Um Recorte sobre Direitos Humanos e Participação Sociopolítica

Os Direitos Humanos e a Participação Sociopolítica no Brasil

19/09/2021 às 22:00
Leia nesta página:

Trata-se de uma abordagem histórica a respeito dos Direitos Humanos, no qual se limitará ao estudo no Brasil, ao ser incorporado ao ordenamento como Garantias Fundamentais, com enfoque na participação sociopolítica, dando ênfase aos Direitos de Cidadania.

Os Direitos Humanos são direitos garantidos à pessoa pelo simples fato de serem humanas. Assim, os Direitos Humanos são todos os direitos e liberdades básicas consideradas fundamentais para a dignidade humana. O direito à voz e a participação sociopolítica são direitos norteadores para construirmos uma sociedade justa, isonômica e fraterna com pilares da democracia participativa. Segundo o Ministro da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso (2018, p. 219): “(...) diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana na nova dogmática jurídica. Ao término da Segunda Guerra Mundial, tem início a reconstrução dos direitos humanos, que se irradiam a partir da dignidade da pessoa humana, referência que passou a constar dos documentos internacionais e das Constituições democráticas, tendo figurado na Carta Brasileira de 1988 como um dos fundamentos da República (art. 1º, inc. III). A dignidade humana impõe limites e atuações positivas ao Estado, no atendimento das necessidades vitais básicas, expressando-se em diferentes dimensões”, pontua o Ministro.

Considerando que, a participação sociopolítica é fundamento basilar para a construção de uma nação, percebe-se então, que, é indispensável que o cidadão tenha voz frente às decisões públicas estatais, visto que; “o poder emana do povo” e, através do povo, podemos gerir a máquina pública, atendendo a todos sem qualquer tipo ou forma de distinção ou exclusão. O ordenamento jurídico deve evoluir de acordo com a adequação social de seu povo e a chegada dos Direitos Humanos era algo impensável naquele tempo, ressalto que, houve grande devastação nas populações vistas como “inferiores e sem alma”, haja vista que, o mundo passou por regimes políticos severos, onde povos negros, indígenas, judeus, pobres, mulheres, homossexuais e deficientes foram mortos, escravizados e segregados somente por conta de sua cor, sexo, raça, opção sexual, credo, convicções políticas, filosóficas ou até mesmo religiosas.

Defender os Direitos Humanos em pleno século XXI no Brasil no mínimo é ser coerente. A história do País, a título de exemplo, foi construída sobre o sangue do povo negro, periférico (da classe trabalhadora) e indígena. Quantas foram as pessoas silenciadas não muito distante, em décadas passadas que, morreram para que tivéssemos o direito à voz, o acesso às garantias constitucionais e sequer o direito de opinar? Exatamente, inúmeras, incontáveis... que até os dias atuais, os familiares sequer sabem onde localiza-se o respectivo corpo ou restos mortais das vítimas. A democracia é a voz do povo e deve ser defendida com rigor, os diplomas processuais devem assegurar ao seu povo e a nação, com absoluta e total prioridade os Direitos Humanos, coletivos e individuais do cidadão, visando o progresso da União e o bem comum.

Com base em A Invenção dos Direitos Humanos, de Lynn Hunt (2012, p. 13): “Às vezes, grandes textos surgem da reescrita sob pressão. No seu primeiro rascunho da Declaração da Independência, preparado em meados de junho de 1776, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos que estas verdades são sagradas e inegáveis: que todos os homens são criados & independentes [sic], que dessa criação igual derivam direitos inerentes & inalienáveis, entre os quais estão a preservação da vida, a liberdade & a busca da felicidade”. Em grande parte, graças às suas próprias revisões, a frase de Jefferson logo se livrou dos soluços para falar em tons mais claros, mais vibrantes: “Consideramos estas verdades auto evidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”. Com essa única frase, Jefferson transformou um típico documento do século XVIII sobre injustiças políticas numa proclamação duradoura dos direitos humanos”.

É por meio da educação político-cidadã, participação, comunicação social e protagonismo que conseguiremos erradicar a pobreza e a marginalização, os Direitos Humanos surgem com o objetivo de “iluminar” (fazendo um paralelo aos ideais Iluministas, que é uma fonte material para o Direito) e garantir o ingresso (e atendimento) do cidadão por parte das políticas do Estado. Conforme dito acima, a história não só do Brasil, como do mundo, passou por anos severos e de trevas, onde, quem tinha mais poder aquisitivo escravizava quem tinha menos ou, apenas pelo fato de ter diferentes tonalidades de pele. Muitos tiveram que pagar com a vida para que hoje tivéssemos voz – direitos e garantias –. Por isso, a importância de se fazer o bom uso do exercício dos direitos de cidadania, da liberdade de expressão, do acesso à informação, da manifestação do livre pensamento e a liberdade de reunião assegurados na Carta Magna do País. Um adento, o marco dos Direitos Humanos é um acontecimento histórico-global, inclusive, O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado anualmente em 10 de Dezembro, data na qual em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.

Nas palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso (2018, p. 168): “A volta aos valores é a marca do pensamento jurídico que se desenvolve a partir da segunda metade do século XX. Foi, em grande parte, consequência da crise moral do positivismo jurídico e da supremacia da lei, após o holocausto e a barbárie totalitária do fascismo e do nazismo. No plano internacional, no contexto da reconstrução da ordem mundial do pós-guerra, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, na qual se materializou o consenso entre os povos acerca dos direitos e liberdades básicas a serem assegurados a todos os seres humanos. No âmbito interno, diferentes países reconhecem a centralidade da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, que passam a ser protegidos por tribunais constitucionais. Tanto no direito europeu como nos Estados Unidos, diversos desenvolvimentos teóricos marcam a nova época, aí incluídos estudos seminais sobre teoria da justiça, normatividade dos princípios, argumentação jurídica e racionalidade prática, dando lugar a uma reaproximação entre o Direito e a filosofia. A volta aos valores está no centro da discussão metodológica contemporânea e do pensamento pós-positivista”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo de Wagner de Souza Muniz publicado na Revista Digital Aldeia Magazine e também disponível no Jornal Notícias de São Pedro da Aldeia

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos