Licença maternidade

15/09/2021 às 21:55
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A Licença maternidade é um direito garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concedido às mulheres prestes a dar a luz e precisa se afastar das suas atividades também podem ser concedidas aquelas que adotaram

Licença maternidade

O que é Licença Maternidade?

A Licença maternidade é um direito garantido pela Constituição  e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concedido às mulheres prestes a dar a luz e precisa se afastar das suas atividades profissionais também pode ser concedido aquelas que adotaram um filho.

Qual o período da Licença Maternidade?

 

No início o afastamento era de 84 dias e eram pagos pelo empregador, mas a partir de 1973 o pagamento passou a ser realizado pelo Sistema de Previdência Social e seu período foi estendido a 120 dias pela Constituição Federal de 1988 com início a partir de seu afastamento do trabalho podendo se ausentar até 28 dias ates do parto. Nos casos de adoção, guarda judicial ou aborto legal a contagem começa a partir do acontecimento.

Licença Maternidade e Férias 

 

É possível juntar férias com licença maternidade, basta  ter direito a férias e fazer sua solicitação.

Como funciona o período de amamentação?

Após seu retorno, a empregada tem direito, por lei, a duas pausas de meia hora para amamentação ou se a empresa preferir poderá juntar essas pausas e reduzir a jornada da empregada em 1 hora. A empresa pode também permitir que ao final da licença a mulher fique mais 15 dias afastada para amamentar, pois se somadas todas as pausas de meia hora daria 15 dias. Lembrando que a empresa não é obrigada dar esses 15 dias (seria apenas uma opção)

Estabilidade pós parto 

A empregada tem estabilidade garantida de 5 meses após o parto contando do início da licença. Caso a empregada cometa falta grave seu contrato pode ser rescindido por justa causa. 

Gravidez de risco 

Para as gravidez de risco seu afastamento será solicitado mediante atestado médico e passará receber auxílio doença que depois é convertido em licença maternidade. Em caso de aborto espontâneo a gestante terá direito a 14 dias de afastamento a critério de seu médico.

Salário maternidade

As trabalhadoras de carteira assinada durante sua licença receberá o mesmo valor de salário pela empresa, em caso de comissionadas o valor será em média o salário dos últimos seis meses. Para as mulheres contribuintes individuais é necessário ter ao menos 10 meses de contribuição do INSS para solicitar esse benefício, caso seja, o valor será em média os últimos 12 salários (dentro de um período de 15 dias) e dividido por 12.

Como solicitar o salário maternidade ?

Para solicitar o salário maternidade no INSS é só acessar o site MEU INSS e escolher a opção “salário maternidade urbano”. Para as trabalhadoras de carteira assinada não precisa fazer essa solicitação, pois a empresa se encarrega de realizar os pagamentos. 

Como funciona a volta ao trabalho ?

 

A empregada passada por uma avaliação médica para saber se ela está apta ou não para retornar a suas atividades profissionais.

Conclusão

 

Muitas tem medo de perder seu cargo ou reduzir seu salário durante a licença e até adiam os planos de serem mães, esquecem dos direitos exercidos pela Constituição.

Referência

 

www.uol.com.br

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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