Trata-se de uma explanação objetiva a respeito da cidadania ativa na elaboração de políticas públicas como instrumento de participação social. É sabido que a sociedade brasileira perpassa por diversos problemas sociais, dentre eles, podemos destacar duas áreas que são superimportantes para o progresso de uma nação e ressalto, segmentos estes que, merecem a devida atenção não só do governo, bem como da sociedade: saúde e educação. Onde urge a estimulação de participação social efetiva, inclusive em sua formulação de políticas públicas.
Em voga, a educação é uma ferramenta libertadora, na qual possui caráter disciplinar e evolutivo para a humanidade. Grandes educadores como Paulo Freire e Darcy Ribeiro nos fazem compreender e refletir a importância educacional na vida de um sujeito. Em seu livro, ‘Pedagogia da Autonomia’, Freire evidencia que a didática pedagógica deve ter como objetivo desenvolver no discente o senso crítico e a capacidade de tornar-se autônomo, de modo que o aluno possa deliberar por si só e não por influências ou indução de terceiros.
Ocorre que, nós, cidadãos, temos o direito e o dever legal de cumprir o nosso compromisso com o progresso da sociedade, de modo que, por exemplo, sejamos ouvidos e respeitados politicamente mediante nossas escolhas. A autonomia cidadã quando unida a bons ideais (e pessoas), torna-se uma espécie de bússola norteadora no meio do emaranhado de pessoas perdidas, em situação de vulnerabilidade social ou com direitos postos em riscos. O engajamento político organizado que tenha como enfoque a resolução de problemas sociais merece destaque e atenção por parte de todo e qualquer cidadão. Mas, para que isso seja uma realidade palpável, devemos estimular a participação popular nos espaços, informar e educar politicamente a população.
É por meio do acesso à informação que temos a ciência de nossos direitos ou de como demandá-los em pleito. A escassez de informação impossibilita uma gama de garantias e a sua efetividade na vida do cidadão, os direitos básicos de saúde diuturnamente são violados pelo fato que, as pessoas não têm sequer a noção de que tal serviço deve ser ofertado de modo público, gratuito e de qualidade por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), como por exemplo o direito às vacinações com base o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Programa Estratégia Saúde da Família, o Sistema Nacional de Transplantes, o Controle da AIDS, o Programa de Combate Nacional ao Tabagismo e outros.
Um adendo, quando em um determinado local há um aglomerado de pessoas com iminente perigo de lesão ou ameaça à direitos, o Poder Público deve tomar as medidas cabíveis para sanar tal problemática. Caso não tome, a via deverá ser judicial, se, após tentativas administrativas não forem observadas. Posso acrescer que, o cidadão (civil, associação de moradores) também tem a legalidade para apresentar tal proposta (projeto de lei de iniciativa popular) mediante o Poder Legislativo, visando a criação de uma lei. Neste caso, passará a ser apreciado pela Casa Legiferaste competente, por meio de suas Comissões.
Nesse sentido, o Ordenamento Jurídico Brasileiro nos permite o direito, a qualquer um do povo, de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, podendo ou não ser recepcionados pela Casa Legislativa. A sugestão de projetos de políticas públicas que atendam determinada população em situação de ameaça ou lesão de direitos deve ser observada por parte do Estado, por ser Ele, dotado e revestido de jurisdição. O povo, por meio da cidadania ativa pode reunir-se livremente e de forma pacífica, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; é garantido o direito de reunião na Lei Maior, no rol das Garantias Fundamentais – art. 5º, inc. XVI –.
Ao observar a atual conjuntura do país, percebe-se que, urge a participação social democrática dos cidadãos nos espaços de poder. A vida política não é um cargo propriamente dito. E sim, um compromisso social com a população e o bem-estar comum, a Carta Magna brasileira nos dá aval positivo para participarmos das decisões públicas estatais, inclusive, sugerir propostas legislativas de próprio intelecto, sendo observado todos os requisitos constitucionais de competência territorial e jurisdicional de cada ente ou Poder.
Logo, a gestão participativa é figura indispensável na gestão democrática, em um regime democrático de direito. O direito à voz e à participação nos é assegurado, basta que, compreendamos tal importância e indissociabilidade na construção da nossa República. Ao cidadão é garantido o direito de apresentar criar de leis, ainda que, não ocupante de cargo legiferante, o cidadão poderá apresentar projetos de leis a serem observados pela Casa. Neste parâmetro, é que surgem, majoritariamente a formulação de projetos de políticas públicas ou ações afirmativas; por meio do debate, da sugestão: da iniciativa.