Introdução
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias ou de até 180 dias no caso da empresa possuir o programa Empresa Cidadã sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, Devido a atual situação em que se O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
O que é a licença maternidade?
É um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias e também encontrado no (art. 392 CLT). Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas. O salário da trabalhadora em licença é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social
Quem tem direito à licença maternidade?
O auxílio ou salário-maternidade é uma renda mensal que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destina às trabalhadoras com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, além de microempreendedores individuais, contribuinte individual facultativa e segurada especial que contribuiu com a Previdência Social
Além disso, engana-se quem pensa que só a mulher gestante tem direito à licença-maternidade. O termo “maternidade” diz respeito ao ato de ser mãe, e não sobre ser mãe biológica ou adotiva. Sendo assim, a mãe que adotou uma criança também está contemplada pela lei.
Qual o tempo da Licença Maternidade?
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das leis de trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Qual o período de licença maternidade em caso de aborto?
As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.
O que a Lei determina para as Gestantes durante o período da Pandemia?
A lei 14.151 de 12 de Maio de 20121 estabelece o afastamento de atividades de trabalho presencial de funcionárias grávidas durante a pandemia. A empregada deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário. O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
Jurisprudência Licença Maternidade Durante a Pandemia
Em uma das decisões (Processo nº 5003320-62.2021.4.03.6128, DJ 05/07/2021), o Juiz da 1ª Vara Federal de Jundiaí autorizou, liminarmente em mandado de segurança, que o INSS fique responsável pelo pagamento - diretamente - de salário de empregada doméstica gestante afastada, em que impossível a realização de trabalho a distância. Com efeito, o Juiz aplicou ao caso o art. 394-A, § 3º, da CLT, que determina que recaia sobre a Previdência Social o custeio dos salários das gestantes e lactantes afastadas do trabalho insalubre, impossibilitadas de trabalhar em local salubre da empresa - hipótese considerada como gravidez de risco e que enseja a percepção de salário-maternidade.
Concluiu o Juiz que, "prevendo a Lei 14.151, de 2021, o direito da trabalhadora gestante se afastar de sua atividade quando não possível o trabalho à distância; e não sendo lícito carrear ao empregador – especialmente o doméstico, que nem mesmo abater de seu imposto de renda pode – o encargo relativo à licença-maternidade da gestante, a única forma de garantir o direito da trabalhadora doméstica ao salário-maternidade antecipado, assim como o direito do empregador de não ter que arcar com benefício substitutivo do salário do trabalhador, é a concessão do salário-maternidade antecipado, à semelhança daquele previsto no artigo 394-A, § 3º, da CLT."
Conclusão:
A licença maternidade e um direito garantido pela constituição federal ou seja um direito garantido em lei.Outro fator importante que da licença-maternidade é a maior ligação entre a mamãe e o bebê, sobretudo nos s primeiros meses de vida. Há maior estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazo.
Referencias:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm