua residência, redução de custo com alimentação e vale transporte, consumo de agua e luz no recinto da empresa. Sendo assim, muitos empregadores continuaram com esse modo de tele trabalho, uma vez que trouxe benefícios para ambas as partes e nível de produção com possível elevação.