O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado pela Câmara em 26/08/2021, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene.
Tratado como tabu ainda nos tempos atuais, o assunto que diz respeito a uma necessidade tão básica da mulher demorou para sair do papel e começar a ter abrangência nacional, apesar de já ter sido proposto e aprovado em partes do país, como no Rio de Janeiro, através de legislação municipal.
A precariedade menstrual que atinge muitas mulheres e meninas é uma questão de saúde pública que em meio a pandemia, assim como a falta de acesso alimentação e outros produtos de higiene essenciais, fez com que a pobreza menstrual ficasse ainda mais em evidência, contudo este cenário poderá começar a mudar agora.
O texto aprovado estabelece que serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Também receberão o produto mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Mulheres que são assistidas por programas de distribuição de cestas básicas, deverão recebê-las já com os absorventes higiênicos inclusos.
A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.
Conforme relatório publicado pela UNICEF sobre a Dignidade Menstrual, em maio de 2021, a pobreza menstrual afeta quatro milhões de adolescentes no país.
A falta de acesso adequado a um simples absorvente higiênico para tantas meninas e mulheres, pode acarretar desde a evasão escolar até sérios problemas de saúde, físicos e psicológicos, já que muitas delas acabam improvisando e recorrem ao uso de panos velhos, papel higiênico ou até mesmo miolo de pão. É um assunto delicado, íntimo, e se constrange até mesmo quem apenas está lendo este artigo, imagina quem passa por essa situação.
Dispõe a Constituição da República no seu art. 6º, caput, que saúde é direito social, ao lado de educação, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.
Esperamos que Projeto possa entrar em prática o quanto antes, de maneira que a crescente desigualdade social, sobretudo as desigualdades que dizem respeito a mulher, sejam combatidas.